TJSP 11/08/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
1330
reais), devidamente atualizada, relativa à condenação e aos honorários de advogado, conforme cálculo apresentado às fls. 162
pela credora, sob pena de incidência da multa a que alude o art. 475-J do CPC e execução do respectivo título judicial. Int. ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB
140701/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0021745-91.2011.8.26.0344 (344.01.2011.021745) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Bento Vicente Júnior - - Elias Francisco Rosa - - Antonio Carlos Bicas - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pelo Contador Judicial às
fls. 233/235 (conforme quadro resumo de fls. 235: a) Antônio Carlos Bicas: R$ 10.545,19; b) Bento Vicente Júnior: R$ 5.958,31;
c) Elias Francisco Rosa: R$ 5.989,92. Total geral: R$ 22.493,42). Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP),
MARIANA AMARO THEODORO (OAB 255791/SP), CARLOS EDUARDO GIMENES (OAB 294765/SP)
Processo 0022051-26.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022051) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Carlos Rodrigo Alves - Banco Santander Sa - Vistos. Diante da concordância manifestada pelo autor, às fls.
211vº, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do mesmo, referente comprovante de depósito judicial de fls. 210,
observando-se as formalidades legais. Após, à Serventia para cumprir o segundo parágrafo do despacho de fls. 211. Int. - ADV:
GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), RAQUEL BUENO
ASPERTI (OAB 300840/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0022458-66.2011.8.26.0344 (344.01.2011.022458) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Valdisnei Ribeiro dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do decidido pelo Colégio
Recursal, proceda-se à baixa do presente feito no sistema informatizado. Após, aguarde-se o prazo de 180 dias para inutilização
dos autos, conforme disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 1958/2012, facultado a cada parte desentranhar os documentos
juntados. Int. - ADV: KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP), CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 0022459-51.2011.8.26.0344 (344.01.2011.022459) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Silvanei Cavalcante da Silva Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Oficie-se para
apostilamento do adicional por tempo de serviço nos termos da sentença de fls. 139/145 e do v. Acórdão de fls. 200, conforme
postulado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 205. No mais, aguarde-se eventual requerimento para execução
da sentença, nos termos do despacho de fls. 203. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP),
CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 0023969-41.2007.8.26.0344 (344.01.2007.023969) - Outros Feitos não Especificados - Roberval Alves Campos
- Sermac Administracao de Consórcios Sc Ltda - Vistos. Ante o não recolhimento das custas finais por parte da executada,
oficie-se para inscrição de dívida. Em virtude de que o mandado de intimação ao exequente foi remetido ao endereço constante
dos autos, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, reputo válida sua intimação. Tendo em vista a inércia do exequente
e de seu procurador em dar prosseguimento ao feito, declaro levantada a penhora de fls. 114, nula a adjudicação de fls.123 e
em consequência julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente feito,
nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Restituam-se os documentos que instruíram a inicial.
Após, cumpra-se o disposto no Prov. 1679/09 do CSM. P.R.I. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), CAMILA BARBOSA
SABINO (OAB 251005/SP), MIRELLA REBUCI (OAB 261746/SP)
Processo 0024072-72.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024072) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sônia
Sanches Bassalobre - Heloisa Helena Sornas Teixeira - - João Francisco Sornas Netto - Vistos. Documento de fls. 114/115:
Dê-se ciência à excepta. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: OSWALDO RODRIGUES SCACABAROZZI
(OAB 60502/SP), KEYTHIAN FERNANDES PINTO (OAB 234886/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0024181-86.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024181) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Isamara Fernanda Bregagnollo de Oliveira - Microem Produtos Médicos Ltda - Vistos. Consulta supra: sim.
Tome-se por termo a penhora do bem indicado às fls. 187/191, intimando-se a executada, através de seus patronos constituídos,
acerca do prazo para oposição de embargos. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se a determinação constante
do último parágrafo do despacho de fl. 192. Prov. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), JOSE
RICARDO PELISSARI (OAB 144142/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB
190163/SP), SEME MATTAR NETO (OAB 260544/SP)
Processo 0024741-28.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024741) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - José Eduardo Ribeiro - Nutrymar Marília Produtos Alimentícios Ltda Epp - Considerando que, intimados, a
Procuradora e seu constituinte, estes não manifestaram interesse na execução da sentença, proceda-se à baixa do processo
no Sistema informatizado. Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos, conforme disposto no item
30.2 do Provimento CSM 1.670/09, com as alterações estabelecidas no Provimento CSM 1.679/09, ficando autorizado o
desentranhamento dos documentos juntados. - ADV: ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP)
Processo 0024845-54.2011.8.26.0344 (344.01.2011.024845) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Cristiane Santos Jammal - Estado de São Paulo - - Município de Marília - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 dias. Decorrido referido prazo, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública, se já não houver manifestação nos
autos. Int. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP), FLAVIO
DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 0024997-05.2011.8.26.0344 (344.01.2011.024997) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão /
Resolução - Jorge Amada - Universo Painéis Sc Ltda - Vistos... Trata-se de objeção de impenhorabilidade de veículo objeto de
constrição, com fundamento na sua utilização para exercício da profissão (art. 649, V, do Código de Processo Civil). A matéria é
de ordem pública e pode ser arguida em qualquer momento processual. Em feito de n. 0000529-74.2001.8.26.0344, envolvendo
as mesmas partes, já houve decisão deste Juízo conforme cópias que foram juntadas a estes autos às fls. 229/23. Assim, pelos
mesmos fundamentos expostos em referidos autos, constatada a necessidade e utilidade do automóvel do executado para o
desempenho de sua profissão, reconheço a impenhorabilidade do bem constrito e determino seja levantada a penhora de fl.
175. No mais, intime-se o exequente a, em termos de prosseguimento da execução, indicar outros bens de propriedade do
executado, passíveis de serem penhorados, sob pena de extinção. Int. - ADV: DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), EDSON
MARQUES DE ALMEIDA (OAB 78713/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP)
Processo 0025812-02.2011.8.26.0344 (344.01.2011.025812) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rosa
Aparecida Dorce de Britto - Jm Caetano Representações Comerciais Ltda - - Carla Bianca Caetano - - Monica Lallo Bonini Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passível de penhora, em cinco (5) dias, sob pena de
extinção do feito. - ADV: LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0026091-85.2011.8.26.0344 (344.01.2011.026091) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Luiz Carlos de Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Com fundamento no art. 123, do
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