Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 11/08/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1708

2016

Luis Carlos da Silva e Van Carlos da Silva o prazo de suplementar de 05 (cinco) dias para regularização da representação
processual, sob pena dos atos praticados serem tidos como inexistentes. Decorridos, voltem-se conclusos para decisão. Int ADV: ADRIANO AUGUSTO PLACIDINO GONÇALVES (OAB 326901/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP),
JOAO PEDRO PLACIDINO (OAB 67037/SP)
Processo 0002486-13.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FAGNER JOSE
LEITE - ALINE D’ARC DA SILVA PUENTE - Vistos. Mantenho a decisão de fl.30, por seus próprios fundamentos. Os documentos
juntados pela executada não comprovam o alegado. Frise-se que não há prova de que o valor bloqueado tem origem em verba
alimentar. Aguarde-se informações da precatória expedida a fl.17, pelo prazo de 10 dias, e, após requisite-se informações.
Intime-se. - ADV: ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP)
Processo 0002707-93.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JAQUELINE GOMES DE
OLIVEIRA - BANCO BRADESCO CARTOES S.A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado, procedendo as anotações junto
ao sistema SAJPG5. Ante o cumprimento integral da obrigação pela ré, com a concordância expressa da parte autora (fl. 125),
expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.123, em favor da autora. Após, arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. Cumpra-se o Provimento CSM 1670/2009 e Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após procedase a destruição). Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB
255836/SP), JULIANA KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/SP)
Processo 0002770-21.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer LEANDRO ANTONIO ALVES - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante a renúncia do patrono nomeado, Dr. Devanir de Oliveira, que ora
homologo, oficie-se para nomeação de outro(a) advogado(a) para defender os interesses do autor. Autor: LEANDRO ANTONIO
ALVES, RG. 34.022.569, CPF. 281.871.038-33, nascido aos 06/07/1979, filho de Izoel Alves e de Doraci Alves, residente na
rua Pastor Misael Francisco Silva, nº 260-Osvaldo Cruz-SP (fones: 0xx18-99706-1063/0xx18-99703-1535). Com a resposta do
ofício, dê-se vista ao(à) advogado(a) nomeado(a) pelo prazo de 05 (cinco) dias para réplica. Após, tornem conclusos. SERVIRÁ
A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP),
DEVANIR DE OLIVEIRA (OAB 69458/SP)
Processo 0002776-28.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CARLOS HENRIQUE DE
OLIVEIRA - DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO - Manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, acerca da
contestação, através de seu advogado nomeado, Dr. José Rafael da Rocha Leite. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP), JOSE RAFAEL DA ROCHA LEITE (OAB 124660/SP)
Processo 0002858-59.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Ricardo Tonioli - Vistos.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, ficando
autorizada ordem de arrombamento e força policial, se necessário. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça. Restando frutífera a penhora, o
executado será posteriormente intimado, via correio ou pessoalmente, da audiência de conciliação, quando poderá apresentar
impugnação por escrito ou verbalmente, tudo conforme art. 52 e seguintes da Lei 9099/95. O reconhecimento do crédito do
exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (CPC, art. 745-A). Não localizado o executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias,
sob pena de extinção do feito. Com a informação cite-se. Cit. e Int. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 0002858-59.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Ricardo Tonioli - Souza e
Lopes Veiculos Ltda Epp - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes destes autos de Execução de Título
Extrajudicial, com exceção dos honorários fixados em caso de inadimplência (20%), posto que inexigíveis nos Juizados em
sede de 1º grau. Declaro SUSPENSO o processo nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Aguarde-se notícia do
integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pelo exequente em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena
de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção. P.R.I. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/
SP)
Processo 0003469-12.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA LUCIA DO
NASCIMENTO - Itaú Unibanco S.A. - Fl. 53: manifeste-se a requerida acerca da manifestação da autora (não recebimento do
valor constante no comprovante de pagamento de fls. 46 e 48), apresentando, se o caso, documento constando a assinatura do
favorecido. Prazo: 05 dias. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), ERALDO ROCHA (OAB 127746/SP)
Processo 0003512-46.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - MARIA APARECIDA DE
SOUZA BATISTA TECIDOS ME - ZULEICA APARECIDA DOS SANTOS - Manifeste-se o(a) autor(a), por seu(sua) advogado(a),
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nos silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, ao arquivo. Int. - ADV: ALBERTO DA
SILVA CARDOSO (OAB 104299/SP)
Processo 0003514-16.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - MARIA APARECIDA DE
SOUZA BATISTA TECIDOS ME - Patrícia Garófalo Morais - Manifeste-se o(a) autor(a), por seu(sua) advogado(a), no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nos silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito
no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, ao arquivo. Int. - ADV: ALBERTO DA SILVA CARDOSO
(OAB 104299/SP)
Processo 0003788-77.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cintia Fernandes da Silva Me
- Angela Maria Inacio de Paula - Vistos. Informe o(a) exequente, no prazo de 10 dias, sobre a existência de bens penhoráveis
do(a) executado(a), ante a certidão do Oficial de Justiça (não localização de bens penhoráveis), sob pena de extinção do
feito. Fica deferida, desde já, a penhora “on line”, observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo desnecessário a
transferência, dada a insignificância do mesmo. No silêncio ou nada sendo localizado, conclusos para extinção, independente
de nova intimação. Int. Osvaldo Cruz, 23 de julho de 2014. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 0003898-47.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003898) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de
Permanência - Edmilson Forte - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios
interpostos pelo parte autora, alegando contradição e obscuridade na decisão de fl.183, sob argumento de que os honorários
sucumbenciais não ultrapassaram o limite estabelecido para requisição de pequeno valor (R$6.743,28), o qual não integra
o limite estabelecido à requisição do valor principal de R$22.864,71. Com razão o embargante pois em consonância com a
resolução n. 583/2012 . ISTO POSTO, acolho os embargos para determinar a expedição de dois ofícios requisitórios sendo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo