TJSP 11/08/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
2016
Luis Carlos da Silva e Van Carlos da Silva o prazo de suplementar de 05 (cinco) dias para regularização da representação
processual, sob pena dos atos praticados serem tidos como inexistentes. Decorridos, voltem-se conclusos para decisão. Int ADV: ADRIANO AUGUSTO PLACIDINO GONÇALVES (OAB 326901/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP),
JOAO PEDRO PLACIDINO (OAB 67037/SP)
Processo 0002486-13.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FAGNER JOSE
LEITE - ALINE D’ARC DA SILVA PUENTE - Vistos. Mantenho a decisão de fl.30, por seus próprios fundamentos. Os documentos
juntados pela executada não comprovam o alegado. Frise-se que não há prova de que o valor bloqueado tem origem em verba
alimentar. Aguarde-se informações da precatória expedida a fl.17, pelo prazo de 10 dias, e, após requisite-se informações.
Intime-se. - ADV: ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP)
Processo 0002707-93.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JAQUELINE GOMES DE
OLIVEIRA - BANCO BRADESCO CARTOES S.A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado, procedendo as anotações junto
ao sistema SAJPG5. Ante o cumprimento integral da obrigação pela ré, com a concordância expressa da parte autora (fl. 125),
expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.123, em favor da autora. Após, arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. Cumpra-se o Provimento CSM 1670/2009 e Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após procedase a destruição). Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB
255836/SP), JULIANA KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/SP)
Processo 0002770-21.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer LEANDRO ANTONIO ALVES - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante a renúncia do patrono nomeado, Dr. Devanir de Oliveira, que ora
homologo, oficie-se para nomeação de outro(a) advogado(a) para defender os interesses do autor. Autor: LEANDRO ANTONIO
ALVES, RG. 34.022.569, CPF. 281.871.038-33, nascido aos 06/07/1979, filho de Izoel Alves e de Doraci Alves, residente na
rua Pastor Misael Francisco Silva, nº 260-Osvaldo Cruz-SP (fones: 0xx18-99706-1063/0xx18-99703-1535). Com a resposta do
ofício, dê-se vista ao(à) advogado(a) nomeado(a) pelo prazo de 05 (cinco) dias para réplica. Após, tornem conclusos. SERVIRÁ
A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP),
DEVANIR DE OLIVEIRA (OAB 69458/SP)
Processo 0002776-28.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CARLOS HENRIQUE DE
OLIVEIRA - DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO - Manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, acerca da
contestação, através de seu advogado nomeado, Dr. José Rafael da Rocha Leite. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP), JOSE RAFAEL DA ROCHA LEITE (OAB 124660/SP)
Processo 0002858-59.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Ricardo Tonioli - Vistos.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, ficando
autorizada ordem de arrombamento e força policial, se necessário. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça. Restando frutífera a penhora, o
executado será posteriormente intimado, via correio ou pessoalmente, da audiência de conciliação, quando poderá apresentar
impugnação por escrito ou verbalmente, tudo conforme art. 52 e seguintes da Lei 9099/95. O reconhecimento do crédito do
exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (CPC, art. 745-A). Não localizado o executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias,
sob pena de extinção do feito. Com a informação cite-se. Cit. e Int. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 0002858-59.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Ricardo Tonioli - Souza e
Lopes Veiculos Ltda Epp - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes destes autos de Execução de Título
Extrajudicial, com exceção dos honorários fixados em caso de inadimplência (20%), posto que inexigíveis nos Juizados em
sede de 1º grau. Declaro SUSPENSO o processo nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Aguarde-se notícia do
integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pelo exequente em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena
de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção. P.R.I. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/
SP)
Processo 0003469-12.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA LUCIA DO
NASCIMENTO - Itaú Unibanco S.A. - Fl. 53: manifeste-se a requerida acerca da manifestação da autora (não recebimento do
valor constante no comprovante de pagamento de fls. 46 e 48), apresentando, se o caso, documento constando a assinatura do
favorecido. Prazo: 05 dias. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), ERALDO ROCHA (OAB 127746/SP)
Processo 0003512-46.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - MARIA APARECIDA DE
SOUZA BATISTA TECIDOS ME - ZULEICA APARECIDA DOS SANTOS - Manifeste-se o(a) autor(a), por seu(sua) advogado(a),
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nos silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, ao arquivo. Int. - ADV: ALBERTO DA
SILVA CARDOSO (OAB 104299/SP)
Processo 0003514-16.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - MARIA APARECIDA DE
SOUZA BATISTA TECIDOS ME - Patrícia Garófalo Morais - Manifeste-se o(a) autor(a), por seu(sua) advogado(a), no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nos silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito
no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, ao arquivo. Int. - ADV: ALBERTO DA SILVA CARDOSO
(OAB 104299/SP)
Processo 0003788-77.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cintia Fernandes da Silva Me
- Angela Maria Inacio de Paula - Vistos. Informe o(a) exequente, no prazo de 10 dias, sobre a existência de bens penhoráveis
do(a) executado(a), ante a certidão do Oficial de Justiça (não localização de bens penhoráveis), sob pena de extinção do
feito. Fica deferida, desde já, a penhora “on line”, observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo desnecessário a
transferência, dada a insignificância do mesmo. No silêncio ou nada sendo localizado, conclusos para extinção, independente
de nova intimação. Int. Osvaldo Cruz, 23 de julho de 2014. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 0003898-47.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003898) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de
Permanência - Edmilson Forte - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios
interpostos pelo parte autora, alegando contradição e obscuridade na decisão de fl.183, sob argumento de que os honorários
sucumbenciais não ultrapassaram o limite estabelecido para requisição de pequeno valor (R$6.743,28), o qual não integra
o limite estabelecido à requisição do valor principal de R$22.864,71. Com razão o embargante pois em consonância com a
resolução n. 583/2012 . ISTO POSTO, acolho os embargos para determinar a expedição de dois ofícios requisitórios sendo o
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