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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 - Página 2011

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TJSP 12/08/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1709

2011

PARTES E SEUS PROCURADORES INTIMADOS DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 01/10/2014 ÀS 14:00 HORAS, PARA
INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DEPRECADA JUNTO AO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS DA CAPITAL -SP. - ADV:
EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), EDSON BISERRA DA CRUZ (OAB 264898/SP)
Processo 0060549-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060549) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Luiz Carlos Melo de Souza - proc.2458/2012 ciencia ao autor da resposta de oficio INSS em cinco dias - ADV:
MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0060746-60.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060746) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa S/A - Claudia Guilherme Gonsalves - Fls. 86. Manifeste-se o autor, EM 05 DIAS, SOBRE O ANDAMENTO
DO FEITO. - ADV: RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP)
Processo 0063137-85.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063137) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Cristiano Fortes dos Santos - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Autos nº 2493/12 Vistos. Recebo o recurso
de apelação interposto pelo autor (fls. 145/153), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento
de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público (1ª
a 17ª câmaras), observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB
91025/SP), ROSEANI ALVES DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 290669/SP)
Processo 0137089-13.2010.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Bell Computer Industria e
Comércio Importação e Exportação de Informática Ltda - proc. 2674/2013 provide ncie o autor o andamento ao feito em cinco
dias - ADV: TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), PAULO
EDUARDO AKIYAMA (OAB 154446/SP), CLECIA DE MEDEIROS SANTANA FRANCEZ (OAB 203875/SP), MARIO CESAR
BONFA (OAB 108647/SP)
Processo 3000541-77.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - proc. 297/2013 ciencia ao autor da resposta renajud as fls. 125 em cinco dias - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 3015817-51.2013.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Antonio Jose Dias Marreiro - Supermercado
Compre Bem Cia Brasileira de Distribuição e outro - Autos nº 1461/04 Vistos. Fls. 57/58: esclareça o autor o seu pedido de
levantamento tendo em vista o que consta às fls. 56 (mandado de levantamento já retirado e levantado junto ao Banco). Anoto
ao autor que deverá evitar pedido repetitivo e já atendido, a fim de não tumultuar o andamento do feito. Cumpra-se no mais
a parte final da decisão de fls. 53. Intime-se. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), AMILCAR FERRAZ
ALTEMANI (OAB 97669/SP), ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/
SP)

8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARGARETE CAMILO LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2014
Processo 0008543-58.2011.8.26.0405 (405.01.2011.008543) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Valdir de Barros
Cavalcante Perruso - - Raul Fumeiro Junior - - Luciana Alati Fumeiro - Telefonica S/A - Vistos. VALDIR DE BARROS CAVALCANTE
PERRUSO, RAUL FUMEIRO JÚNIOR e esposa LUCIANA ALATI FUMEIRO ajuizaram ação de obrigação de fazer contra a
TELEFONICA S/A dizendo, em resumo, que no dia 22.09.2008 adquiriram o imóvel correspondente ao lote 60, da Quadra B
da Vila das Rosas, Bairro do Mutinga, nesta cidade, iniciando-se construção em maio/2010, porém, na esquina do terreno que
tem frente para a Av. Presidente Médici há dois armários de distribuição JPP e JPQ da ré que impossibilitam a continuidade
da obra, pois, ocupam o espaço destinado à garagem, e, apesar dos pedidos, a retirada só seria feita mediante o pagamento
de R$154.590,95, daí, a propositura da demanda. Indeferida a antecipação da tutela (fls. 30), fez-se a citação (fls. 39) e a ré
contestou. Alegou que o equipamento foi colocado dentro das regras, portanto, o pedido desmerece vingar, até porque não pode
prevalecer direito individual sobre o público (fls. 41/44). Falou a respeito a parte contrária (fls. 53/56). Frustrada a conciliação,
saneou-se o processo (fls. 61) e fez perícia (fls. 142/175). Sem prova oral, encerrou-se a instrução, reiterando as partes, em
alegações finais, suas teses (fls. 191). Relatados. D E C I D O. Via desta ação, buscam os autores a remoção de dois armários
de distribuição da ré, pois, da forma que se encontram, limitam-lhes o uso da propriedade. Feita a perícia, constatou-se que
os equipamentos, de fato, encontram-se instalados no imóvel dos autores e, da forma que estão, reduzem a sua área e ainda
prejudicam a sua utilização. Verdade, de acordo com a perícia, a instalação dos equipamentos precede à construção, mesmo
assim, se a permanência é óbice para uso pleno da propriedade, aliada à falta de contraprova que a remoção seja impossível
ou produza prejuízo à coletividade, faz-se necessário que a faça, sem que isto represente prevalência de direito individual
sobre o público, mas sim garantia da utilização plena da propriedade. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para
determinar à ré a remoção dos armários de distribuição JPP e JPQ, às suas expensas e no prazo de 30 dias depois do trânsito
em julgado. Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive perícia, corrigidas do desembolso,
mais honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença.
P.R.I.C. valor do preparo R$ 100,70 / valor do porte de remessa -R$ 32,70 / Valor total R$ 133,40. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO (OAB 212374/SP)
Processo 0014283-21.2012.8.26.0127 (127.01.2012.014283) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Comunidade Kolping de Carapicuiba Sao Lucas - Mdf Contabilidade Ltda - pelo MM. Juiz foi feita proposta de conciliação que
foi aceita nos seguintes termos: Com o intuito de pôr fim ao presente feito, compreendendo tudo que nele se pede, sem direito
a mais nada reclamar, de ambos os lados, com relação ao contrato aqui em discussão, as partes renunciam a qualquer direito.
Assim, diante desta renúncia mútua, que homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 269, V, do CPC, suportando cada parte com as custas e despesas processuais que desembolsou e
honorários de seus respectivos advogados. Dada e publicada em audiência, saem as partes devidamente intimadas. Registrese. Nada mais. - ADV: REGINALDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 285463/SP), MARIA AZEVEDO SILVA (OAB 295427/SP)
Processo 0016590-12.1997.8.26.0405 (405.01.1997.016590) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Sociedade
Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-supero - Ricardo Alves Cabral - Vistos. Nessa execução intentada por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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