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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 - Página 2643

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TJSP 12/08/2014 - Pág. 2643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1709

2643

controlada seu quadro poderá se agravar. Registro, por fim, que embora patenteada a necessidade de o autor fazer uso da bomba
de insulina e dos respectivos insumos, não há nada a revelar a indicação de aparelho de marca específica, razão pela qual não
deve ser o Estado compelido ao fornecimento preferencial daquela especificada na inicial. Assim, presentes os pressupostos
legais e sendo relevantíssimo o fundamento do direito invocado, atinente à saúde e ao bem estar social, direitos fundamentais
indisponíveis dos cidadãos, garantidos pela Constituição Federal e por ela guindados a dever do Estado, defiro a liminar para
o fim de determinar que o réu forneça ao autor uma bomba de infusão contínua de insulina e respectivos insumos necessários
à sua utilização (cateter, reservatório, transmissor, sensores de glicose, aplicador, curativo, insulina e outros porventura não
especificados, mas imprescindíveis ao devido uso da bomba), pelo período necessário ao tratamento de sua doença ou até
sentença final ou decisão em sentido contrário, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa diária de R$1000,00, limitado até o
valor de R$100.000,00. 3. No mais cite-se, conforme requerido. - ADV: LAIS REGINA SANTOS DO CARMO (OAB 335102/SP),
PETERSON RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 322874/SP)
Processo 0002089-45.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002089) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Julia da Costa Barros Alcântara Gonçalves - Fls. 79/80: Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça,
desentranhe-se o mandado de fls. 72/75 para cabal cumprimento. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP),
ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP)
Processo 0002194-22.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002194) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Valdemar da Silva - Município de Oriente - Os requerentes deverão acostar aos autos cópia da certidão de casamento dos
habilitantes casados para verificação do regime de bens e aferição da necessidade de inclusão dos cônjuges na habilitação. ADV: CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP), CLEVERSON MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 226911/
SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP)
Processo 0002267-28.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002267) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ana Cláudia Soato - Joelson Santos Vasconcelos - A parte autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento
do feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento anteriormente deferido. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB
133161/SP), CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 0002443-70.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002443) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edson
Takeiti Awata e outro - A parte autora deverá se manifestar em termos de prosseguimento, comprovando a distribuição da carta
precatória expedida, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: NEDSON DE CASTRO BARROS (OAB 70630/SP)
Processo 0002470-53.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002470) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Antes da designação de datas para leilão do veículo, diante da informação de que o mesmo se encontra
alienado ao Banco Bradesco (fls. 62), oficie-se à Instituição financeira solicitando informações sobre a atual situação do contrato
de alienação fiduciária firmado com o executado. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), RAPHAEL
COLOMBO MOREIRA (OAB 325927/SP)
Processo 0002686-48.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002686) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução
- J.F.M.M. - V.F. - Para a avaliação do bem penhorado nomeio o avaliador Valdeci da Silva Pereira. Os honorários serão
arbitrados conforme Tabela Própria da Defensoria por ser a exequente beneficiária da Justiça Gratuita. Oficie-se para reserva
do valor. Com a resposta, intime-se o perito para início dos trabalhos. Desde já, concedo às partes o prazo de 05 dias para a
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), SERGIO
ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 0003866-41.2007.8.26.0464 (464.01.2007.003866) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Marcel Moreira de Souza e outros - Fls. 222/223: Diante do certificado a fls. 214, declaro a nulidade da
adjudicação. No mais, apresente o exequente memória atualizada do débito. - ADV: MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB
219381/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004252-71.2007.8.26.0464 (464.01.2007.004252) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade J.T.C. - S.T. - A parte autora deverá dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB
210538/SP), JOSÉ AUGUSTO ANDRADE ZANUTO (OAB 159853/SP)
Processo 3000060-34.2013.8.26.0464 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0005292-06.1997.8.26.0637 - 2ª VARA CÍVEL) - Banco do Brasil SA - Apesar da impugnação de fls. 24/26, a estimativa de
honorários apresentada pelo nobre perito a fls. 16/17 deve ser homologada e fixo os honorários periciais em R$6.500,00, por
reputar esse valor adequado à complexidade do trabalho técnico a ser realizado e aos gastos com o deslocamento. Intime-se
o exequente para efetuar o depósito do valor ora fixado. Após, intime-se o perito para o agendamento de data para o início do
trabalho, cientificando-o que o laudo deverá ser apresentado em 30 dias após tal ato. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 3000222-29.2013.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cileide Araujo Martins - Prefeitura Municipal
de Oriente - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, fundamentadamente, as provas que
pretendem produzir em audiência ou fora dela, informando, ainda, na mesma oportunidade, se possuem interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação a ser agendada em data próxima no SETOR DE CONCILIAÇÃO desta comarca. ADV: MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP), JACILEI CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 276059/SP),
SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 3000400-75.2013.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Daniela Aparecida Fagundes
Faia e outros - Prefeitura Municipal de Pompéia - A preliminar de incompetência absoluta deve ser acolhida. Nos termos do
artigo 114, inciso II, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações oriundas da relação
de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.” O entendimento firmado em caráter liminar pelo Pretório Excelso nos autos da Medida Cautelar na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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