TJSP 13/08/2014 - Pág. 1020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
1020
NO PRAZOMDE 05 DIAS PARA ASSSINATURA DO AUTO DE ADJUDICAÇÃO. FICA A EXECUTADA INTIMADA, NA PESSOA
DE SEU ADVOGADO, ACERCA DA EXPEDIÇÃO DO AUTO DE ADJUDICAÇÃO, BEM COMO DO PRAZO DE 15 DIAS PARA
EVENTUAL EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. - ADV: VALDO ZANUCCI NETO (OAB 322066/SP), ESTEVAN BORTOLOTTE (OAB
199366/SP)
Processo 3010702-13.2013.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - EMERSON FILIPINI - SERMAC ADMINISTRAÇÃO
DE CONSORCIOS LTDA - O documento apresentado as fls. 179/182 não atende a determinação de fls. 175, devendo o autor
cumpri-la no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA
Processo 3015610-16.2013.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Nelson Massami Omai - Sebastião Donizete
Domingos - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se acerca da pesquisa Renajud, no prazo de 05 dias, bem como para
ciência de que a pesquisa Infojud restou negativa. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 3018051-67.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Moça Brasilis Calçados e
Acessorios Ltda Me - Gracy Schneider Menezes - Diante do silêncio das partes, reconheço o cumprimento tácito do acordo
homologado a fls. 33. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento
no artigo 794, inciso II, do CPC. Autorizo o desentranhamento do título que instruiu a inicial e sua entrega a executada,
independente de traslado, mediante recibo. Transitada esta em julgado, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos
30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI
(OAB 278798/SP)
Processo 3018221-39.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana
Brigida - BANCO ITAU UNIBANCO SA - Vistas dos autos ao requerido para: Ciência de que os autos já foram extintos e
destruídos. - ADV: ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 3019209-60.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marlete
Siqueira - TIM CELULAR SA - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 132 em favor da autora por se tratar
de valor incontroverso. Após, proceda-se penhora on-line do débito remanescente apontado a fls. 136. Obs- Retire a autora
mandado de levantamento, no prazo e 05 dias - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), TIAGO GARCIA ZAIA
(OAB 307827/SP)
Processo 3019581-09.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudinei de
Lima - HSBC BANK BRASIL S.A. - - LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA - Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes as fls. 185/187. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal manifestada
pelas partes, certificando desde já o trânsito em julgado desta decisão. Noticiado pelas partes o integral cumprimento do acordo
no prazo subsequente de 30 dias, sob pena de reconhecimento tácito, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos
30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ELISANGELA ROSSETO
MACHION (OAB 210623/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO
ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2014
Processo 0003967-15.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003967) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antonio Marcos Pedro - W. Maluf - Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada mais
havendo, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. - ADV: DIMAS DE JESUS
MALUF (OAB 300769/SP), VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 0004356-63.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCOS
APARECIDO PEREIRA - Telefonica Brasil S/A - Diante do cumprimento do acordo homologado as fls. 13/14, comprovado pela
requerida as fls. 84/86, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se
os autos. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 0005396-80.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thomas
Willy Hespanhol Batista - Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta, e o faço para
declarar inexigíveis os débitos apontados nos autos, cancelar as negativações e condenar o requerido a pagar para o requerente
a quantia de R$8.000,00, corrigidos desde a publicação desta decisão. Sobre o montante da condenação incidirão juros
moratórios de um por cento ao mês a partir da citação (10/04/2014). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução
da lide na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custos ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei
9099/95. Transitada em julgado, se for o caso, o executado deverá pagar a quantia supra em quinze dias sob pena de multa de
dez por cento, independente de nova intimação. PRIC. (Preparo: R$449,60). - ADV: ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP),
JULIANA CHIMENEZ (OAB 310784/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
JULIA VOLTOLINI CAPARROZ (OAB 300373/SP)
Processo 0006586-78.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Evaldo Donizetti Gonçalves
- EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado pelas partes as fls. 70/71. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Transitada esta em julgado, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos
30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. Indevidas custas e honorários. P.R.I.C. (Preparo: R$201,40). - ADV:
MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), RACHEL BENTO DOS SANTOS (OAB 289903/SP)
Processo 0009914-16.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Valdir Catozzi - - Clarete
Félix Catozzi - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - - CONEGO CIPRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA - - LPS CAMPINAS - COLSULTORIA DE IMOVEIS LTDA - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
para condenar as requeridas de forma solidária e restituir aos autores a quantia de R$600,00, corrigida e com juros de mora
desde o desembolso (26/09/2010). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado,
deverão as requeridas efetuar o pagamento da quantia supra no prazo de quinze dias, sob pena de multa, independente de nova
intimação. PRI. (Preparo: R$348,93). - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), JOSE ALEXANDRE
MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB
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