TJSP 13/08/2014 - Pág. 1021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
1021
74304/SP), RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), ALESSANDRO CIRULLI
Processo 0010864-25.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - MARIA MARINA
CANDIAN LEITE - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta e declaro
extinto o feito com resolução da lide na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. Transitado em julgado faculto as partes a retirada de documentos no prazo
de trinta dias. Decorridos, anote-se a extinção e destruam-se os autos. PRIC. (Preparo: R$ 240,01). - ADV: ERIKA CRISTINA
FILIER (OAB 258118/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0014205-59.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - JULIANA PASCHOALON
ROSSETTI - Terras da Colina Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - RIO VERDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
- - LPS CAMPINAS - CONSULTORIA DE IMÓVEIS - O pedido de gratuidade não foi apreciado quando da prolação do despacho
inaugural desta ação, porque inexistia nos autos declaração de pobreza. Sem prejuízo, em que pese a declaração apresentada a
fls. 70, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulada as fls. 68/69, já que a autora exerce profissão de advogada,
fato que não condiz com a situação de hipossuficiência declarada nos autos. - ADV: MARIA CARMEN CAROLINA BOTEZELLI
FREIRE (OAB 259214/SP)
Processo 0014994-58.2014.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 3002012-65.2013 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Araras/SP) - Fabrício Moreira Gimenez - Aldo Cornia Neto - - LUCIANA CALADO DE ABREU
DIAS - Fabrício Moreira Gimenez - Para realização da diligência deprecada, designo o dia 07 de outubro de 2014, às 14h45m,
providenciado a Serventia as necessárias intimações. Comunique-se o Juízo deprecante. - Ato ordinatório: Ficam as partes
intimadas, por meio de seus advogados constituídos, de que a audiência retro designada será realizada na Sala de Audiências
da Vara do Juizado Especial Cível, Fórum Professor Spencer Vampré, Rua Boa Morte, 661, Centro, Limeira/SP. - ADV: FABRÍCIO
MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP), MAÍSA GHIRALDINI (OAB 250581/SP)
Processo 0026398-77.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026398) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Goncalo Barbosa - Aymore Financiamentos - Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Sem prejuízo,
considerando que a execução da verba honoraria fixada no acórdão esta condicionada a efetiva comprovação de mudança
na fortuna do recorrente vencido, já que beneficiário da assistência judiciária gratuita conforme decisão de fls. 20, nada mais
havendo anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), HELIO BRITO
PEDROSA LYRA
Processo 3010527-19.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Henrique Paes - INVESTCOB - INVESTIGAÇÃO E COBRANÇA LTDA - - HSBC BANK BRASILSA - Ciência as partes da baixa
dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Sem prejuízo, considerando que a execução da verba honoraria fixada na sentença esta
condicionada a efetiva comprovação de mudança na fortuna do recorrente vencido, já que beneficiário da assistência judiciária
gratuita conforme decisão de fls. 11, nada mais havendo anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos,
destrua-se os autos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIA CRISTINA CESAR (OAB 148226/SP), LUIZ
FERNANDO MONTENEGRO DA SILVA (OAB 95498/RJ)
Processo 3011315-33.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Jose
Bigonjar - CLARO S.A. - Dê-se ciência ao autor dos temos da petição de fls. 129/130 (a requerida informa o cumprimento da
obrigação de fazer e pede afastamento da multa). Oficie-se ao Banco do Brasil encaminhando mandado de levantamento do
depósito de fls 119, a fim do valor ser transferido para conta da requerida, conforme solicitado a fls. 138. Após, subam os autos
ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
OLIVIA NOGUEIRA VIEIRA COSTA (OAB 261119/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP)
Processo 3013687-52.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Juliana Cristina da
Silva de Jesus - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se
o v. Acórdão. Nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos.
- ADV: ROBERTA MARQUES DOS SANTOS (OAB 267540/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), PRISCILA
KEI SATO (OAB 159830/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 3013825-19.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCOS
ANTÔNIO DAS NEVES - Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. Rede Social - Fls. 150/151 e 156/108: Ciente e anote-se.
Sem prejuízo, diante da improcedência da ação e inexistindo condenação de verba honoraria, nada mais havendo anote-se a
extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. - ADV: PRISCILA ANDRADE (OAB 316907/
SP), BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO, CARINA
BABETO (OAB 207391/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 3020441-10.2013.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Walter
Moraes Gallo - Nipponflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda - Tendo transcorrido “in albis” o prazo para o executado opor
eventual impugnação (fls. 94), julgo EXTINTA a presente ação em fase de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do CPC. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 91 em favor do autor. Após, nada
mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. Indevidas custas
e honorários. (Preparo: R$201,40). - ADV: MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP), DÉBORA DE MATOS
BELLO LOPES (OAB 138166/RJ)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2014
Processo 0000645-21.2012.8.26.0320 (320.01.2012.000645) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J.F.C. - Vistos. Considerando que o acusado cumpriu a obrigação na fase de instrução (beneficiado com a suspensão
do processo) e ante a manifestação do(a) Dr(.a) Promotor de Justiça, JULGO EXTINTA a punibilidade de JOAQUIM FERREIRA
DA CUNHA, com fundamento legal no artigo 89, parágrafo 5º da Lei 9.099/95. Decreto o perdimento do numerário apreendido
em favor da União. Providencie-se a vinda do depósito aos autos. Autorizo a destruição do maquinário apreendido, expedindo-se
o necessário.. Feitas as devidas anotações e comunicações, destruam-se os autos em 180 (cento e oitenta) dias, observandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º