TJSP 13/08/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
1567
Crédito - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de Sao Paulo - Jose Ricardo Fumis Rossi - - Jose Roberto Fumis Rossi - Distribuidora de Frutas Rossi Ltda - - Renerio Rossi - - Maria Aurora Fumis Rossi - Processo nº 201/2000 1.Anote-se na autuação
a interposição do agravo de instrumento por parte do executado JOSÉ RICARDO FUMIS ROSSI (fls.979/998). 2. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Informe o agravante se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso. 4.
Fls.999/1001: Aguarde-se a informação acerca de eventual efeito suspensivo ao agravo. Caso não tenha sido atribuído efeito
suspensivo, expeça-se mandado de reforço de penhora e avaliação, conforme último parágrafo da decisão de fl.975. Int. ADV: YARA SUBA DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 51186/SP), ADILSON GALLO (OAB 122178/SP), CECILIA BETANHO (OAB
124628/SP), MARCO ANTONIO PORTUGAL (OAB 128230/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP),
LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), MARCO ANTONIO
RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0003833-24.2002.8.26.0368 (368.01.2002.003833) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Ricardo Freire Gatti - Luiz Antonio Cassoli - Proc. nº 1805/2002 Fl. 241: Defiro o pedido de cancelamento da AV-15, do registro
da penhora e levantamento da constrição que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 2.763 do Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca (fl.229), diante da arrematação da parte ideal do imóvel. Certifique-se no auto de penhora e expeça-se mandado
ao CRI da Comarca de Monte Alto, que deverá ser retirado em Cartório, pelo terceiro interessado, senhor Luiz Antonio Cassoli ou
seu advogado. Fl.240: Defiro a suspensão da execução (artigo 791, inciso III, do CPC), aguardando-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), RICARDO FERREIRA DA SILVA COSTA (OAB 168693/SP),
FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0004062-32.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004062) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Cooperativa de Credito Credicitrus - Luiz Davi Bergo - - Natalina Aparecida Pinheiro Bergo - Proc. nº 694/2012 VISTOS.
Homologo o acordo estabelecido entre as partes às fls.203/205 e JULGO EXTINTO este processo de ação de Execução de
Título Extrajudicial movido por Cooperativa de Credito Credicitrus em face de Luiz Davi Bergo e outro, com fundamento nos
artigos 269, III e 794, inciso I, ambos do CPC. Intimem-se pessoalmente os executados a efetuarem o pagamento das custas
finais (R$277,11), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição do débito na dívida, através de
certidão à Procuradoria do Estado de São Paulo. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas ou expedida certidão
para inscrição do débito na dívida ativa, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. P. R. I.. - ADV: JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0004144-10.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004144) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Solange Fiorentim
Barbizan - Valquiria Marques M Rossato - - Marcos Rogerio Rossato - - Marcos Pitelli - - Nivaldo Rici da Silva - Proc. nº
1314/2005 1.Fls.356/359: Proceda a serventia o acesso ao BACENJUD, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome do executado NIVALDO, com base na minuta de fl.358, e de VALQUIRIA, com base na minuta de fl.357, descontandose, no entanto, em relação à executada Valquíria, o valor dos honorários, por ser ela beneficiária da assistência judiciária. 2.
Oficie-se ao Delegado Diretor da Ciretran de Monte Alto para que informe a este Juízo, no prazo de 30 dias, se os veículos
descritos à fl.287, com exceção da HONDA NX-4 FALCON, placa DRY 3311, tem recebido regular pagamento de IPVA, bem
como se consta alguma restrição de circulação ou outro bloqueio em relação a eles. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como ofício à CIRETRAN. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. O despacho-ofício deverá ser retirado,
em cartório, pelo advogado da exequente e por ele instruído com cópia do documento de fl.287. 3. Caso resulte frutífera a
diligência junto ao BACENJUD, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, intimem-se os executados, na
pessoa de seus respectivos advogados, através do dje, sobre a penhora representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio
BACENJUD, para que ofereçam impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC.
4. Com a resposta do ofício à Ciretran, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/
SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), WASHINGTON
LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0004144-10.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004144) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Solange Fiorentim
Barbizan - Valquiria Marques M Rossato - - Marcos Rogerio Rossato - - Marcos Pitelli - - Nivaldo Rici da Silva - A parte interessada,
na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimada a retirar, em cartório, o ofício expedido nestes autos, instruilo com as cópias, caso seja necessário e, posteriormente, comprovar o protocolo de entrega. - ADV: WASHINGTON LUIS
DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0004144-10.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004144) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Solange Fiorentim
Barbizan - Valquiria Marques M Rossato - - Marcos Rogerio Rossato - - Marcos Pitelli - - Nivaldo Rici da Silva - A executada
Valquiria Madalena Marques, na pessoa de seu procurador, fica devidamente intimada sobre o Detalhamento de Minuta para
Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 360/361
dos autos, que resultou frutífero e procedeu ao bloqueio no valor de R$453,76. Tendo em vista que foi penhorada referida
importância, ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 475-L, do Código
de Processo Civil. - ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/
SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004168-57.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004168) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.J.S. - T.S.P. - Proc. nº 780/2013 1.Manifeste-se a autora sobre os documentos apresentados pelo requerido, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do artigo 398 do CPC. 2. Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 9 de setembro
de 2014, às 15:00 horas, conforme despacho de fl.289. Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), RAFAEL
AUGUSTO DE FREITAS FALCONI (OAB 279381/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0004203-17.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004203) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Valmir Aparecido Alberto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 32:
Considerando que o autor não efetuou o recolhimento da taxa judiciária, conforme determinado a fls. 32, JULGO EXTINTO
estes autos da ação Declaratória para Averbação de Atividade Rural ajuizado por Valmir Aparecido Alberto em face de Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Isento de custas,
diante da fundamentação da extinção. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.
R. I. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0005114-34.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005114) - Inventário - Inventário e Partilha - Salvina de Sao Jose
Crivelatto - Edno José Crivelatto - Sebastiao Liberato Crivelatto - Proc. nº 920/2010 VISTOS. Homologo, por sentença, a fim de
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha lançada às fls.146/151 destes autos de inventário dos bens deixados
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