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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014 - Página 1797

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TJSP 13/08/2014 - Pág. 1797 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1710

1797

§3º, do Código de Processo Civil. Em caso de execução provisória do presente julgado, fica o autor dispensado da caução, de
acordo com o artigo 64, “caput” da Lei 8245/91. P.R.I. - ADV: ROSA MARIA DOS SANTOS CALIXTO (OAB 74654/SP)
Processo 4004132-78.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Arnaldo Keunecke - Em caso de interposição recursal, bem como considerando os termos da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de
dezembro de 2003, em seu artigo 4º, inciso II, aplicando-se, se o caso, a regra prevista em seu § 2º, ressalvando-se, contudo, o
disposto em seu § 1º, deverá ser recolhida, ao Estado, a taxa de preparo recursal no montante de R$215,72 (GARE - CÓDIGO
230-6). Nada Mais. - ADV: ROSA MARIA DOS SANTOS CALIXTO (OAB 74654/SP)
Processo 4005812-98.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WELLINGTON ALVES
QUEIROZ - CAR XV COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI - ME - Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem
que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora
on line e o bloqueio de contas do executado. Caso o bloqueio seja positivo, transfiram-se os valores para conta judicial à
disposição do juízo, vindo conclusos com a sua efetivação, isto é, com a comunicação bancária. Caso seja negativo, intimese o exequente a dar andamento, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: FABIO
MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP), DIANA MARINA DE OLIVEIRA (OAB 302618/SP)
Processo 4005812-98.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WELLINGTON ALVES
QUEIROZ - CAR XV COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI - ME - Certifico e dou fé que o resultado do bloqueio “on line” - BacenJud - determinado a página 151 restou infrutífero, conforme detalhamento de Ordem Judicial de páginas 152/154, aguardandose manifestação do(a) exequente nos termos da r. decisão supra. Nada Mais. - ADV: FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/
SP), DIANA MARINA DE OLIVEIRA (OAB 302618/SP)
Processo 4006430-43.2013.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - JOSÉ ANTONIO RODRIGUES e
outros - Em apreciação da petição com o pedido de gratuidade processual, que fora peticionada como se ação autônoma fosse
(0010461-43.2014.8.26.0001), defiro o benefício aos autores, em razão dos documentos juntados. Anote-se. Atentem as partes
para peticionarem somente nestes autos (4006430-43.2013.8.26.0001). Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste sobre
sua concordância com o recebimento dos honorários ao final, com o produto da alienação judicial dos imóveis, objeto deste
processo; ou ainda com o recebimento dos honorários pelo Fundo de Assistência Judiciária. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP), KELLY CHRISTINA MAZZONE GONÇALVES (OAB 322178/SP)
Processo 4006487-61.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - TELMA HELENA SILVESTRE - Certifico e dou
fé que, a partir da publicação desta certidão, fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, de que o ofício está
disponível para retirada em cartório ou alternativamente por meio de sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br).
- ADV: SANDRA REGINA URBANO CORREIA (OAB 111313/SP)
Processo 4008613-84.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Locatelli Empreendimentos e Participações Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/029815-1 dirigi-me ao endereço: Rua Luiz dos Santos Cabral, 650,
ap. 32, Jardim Analia Franco, e aí sendo procedi diligencias, mas não logrei êxito em encontrar os requeridos, sendo atendida
por porteiro que informaram que os requeridos não se encontravam. No dia 19/5/2014 , diligenciei novamente, sendo atendida
pelo porteiro , Sr. Vanderlan, o qual informou que os requeridos não se encontravam, somente a empregada havia atendido
ao interfone, e assim sendo, deixei recado com o numero do meu celular para que eles entrassem em contato e pudéssemos
agendar a diligencias, já que , segundo informações do porteiro eles não tem horário certo para ali serem encontrados, no
entanto, ate a presente data , nenhum contato foi feito. Face ao exposto, e sem mais tempo hábil para novas diligencias, devido
à proximidade da audiência, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR EVANDRO LUIS DE PAIVA E MARIA DAS DORES GONÇALVES
DE PAIVA, devolvendo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de maio de 2014. - ADV:
ARNALDO DE BARROS NETO (OAB 75329/SP)
Processo 4008613-84.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Locatelli Empreendimentos e Participações Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/029812-7 Certifico e dou fé que me dirigi por diversas vezes em dias e
horários diferentes à Rua Santa Olivia, 258, onde as pessoas presentes, umas das quais se identificaram como Pedro do setor
financeiro e Dilei do setor de transporte, sempre declinam que não têm poderes para receber citações pela empresa e não
informando quem são os representantes legais. Declinei aos mesmos o dia, horário e local da audiência a fim de transmitirem as
informações aos representantes da empresa. Portanto, devido não dispor de tempo hábil para prosseguir em novas diligências,
devolvo o mandado em cartório aguardando novas determinações e solicitando que o Autor forneça o nome dos representantes
legais da empresa requerida a fim de que eu possa citá-la. São Paulo, 20/05/2014. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21
de maio de 2014. - ADV: ARNALDO DE BARROS NETO (OAB 75329/SP)
Processo 4008613-84.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Locatelli Empreendimentos e Participações Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/040695-7 dirigi-me ao endereço:Rua Rincão,220 Vila Esperança e aí
sendo DEIXEI de citar o Sr. EVANDRO LUIS DE PAIVA e a Sra. MARIA DAS DORES GONÇALVES DE PAIVA, haja vista que fui
atendido pelo Sr. Bruno”faturista” da empresa MBA MERCANTIL BRASILEIRA, o qual informou que os referidos são ex-sócios
da empresa e que atualmente desconhecia o atual endereço ou maiores informações dos mesmo, o qual seriam marido e mulher
segundo o mesmo. Face ao exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 14 de julho de 2014. - ADV: ARNALDO DE BARROS NETO (OAB 75329/SP)
Processo 4008613-84.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Locatelli Empreendimentos e Participações Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/040692-2 Certifico e dou fé que, após me dirigir à Rua Santa Olívia, 258,
por diversas vezes em dias e horários diferentes, citei e intimei a empresa requerida na pessoa do Sr. Pedro Fernandes, que
declinou ser gerente administrativo, do inteiro teor do mandado, aceitando a contrafé após eu ter procedido a leitura do presente.
São Paulo, 21/07/2014 às 09:37. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ARNALDO DE BARROS NETO (OAB 75329/SP)
Processo 4008613-84.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Locatelli Empreendimentos e Participações Ltda - Aos 11 de agosto de 2014, às 15:30h, na sala de audiências da 9ª Vara
Cível, do Foro Regional I - Santana, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de
Direito CLOVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de tentativa de
conciliação, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas. Instaurada com as formalidades legais e apregoadas as
partes, compareceram a empresa autora, neste ato processual representada na pessoa de seu patrono, Dr. Arnaldo de Barros
Neto, OAB/SP 75329; e a empresa ré Anglo, neste ato processual representada na pessoa de seu patrono, Dr. Luis Augusto
Winther Rebello Junior, OAB/SP 139300, com prazo de 5 dias para digitalizar instrumento de procuração e recolhimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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