TJSP 14/08/2014 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1711
1710
DE LIMA, representado por sua genitora FÁTIMA PEREIRA ANDRADE, alegando, em síntese, que foi condenado em ação
de alimentos a pagar pensão ao(s) réu(s) equivalente a 1/3 dos seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo
empregatício, ou de 71% salário(s) mínimo(s), em caso de trabalho sem vínculo empregatício; que constituiu nova família, tendo
concebido novos filhos, em 28/10/2003 e 19/09/2006; que está passando por dificuldades financeiras tendo em vista os gastos
com a nova prole. Pede a redução da pensão alimentícia para o equivalente a 15% dos seus rendimentos líquidos, em caso
de trabalho com vínculo, ou de 25% do salário mínimo, em caso de trabalho sem vínculo. Foi deferida a liminar, reduzindose os alimentos para o equivalente a 20% dos seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo. Citado(s) (fls.
35), o(s) réu(s) deixou(aram) de comparecer à audiência de conciliação e de oferecer contestação no prazo legal (fls. 36).
Parecer do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça a fls. 39/41, pela procedência parcial da ação. É o relatório. Decido. A ação é
parcialmente procedente. O valor da pensão deve ser estipulado tendo em vista, principalmente, as necessidades do menor,
levando-se em conta, ainda, a capacidade econômica de quem está obrigado a prestar o auxílio e que a obrigação de sustento
dos filhos não compete somente a um dos genitores, mas a ambos, na medida da possibilidade de cada um deles. O fato de o
autor ter concebido outros filhos (fls. 14 e 23), após ter firmado o acordo de fls. 09/10, importa necessariamente a redução de
sua capacidade de prestar alimentos. No entanto, tal como ressaltado pela Dra. Promotora de Justiça, o valor proposto pelo
autor é excessivamente reduzido, sendo insuficiente para prover a subsistência do(s) réu(s). Dessa forma, apesar da revelia
do(s) réu(s), o pedido do autor não merece integral acolhimento, pois, neste caso, a proteção aos interesses dos menores
impede o ampla incidência dos efeitos da revelia. Necessário considerar, ainda, que o tratamento dispensado aos filhos deve
ser isonômico, e que o(s) réu(s) não residem com o alimentante, de forma que o valor deve ser suficiente para garantir o
suprimento das suas necessidades básicas. Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido e, em razão disso, reduzo a
pensão alimentícia devida pelo autor em favor do(s) réu(s) para o valor equivalente a 20% dos seus rendimentos líquidos, em
caso de trabalho com vínculo empregatício, com todas as incidências antes determinadas, ou de 50% do salário mínimo, em
caso de trabalho sem vínculo empregatício. Ausente a sucumbência, já que não houve resistência ao pedido. P.R.I.C. - ADV:
PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 4001834-65.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.A. - J.M.A. - Defiro os benefícios da Lei
1.060/50. Em que pese a alegação de dependência econômica da autora para com o requerido, assim como, a afirmação de sua
necessidade, de rigor observar que não há qualquer informação sobre quais suas despesas e sobre os ganhos do requerido, de
modo a aquilatar eventual valor de pensão. Assim, por ora, indefiro o pedido de alimentos provisórios, pedido que poderá ser
reapreciado ante a existência de novas informações e documentos a embasa-lo. Cite-se com as cautelas de praxe, consignando
que o prazo para contestar é de quinze dias. Desde logo, defiro os benefícios do §2º do artigo 172 do CPC. - ADV: JOSE
ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP)
Processo 4001834-65.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.A. - Vistas dos autos aos interessados para:
(X) informar que está disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo a certidão de honorários expedida. Decorrido o
prazo de 05 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP)
Processo 4002641-85.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - NAIR DE OLIVEIRA BOAVENTURA - Fls.98:
Ciência às partes da manifestação do Contador. - ADV: MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP)
Processo 4003090-43.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - ELAINE CRISTINA SALLES DA SILVA - REGINA
HELENA JOSE DE SALLES - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Com razão o inventariante, uma vez que não deu causa
ao extrapolamento do prazo de 180 dias previsto pelo artigo 17, §1º da Lei Estadual n. 10.705/2008. O inventariante buscou, a
todo o momento, o pagamento do imposto, o que não foi possível devido a não apresentação do cálculo pela Fazenda Estadual.
Defiro, pois, o pagamento do imposto sem as penalidades previstas pelo artigo 17, §1º da Lei Estadual n. 10.705/2008. Int. ADV: ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
Processo 4003314-78.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.R.S. - Vistos.
Manifeste-se o(a) exequente, através de seu patrono, sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
DANIEL RODRIGO COELHO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 302744/SP), PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 96890/
SP)
Processo 4003389-20.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.K. - R.D.K. - SANEADOR - ADV: ALEX HENRIQUE
HOFMANN LISBOA MONTEIRO (OAB 338522/SP), LEVI LISBOA MONTEIRO (OAB 86072/SP), HEMNE MOHAMAD BOU
NASSIF (OAB 115186/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP), ERIKA MUINHOS PÔRTO (OAB 153756/SP), SILVIA HOFMANN
LISBOA MONTEIRO (OAB 217427/SP)
Processo 4003404-86.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.M.B.M. - K.C.M. - Vistos.
Diante da informação trazida a fls. 528, dando conta de que a patrona do requerente não estava sendo intimada via DJE, defiro
a devolução do prazo legal para manifestação em réplica. Int. - ADV: RICARDO FERNANDES BEGALLI (OAB 335178/SP),
MARCELA GOUVEIA MEJIAS (OAB 313340/SP), EDLENE PEREIRA LOPES (OAB 302990/SP)
Processo 4003427-32.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N.C.S.J. - Fica a parte autora
intimada a manifestar-se em réplica. - ADV: VANIA DOMINGOS DE ARAUJO (OAB 268948/SP), JOSÉ ROBERTO BERTOLI
FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 4003783-27.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - O.M.J. - G.L.C. - Vistos. Intime-se para
comparecimento (fls. 378) fls. no endereço informado a Fls. 407/408. Int. - ADV: RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB 298930/
SP), LAURA DIAS GOES SILVARES (OAB 292611/SP), ANNA LUIZA FERREIRA VITULE (OAB 166378/SP), RENATO DE
MELLO ALMADA (OAB 134340/SP)
Processo 4004248-36.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - APARECIDA ALICE
MAGNANI IVO - Fls.33: Ciência às partes da resposta de ofício de fls. 33. - ADV: EDUARDO LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA
(OAB 277729/SP)
Processo 4004792-24.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Pessanha Parente - Vistos. Aguarde-se a
quitação do parcelamento informado a fls. 133. Int. - ADV: LENISVALDO GUEDES DA SILVA (OAB 122365/SP)
Processo 4005452-18.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.J.F. - Vistos.
Fls. 62/66: Manifeste-se o autor, no prazo legal. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP), MARCOS
ROBERTO RASQUINHO (OAB 325288/SP)
Processo 4006164-08.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - W.P.S. - M.S.S. - Vistas dos autos aos
interessados para: (X) informar que está disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo a certidão de honorários
expedida. Decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: CLEUSA NIERO AVELINO
(OAB 103722/SP), CELIA REGINA MARTINS BIFFI (OAB 68416/SP), LUIZ CARLOS AVELINO (OAB 82111/SP)
Processo 4006831-91.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA LUCIA DANTAS DA CRUZ - - UIARA
CAROLINA DANTAS PATHEIS e outros - Fls. 138: Está disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo o alvará para
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