TJSP 14/08/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1711
2010
Processo 0002316-53.2007.8.26.0450 (450.01.2007.002316) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Mauro
Fernandes - Juliano Augusto de Souza Santos - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça: “...cumprimento
ao mandado nº 450.2014/003429-3 e, levando-se em consideração não dispor de mapa com a localização do imóvel a ser
avaliado, estimei seu valor em R$ 75.000.00 (setenta e cinco mil reais)...”. - ADV: LEONARDO BALASTREIRE (OAB 200351/
SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP),
SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP)
Processo 0002423-24.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002423) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Viviana dos Santos Telles - Luciana Lentino - Vistos. Ciente quanto à interposição do agravo de instrumento contra a
decisão de fl. 62. Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito ativo. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária à requerente. Anote-se. Int. - ADV: JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA (OAB 290274/SP), VANESSA APARECIDA
SIQUEIRA ZANOTTI (OAB 290364/SP)
Processo 0002423-24.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002423) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Viviana dos Santos Telles - Luciana Lentino - Fl.83. Ciente. Cumpra-se fl.81. Int. - ADV: JULIANA LUCINDO DE
OLIVEIRA (OAB 290274/SP), VANESSA APARECIDA SIQUEIRA ZANOTTI (OAB 290364/SP)
Processo 0002525-56.2006.8.26.0450 (450.01.2006.002525) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Ricardo Fresse Neto - Antonio Francisco Brigido Filho - Fls.266/267. Anote-se o nome do patrono para futuras intimações.
Int. - ADV: NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP), WILTON DOUGLAS DE ARAUJO LEMES (OAB
231523/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 0002692-63.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002692) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - João Joel Pinheiro - Elektro Elet e Servicos Sa - Vistos. Fls.129/132. Efetue o executado o
pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze dias), R$ 7.968,32 (23/07/2014), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do título judicial. Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, requeira o exequente o que de direito,
fornecendo memória de cálculo atualizada, que já deve incluir a multa referida no item I, indicando, caso queira, o bem a
ser penhorado para expedição de mandado de avaliação e penhora. Com a penhora, intime-se de imediato o executado, na
pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para,
no prazo de 15(quinze) dias, oferecer embargos, nos termos e limitações do art 52, IX, da Lei 9099/05. Se requeridos, defiro,
desde já, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Anote-se o nome do patrono indicado à fl.130 para futuras intimações. Int.
- ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), CAMILO FRANCISCO
PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA
MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0002755-93.2009.8.26.0450 (450.01.2009.002755) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Hakuo
Nakamitsu - Luiz Carlos de Lima - Certidão de Crédito disponível para impressão no sistema. - ADV: RODRIGO TAMASSIA
RAMOS (OAB 234901/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0002759-67.2008.8.26.0450 (450.01.2008.002759) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Barreto
e Peçanha Comércio de Roupas Ltda Me - Adriana Nunes de Avelar - Vistos. Fl. 70. Diante da quitação integral do débito,
com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Expeçam-se os ofícios de
praxe aos órgãos de proteção ao crédito. O desentranhamento dos títulos de crédito somente será deferido ao executado, se
por ele requerido. Diante da transferência efetuada à fl.62, expeça-se alvará para levantamento em favor da parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. ADV: MICHEL RAMIRO CARNEIRO (OAB 302389/SP), SANDER PAULO LEONEL BARROSO (OAB 288875/SP), MARIA ELISA
PEÇANHA (OAB 179881/SP), TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP)
Processo 0002759-67.2008.8.26.0450 (450.01.2008.002759) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Barreto
e Peçanha Comércio de Roupas Ltda Me - Adriana Nunes de Avelar - Fls. 80/81. Manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV:
TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP), MICHEL RAMIRO CARNEIRO (OAB 302389/SP), SANDER PAULO LEONEL
BARROSO (OAB 288875/SP), MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP)
Processo 0002764-21.2010.8.26.0450 (450.01.2010.002764) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Sônia Santos Scudelari - Roberto de Moraes - Indefiro o requerido a fl.63, eis que já efetuada a pesquisa (fl.36). No mais,
realizadas as diligências ordinárias para a localização de bens ou valores passíveis de penhora, todas restaram infrutíferas,
não se verificando, ainda, qualquer intenção da parte devedora em saldar a dívida em discussão. . Assim sendo, JULGO
EXTINTA a execução, forte no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, ficando permita a expedição de certidão de crédito em favor
da parte exequente. Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus
de sucumbência. P.R.I. - ADV: ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP), EDILMA CRISTIANE
MACEDO GOMES (OAB 254883/SP)
Processo 0002869-42.2003.8.26.0450 (450.01.2003.002869) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose
Carlos Bueno - Carlos Eduardo Prado - Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV: CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO (OAB 72695/SP)
Processo 0002900-47.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002900) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - José Eduardo Bueno Peçanha - Elektro Eletricidades e Serviços Sa - Vistos. Tendo-se em
conta a interposição do recurso inominado, aguarde-se sua apreciação. Cumpra-se fls. 181. - ADV: CAMILA BARRETO BUENO
DE MORAES (OAB 268876/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI
GODOI (OAB 139051/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0003029-28.2007.8.26.0450 (450.01.2007.003029) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ariovaldo Sebastião Bielli - Ws Comércio de Veículos Ltda Master Veículos - - William Portilho de Paiva
- - Valcielen Dias de Almeida Faria - - Valderes Manoel Dias - - Mercedes Quesada Dias - Vistos. Sendo válida a intimação
enviada no endereço indicado, verifica-se que a parte executada não interpôs embargos à execução. Assim, quitada a dívida
pelo bloqueio efetuado, forte no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Expeça-se
alvará de levantamento em favor da parte exequente. Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas
as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. - ADV: MARCELO CINTRA DE MORAIS (OAB 258779/SP), GIULIANO
PIOVAN (OAB 195538/SP)
Processo 0003029-28.2007.8.26.0450 (450.01.2007.003029) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ariovaldo Sebastião Bielli - Ws Comércio de Veículos Ltda Master Veículos - - William Portilho de Paiva
- - Valcielen Dias de Almeida Faria - - Valderes Manoel Dias - - Mercedes Quesada Dias - Alvará disponível para impressão no
sistema. - ADV: MARCELO CINTRA DE MORAIS (OAB 258779/SP), GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP)
Processo 0003103-14.2009.8.26.0450 (450.01.2009.003103) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º