TJSP 14/08/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1711
2019
Chaves - - Fabio Cemerka de Aguiar - - Money Forte Ltda - Vistos. I - Fl. 734: Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao
recurso interposto pelos executados. II - Fl. 743: Intime-se o Sr. Perito a iniciar o seu trabalho. Int. (enviado e mail ao Sr. Perito
Antonio José Lázaro Aprilante) - ADV: DANIEL BARBOSA DE GODOI (OAB 278911/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP), ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP)
Processo 0025207-65.2007.8.26.0451 (451.01.2007.025207) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Bazar Regina Modas Ltda Epp - - Wadad Fakih Osman - Cavaleiro de Mecedo e Associados e outro - Banco Abn Amro Real Sa
e outros - Banco Sudameris Brasil Sa e outro - Vistos. Ciente certidão supra. Expeça-se mandado, intimando-se pessoalmente
a empresa recuperanda, para que, no prazo de 10 dias, cumpra a r. decisão de fl. 1923, sob pena de ser convolada a sua
recuperação judicial em falência. Intime-se. (mandado expedido) - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP),
JOSE ACURCIO CAVALEIRO DE MACÊDO (OAB 63638/SP), GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), VITOR
DE CAMPOS FRANCISCO (OAB 131879/SP), MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP), FERNANDA
VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), ADONIAS LUIZ DE FRANÇA (OAB 153434/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), IVAN FABIO GONZAGA DEL BUONO (OAB 243486/SP),
ELISABETE ARAUJO PORTO (OAB 246075/SP), PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243802/SP), FÁBIO
CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP), MATHEUS BERNARDO DELBON (OAB 239209/SP)
Processo 0028728-42.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028728) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Cooperativa de Produção e Serviços Metalúrgicos São José - Uniodonto de Piracicaba Cooperativa de Trabalho Odontologico Vistos. Fl. 224: Ciente da r. decisão que não conheceu do agravo interposto pelo embargante. Diga o vencedor o que de direito.
No silêncio, cumpra-se o art. 475 J § 5º do CPC. Int. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), GERSON
MARCELINO (OAB 165768/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP), ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA
CAMILO (OAB 269461/SP), CARLA BRACCAIOLI IDALGO (OAB 318533/SP)
Processo 0031794-64.2011.8.26.0451 (451.01.2011.031794) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Iracy
Maria Camargo - Ednaldo Alves da Silva - - Nanci de Fátima Silva - Vistos. Fl. 186: I - Defiro o bloqueio da transferência dos
veículos placas CQF8010 e DHH5060, de propriedade do executado Ednaldo, via sistema Renajud, consoante protocolo que
segue. II - Após, desentranhe-se e adite-se o mandado para citação dos executados, penhora do veículo placas DHH5060, posto
que, o veículo placas CQF8010, consta a restrição “veículo com queixa de roubo”, consoante impresso à fl. 188, e, intimação do
executado sobre a penhora e nomeação de fiel depositário. Intime-se. (I - vide respostas fls. 195/197. II - mandado expedido) ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 3013033-60.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio
Edificio Aquarius - Waleria Melcher - Vistos. Fl. 117: prejudicada, ante o teor da certidão de fl. 113. Int. (guia de levantamento
expedida) - ADV: JOSE ROBERTO MERONI MARTINS (OAB 72140/SP), FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB
255956/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0843/2014
Processo 1002718-70.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOÃO BATISTA GRANUZZIO
- ADILSON COLINA - - CARLOS VALDIR CASTILHO - - REGINA C. CASTILHO - Vistos. JOÃO BATISTA GRANUZZIO propôs
a presente ação de Despejo Por Falta de Pagamento em face de ADILSON COLINA e outros, alegando, em síntese, que locou
um imóvel aos requeridos, por prazo até 12 meses, e que os locatários deixaram de pagar os alugueres desde novembro/2013.
Devidamente citado (fls. 27 e 31), os requeridos, deixaram transcorrer “in albis” o prazo para contestação conforme certificado.
É o relatório. Passo a decidir. Impõe-se a aplicação dos efeitos da revelia, ante a não oferta de defesa. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a rescisão contratual, o despejo da parte requerida e condená-los ao pagamento da
quantia de R$ 3.069,58 (três mil, sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), atualizados monetariamente pela tabela
pratica do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento e juros de 12% ao ano, a partir da citação
(art. 406 do CPC). Condeno os réus ainda no pagamento dos alugueres e demais verbas locatícias vencidas e não pagas a partir
do ajuizamento até enquanto durar a obrigação (art. 290 do CPC), atualizadas desde os respectivos vencimentos e acrescidas
de juros de mora desde as mesmas datas, e de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Nos termos do art. 63, § 1º, b, da Lei nº 8.245/91, expeça-se mandado de despejo, com prazo de 15 dias para a desocupação
voluntária do imóvel. Pagamento nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I.C. - ADV: LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO (OAB
90482/SP), ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0832/2014
Processo 1000422-75.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DO CONVÍVIO SÃO FRANCISCO - SARA ALONSO ZAMBON - - CRISTÓVÃO AVELINO POLIDO SIQUEIRA - Vistos. Proceda
a serventia a evolução da fase da ação para cumprimento de sentença. Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo avençado pelas partes a fls. 64/66, suspendendo o curso do processo até o integral cumprimento da avença,
nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, o que será certificado
oportunamente nos autos, a parte exeqüente deverá informar, independente de nova intimação, no prazo improrrogável de dez
(10) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do
efetivo cumprimento do acordo e conseqüente extinção da execução, pelo pagamento, na forma estabelecida pelo art. 794 do
CPC. Sem prejuízo, uma vez que o executado não está representado nos autos, após o cumprimento do acordo, intime-se o
executado para recolher as custas finais, hoje no importe de R$ 100,70 (Guia DARE, código 230-6), sob pena de inscrição do
débito na Dívida Ativa do Estado. Intime-se. - ADV: FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB 255956/SP)
Processo 1004417-96.2014.8.26.0451/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º