TJSP 14/08/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1711
2020
Atualização - JOÃO JOSÉ LOPES - BANCO DO BRASIL S/A - Sobre a manifestação do Contador Judicial a fls. 82, digam
as partes em prosseguimento. - ADV: ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB
338518/SP)
Processo 1009466-21.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- Orion Serviços Administrativos Ltda Me - - Fabio Nunes Albino - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Recolhida a respectiva taxa (exceto para gratuidade judicial), fica autorizada que cópia desta decisão, impressa e
encaminhada pelo(a) advogado(a) da parte Credora, sirva como certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins
de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (§ 1º do art.
615-A). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 1009471-43.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - KLEBER
QUINTILIANO ARNONI - Vistos. Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar. Proceda a busca e apreensão do bem
descrito na inicial, lavrando-se o respectivo auto. Após, CITE-SE o(a) requerido(a) para purgar a mora no prazo de 05 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar, pagando a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e
comprovados pelo credor na inicial (STJ, Resp 1418593/MS - Segunda Seção - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - j. 14.05.2014),
ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade
dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do CPC. Sem o
pagamento, defiro a venda antecipada do bem. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento
do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante
da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 4000204-30.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo REDE BRASCON CONSULTORIA E ASSESSORI LTDA - - CLAUDEMIR CARLOS DOS SANTOS - - AMBROSIA RODRIGUES
DE SOUZA - Vistos. Diante do requerido pelo exequente a fls. 186/187, retire-se a restrição pendente sobre o veículo de placa
EPC9948. No mais, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP),
PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI (OAB 152233/SP), MILTON SERGIO BISSOLI (OAB 91244/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0814/2014
Processo 1000813-30.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Carlos Kandalaft - Elielson Silva Alves - Vistos. Fl. 38: Ciente da desocupação do imóvel pelo executado. Defiro a
concessão do prazo de 30 dias para juntada do débito atualizado e atual endereço do executado. Intime-se. - ADV: RENATA
BRUGNEROTTO MAZZER (OAB 311518/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1002004-13.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA S/A
- Sandra Renata Biscaro Groff - Vistos. Fl. 138: Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao agravo interposto pela requerida.
Diga o requerente sobre o integral cumprimento do acordo, sendo que, à inércia será considerada satisfeita a obrigação e ante
sentença prolatada à fl. 112, os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/
SP), PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1002067-38.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Francisco Salvato - Banco do Brasil S/A - Vistos. I - Fls. 104/133: Ciente do agravo interposto pelo executado, mantenho a
decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação. II - Fl. 134: Sem prejuízo, digam as partes
sobre o cálculo de conta judicial. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1004347-79.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joana de
Fatima Pires Maschieto - Banco do Brasil S/A - Vistos. I - Fls. 86/115: Ciente do agravo interposto pelo executado, mantenho a
decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação. II - Fl. 116: Sem prejuízo, digam as partes
sobre o cálculo de conta judicial. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004626-65.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Cristiano da Costa Caldeira ME - José Marcos Rodrigues Chaddad - Diga o embargante sobre a contestação e documentos
juntados às fls. 166/181. - ADV: SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º