TJSP 14/08/2014 - Pág. 2094 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1711
2094
Privado - Rel. Cezar Peluso). “Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma
decisão” (Bol. AASP 1.536/122). “Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se
destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes
ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do
direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios.” (Embargos âe Declaração nas
348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). Ainda que os Embargos de
Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, conforme já exposto, não se pode olvidar
que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Evidente que o embargante pretende a rediscussão da causa.
No tocante à natureza dos Embargos de Declaração, cumpre trazer à colação precioso ensinamento de Vicente Greco Filho: “Ao
publicar, baixando em cartório, a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional. Com a sentença se esgota a
atividade do juiz, o qual não mais poderá modificar a prestação jurisdicional dada, retratando-se, ainda que razões posteriores
possam, até, demonstrar a injustiça da decisão. Somente por meio de recurso pode a parte obter o reexame da causa” (in Direito
Processual Civil Brasileiro, 2º volume, 11ª edição, 1.996, Editora Saraiva, pág. 259). A par do supra transcrito, conclui-se que os
Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Não se pode olvidar que os presentes Embargos
de Declaração se afastam de suas específicas finalidades processuais, pretendendo, a Embargante, a modificação da decisão
embargada, em afronta ao que dispõe o artigo 535 do Diploma Adjetivo Civil. No particular, pertinente trazer à colação aresto
de V. Acórdãos, que bem se coadunam ao caso sub judice: “Os Embargos de Declaração, cuja natureza é a de recurso têm por
objetivo completar decisão revestida de omissão, aclarar eventual ponto obscuro e desfazer contradição lógica; esta, por certo,
não deve ser confundida com a contrariedade de interpretação a respeito de fato ou de regra jurídica, a respeito de certa lide”.
(2º TAC, Rel. Juiz Aclibes Burgarelli, Embdecl 501.927-01/3, voto n.º 2.453). “Os embargos de declaração não devem revestirse de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente
ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica sob pena de grave disfunção
jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do
julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório?(RTJ 158/264, 158/689, 158/993). No mesmo sentido:
RTJ 159/638. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a
decisão tal como proferida. Por fim, não vislumbro a ocorrência de litigância de má-fé, eis que a parte executada limitou-se a
exercer o direito de defesa constitucionalmente assegurado, não reputando presentes os requisitos do artigo 17 do Código de
Processo Civil. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Fl.693. Dê-se ciência da atualização da avaliação
do bem imóvel elaborada pela Contadoria Judicial. Fls.696/700. Ciência dos cálculos elaborados pela parte exequente. Após,
tornem. Intimem-se. - ADV: ESTEPHANO MENONCELLO NETTO (OAB 48556/SP), RITA DOMINGOS DA SILVA (OAB 143566/
SP), ARNALDO FONTES SANTOS (OAB 87823/SP), DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP), ESTEPHANO
MENONCELLO NETTO (OAB 48556/SP), AUGUSTO APPARECIDO DE LIMA (OAB 22453/SP), ARNALDO FONTES SANTOS
(OAB 87823/SP), ESTEPHANO MENONCELLO NETTO (OAB 48556/SP)
Processo 0014354-24.2000.8.26.0004 (004.00.014354-9) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Rogério Wanderley de Cerdeira Davino - - Nilza de Souza Cerdeira - Elza de Villio Menoncello - - Estephano Menoncello Netto
- - Estephano Menoncello Júnior - Fls. 693: Ciência as partes da atualização da avaliação do bem imóvel, conforme r. decisão
de fls. 690/692 (Valor do laudo atualizado R$ 652.987,21). - ADV: ESTEPHANO MENONCELLO NETTO (OAB 48556/SP),
ARNALDO FONTES SANTOS (OAB 87823/SP), ESTEPHANO MENONCELLO NETTO (OAB 48556/SP), ARNALDO FONTES
SANTOS (OAB 87823/SP), AUGUSTO APPARECIDO DE LIMA (OAB 22453/SP), ESTEPHANO MENONCELLO NETTO (OAB
48556/SP), DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP), RITA DOMINGOS DA SILVA (OAB 143566/SP)
Processo 0014800-41.2011.8.26.0004 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria de Lourdes Ferreira Bueno Wilma Carvalho Bueno - - Wilson Batista de Oliveira - - Willian Batista de Oliveira - - Rosana Gislene Batista de Oliveira - Vistos.
Fl. 125: Diante do silêncio do patrono renunciante, intime-se o autor, por carta, a regularizar sua representação processual, no
prazo de dez dias, nos termos do artigo 13, do CPC, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE LOPES LORENZI (OAB 295881/
SP), MÉRCIA VERGINIO DA CRUZ (OAB 161775/SP)
Processo 0015191-25.2013.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Luiz Carlos dos Santos - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
da ação e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo
recursal. Indefiro expedição de ofício ao Detran, pois, nenhuma restrição partiu deste Juízo. Oportunamente, arquive-se. PRI. ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0015282-86.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Vistos. 1.- Comprove, o requerente, de modo idôneo, a cessão do contrato. 2.- Regularize, a cessionária, a representação
processual, juntando aos autos o original ou cópia autenticada dos instrumentos de mandatos. 3.- Providencie o pagamento
das contribuições à CPA no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação ao IPESP, CAASP e OAB. Int. - ADV: DEBORA
GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAIMUNDO HERMES
BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0016033-10.2010.8.26.0004 (004.10.016033-0) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - João Lopes Sobrinho - - Antonia Pinheiro Lopes - Akira Matsuda - Vistos. Junte-se petição noticiada no
sistema informatizado. Fls.271/272. Anote-se a prioridade. Após, conclusos. Int. - ADV: ANA MARIA MONTEFERRARIO (OAB
46637/SP), ADILSON CALAMANTE (OAB 125853/SP), NEUSA MARIA FRANCEZ (OAB 51885/SP)
Processo 0016605-58.2013.8.26.0004 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Móveis Bentec Ltda - Irany Gomes - Vistos. Com razão a embargada, razão pela qual retifico o despacho proferido a fl.196
proferido por equívoco. Fls.109/194. Ao executado embargante para resposta. Int. - ADV: MAURICIO NOVELLI (OAB 218629/
SP), LILIAN VIEIRA ALVES (OAB 119583/SP), ANGELA MARIA CANABARRO VANONI (OAB 61186/RS)
Processo 0016893-55.2003.8.26.0004 (004.03.016893-0) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Dionisio Ferreira Moreira
Filho - - Haydee Fabiano Moreira - Oswaldo Antonio Dias - - Raul Ferreira Moreira - - Luzia do Nascimento Moreira - - Lourdes
Moreira Dias - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Dionisio Ferreira Moreira Filho, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: CRISTINA MARIA CARVALHO PORTELLA (OAB
111289/SP), JULIANA KUSTOR (OAB 214342/SP), AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA BALDONI (OAB 182742/SP), LEANDRO
FABIANO MOREIRA (OAB 222917/SP)
Processo 0016893-55.2003.8.26.0004 (004.03.016893-0) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Dionisio Ferreira Moreira
Filho - - Haydee Fabiano Moreira - Oswaldo Antonio Dias - - Raul Ferreira Moreira - - Luzia do Nascimento Moreira - - Lourdes
Moreira Dias - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Haydee Fabiano Moreira, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º