TJSP 14/08/2014 - Pág. 2272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1711
2272
pena de extinção. - ADV: MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP)
COMARCA DE GARÇA
1ª VARA JUDICIAL
DR. FREDERICO LOPES AZEVEDO - Juiz de Direito Titular
RELAÇÃO Nº 0285/2014
Processo 0000037-21.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Milton de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ORDEM: 39/14 Certifico e dou fé que a audiência do dia 23/09/2014, às 14h, foi
redesignada para o dia 04/11/2014, às 15h25, para melhor adequação da pauta. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 140078/SP), LUIZ MARTINES JUNIOR (OAB 153296/SP)
Processo 0000157-69.2011.8.26.0201 (201.01.2011.000157) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Sindicato dos
Empregados No Comércio de Garça - Tim Celular Sa - ORDEM: 44/11 Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em
Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FJAB14000606196 - juntando documentos informando o cumprimento de
sentença - ADV: RODRIGO POLISINANI DOS SANTOS (OAB 213792/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0000344-77.2011.8.26.0201 (201.01.2011.000344) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - A União Fazenda Nacional - Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Garça - 18/11 Determino a realização dos
leilões por meio eletrônico, e nomeio a MegaLeilões - Gestor Judicial: www.canaljudicial.com.br/megaleilões, com endereço na
Avenida Nove de Julho, 3229 - conjunto 406 - São Paulo - CEP 01407-000 - telefone (11) 3052-1268, presidida pelo leiloeiro
oficial Fernando José Cerello G. Pereira, que deverá confeccionar o edital, publicá-lo, juntá-lo aos autos e intimar o credor
fiduciário, se houver. - ADV: LUCIANO JOSÉ DE BRITO (OAB 179638/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP)
Processo 0000424-36.2014.8.26.0201 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.M.S. - - J.L.S.S. - J.D.C.G.S. - ORDEM:
325/14 Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Divórcio Consensual - Número: 80000 - Complemento:
pelo autor (ciencia do desarquivamento dos autos) - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 0000438-20.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Concessão - Iara Tereza Rodrigues de Oliveira - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - ORDEM: 3411/14 Certifico e dou fé que a audiência designada para o dia 23/09/2014, às
14h30, foi redesignada para o dia 11/11/2014, às 16h30, para a melhor adequação da pauta. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 140078/SP), ILDEMAR DAUN (OAB 148538/SP)
Processo 0000833-12.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Mininelli Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE - ORDEM: 483/14 1. Fl. 89: Indefiro, por falta de amparo legal, eis que a prova
pericial precede à oral. Ademais, a testemunha pode ser ouvida por carta precatória. 2. O fundamento apresentado pelo réu
como preliminar na contestação se confunde com o mérito e necessita da produção de prova durante a instrução. Não havendo
vícios ou irregularidades que maculem o processo, dou o feito por saneado. 3. Defiro as provas requeridas, inclusive a pericial
(fl. 86). 4. As partes deverão formular quesitos em 5 dias (CPC, art. 421, §1º, I e II). 5. Com a apresentação dos quesitos,
oficie-se ao Hospital São Lucas solicitando perícia no autor com o médico ortopedista Dr. Farid Talal Zayed. 6. Sem prejuízo,
expeçam-se os ofícios requeridos pelas partes (fls. 86/88), que deverão encaminhá-los.(OFÍCIOS DISPONIBILIZADOS PARA
IMPRESSÃO) - ADV: RODRIGO LUIZ VANIN ALVES DE SOUZA (OAB 243594/SP), TITO MARCOS MARTINI (OAB 86561/SP)
Processo 0000950-03.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rubens Justo Fernandes - Tassia Moretz-Sohn Fernandes - - Tatiana Moretz Sohn Fernandes - - Maria Lúcia D’Almeida Moretz-Sohn Fernandes - Claro S/A
- Tatiana Moretz Sohn Fernandes - - Tatiana Moretz Sohn Fernandes - - Tatiana Moretz Sohn Fernandes - - Tatiana Moretz Sohn
Fernandes - ORDEM: 519/14 Fls. 224/228: Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas rejeito-os, eis que, a rigor, os
fundamentos do recurso não dizem respeito a eventual omissão, obscuridade, contradição interna na decisão embargada. O fato
é que o embargante pretende discutir o conteúdo da decisão através dos aclaratórios, o que não pode ser admitido. Em caso
de inconformismo com o teor do provimento, resta à parte apresentar o competente recurso, devolvendo o conhecimento da
matéria às instâncias superiores, tudo na conformidade com as regras recursais estabelecidas. Nada há, pois, a ser declarado
na decisão embargada (fls. 217/220), pelo que REJEITO os embargos de declaração opostos. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP), TATIANA MORETZ SOHN FERNANDES (OAB 297678/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB
176805/SP)
Processo 0001229-62.2009.8.26.0201 (201.01.2009.001229) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Jerfferson Sandro de Oliveira Epp - - Jerfferson Sandro de Oliveira - - Tabata Regina Daineze de
Oliveira - ORDEM: 269/09 Comunicado: Tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD restou INFRUTÍFERA. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001366-68.2014.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.A.S.B. - A.P.B. - ORDEM: 644/14
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Número: 80002 - Protocolo:
FGAR14000285979 - Complemento: ofício da OAB comunicando a nomeação de advogada para o autor (manifeste-se o autor) ADV: MARIA THEREZA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 332887/SP), FLAVIA MARIANA BARBOSA (OAB 339669/SP)
Processo 0001794-50.2014.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Lucília da Silva Cortellini
- Ângelo Henrique Ribeiro - - Maria Emília Moreira Mendes Ribeiro - ORDEM: 798/14 Primeiramente, defiro o requerido a fl. 206
(item V). Expeça-se mandado de penhora de eventual crédito dos devedores Ângelo Henrique Ribeiro e Maria Emília Moreira
Mendes Ribeiro junto ao Banco Bradesco local, decorrente da consolidação da propriedade da Fazenda Malibu - Matrícula
9003, devendo o gerente do banco efetuar o depósito judicial de eventual saldo credor remanescente dos devedores. Sem
prejuízo, defiro pesquisa pelo sistema Infojud, após o recolhimento da taxa respectiva. - ADV: MARCIO GUANAES BONINI
(OAB 241618/SP), GRACIANE DOS SANTOS GAZINI BELLUZZO (OAB 246012/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/
SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), GABRIELA BETINE GUILEN LOPES (OAB 310843/SP), DIOGO HENRIQUE
MENDES RIBEIRO (OAB 332988/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º