TJSP 14/08/2014 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VII - Edição 1711
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SEMA 1.1
SEMA 1.2.2
Nº 15.533/2014 – No Agravo de Instrumento apresentado por Antonio Cruz Silva, de 06/08/2014, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 11/08/2014, exarou o seguinte despacho: “(...) Dentro desse contexto,
descartado o cabimento do recurso, nego seguimento ao agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso
especial.”
ADVOGADO: ELIAS MARTINS MALULY – OAB/SP nº 53.432.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Processo nº 2014/00102582
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009, constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela
decisão proferida às fls. 73, neste expediente, onde figura como requerente Gabrielli Oliveira Barbosa Bagarollo, o sistema
utilizado e hospedado em www.mundodosleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento,
tendo sido considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiro / requerente:
Gabrielli Oliveira Barbosa Bagarollo – OAB/SP 268.527
São Paulo, 6 de Agosto de 2014
Secretaria de Tecnologia da Informação
Processo nº 2014/00102511
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009, constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela
decisão proferida às fls. 76, neste expediente, onde figura como requerente Hugo Alexandre Pedro Alem, o sistema utilizado
e hospedado em www.vegasleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido
considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiro / requerente:
Hugo Alexandre Pedro Alem – JUCESP Nº 935
São Paulo, 6 de Agosto de 2014
Secretaria de Tecnologia da Informação
Processo nº 2014/102589
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela
decisão proferida às fls. 73 neste expediente, onde figura como requerente Iraildo de Sá Cavalcante o sistema utilizado e
hospedado em www.cavalcanteleiloeiro.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo
sido considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiro / requerente:
Iraildo de Sá Cavalcante – Jucesp – nº 814
São Paulo, 11 de agosto de 2014
Secretaria de Tecnologia da Informação
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