TJSP 14/08/2014 - Pág. 6 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VII - Edição 1711
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Processo nº 2014/106196
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela
decisão proferida às fls. 38 neste expediente, onde figura como requerente Jayme Simões de Souza Filho, o sistema utilizado
e hospedado em www.simoessouza.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido
considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiro / requerente:
Jayme Simões Souza Filho – Jucesp – nº 390
São Paulo, 11 de agosto de 2014
Secretaria de Tecnologia da Informação
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
SEMA 1.1.2.1
DESPACHO
Nº 0005832-88.2010.8.26.0543 - Apelação - Santa Isabel - Apelante: Maria Doria Calil Dias - Apelado: Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Isabel - O Excelentíssimo Senhor
Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 11/08/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus
procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo
sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de dez dias
(Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 2º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.”
- Magistrado Elliot Akel - Advogados: Ademar Lima dos Santos (OAB: 75070/SP), Jose Roberto Acioly de Oliveira (OAB:
100359/SP), Paulo Francisco Ferreira Costa (OAB: 148716/SP) e outros
Nº 0007141-95.2013.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Apelante: Aloísio da Conceição - Apelado: Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente - O Excelentíssimo Senhor
Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 11/08/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus
procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo
sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de dez dias
(Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 2º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.”
- Magistrado Elliot Akel - Advogados: Carla Cristina Chiappim (OAB: 126849/SP) e Antonio Carlos de Mello Martins (OAB:
139578/SP)
Nº 3000912-80.2013.8.26.0586 - Apelação - São Roque - Apelantes: Helio Carneiro Malta Junior e Beatriz Lara Carneiro
Malta - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São
Roque – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 11/08/2014, proferiu o seguinte despacho:
“Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão
receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de
petição, no prazo de dez dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 2º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse
procedimento. Intimem-se.” - Magistrado Elliot Akel - Advogados: Silvio de Oliveira (OAB: 91845/SP) e Daniel Barini (OAB:
297123/SP)
Nº 3005724-43.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Universidade Estadual Paulista “Julio Mesquita Filho”
- Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor
Geral da Justiça, em 11/08/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que
este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC),
e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de dez dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 2º). O
silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” - Magistrado Elliot Akel – Advogado:
Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB: 166237/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º