TJSP 15/08/2014 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1712
1424
defesa e interrogatório dos réus. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0004976-22.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004976) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - Nilton Cezar Stavare - Providencie a serventia o expediente necessário para expedição
de precatória à comarca de Nuporanga/SP para realização do interrogatório do réu. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RAPHAEL
LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 0004976-22.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004976) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - Nilton Cezar Stavare - Intime-se o defensor de que foi designado o dia 18/09/2014 às 14:45
horas para realização de audiência de interrogatório na Comarca de Nuporanga/SP (precatória nº 0001185-61.2014.8.26.0397).
- ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2014
Processo 0000016-52.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000016) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Osvaldo Pereira Neto - Banco Panamericano Sa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, constando o nome
do advogado indicado a fls. 124, nos termos da sentença proferida a fls. 114. Intime-se o banco réu para retirar o mandado de
levantamento, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos para futura inutilização, independentemente
da retirada do mandado. Int.(Dr. Nei, atender à intimação supra) - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB
221198/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000257-60.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000257) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Osmar Vicente Cordeiro Me - Novoplan Construtora Ltda - Vistos. Fls 131: não há comprovação, nos autos, de que os veículos
indicados pertenceram à parte executada. Assim, para apreciação do pedido de reconhecimento de fraude à execução, deverá
a parte exequente comprovar a anterior propriedade, a venda, o nome do atual proprietário e a localização dos bens. Prazo:
05 dias. Sem prejuízo, determino a expedição de precatória de penhora e avaliação, em bens livres, observando o endereço
indicado a fls. 116 (Rua Arnaud Antunes Maciel, 72, próximo a Atri Veículos, em Ribeirão Preto/SP). Int. - ADV: DOUGLAS
LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 314985/SP), PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP), CÉSAR LUIZ BERALDI
(OAB 229635/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 0000450-07.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fagner
Perseu Oliveira - - Valquiria Alves Lima - Jornal O Mojiano Ltda - - Maria Inês de Oliveira - Diante de tudo o quanto exposto
e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, fazendo-o para CONDENAR os
réus a pagarem o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de reparação de dano moral, acrescido de correção
monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da presente data
(Súmula 362, do STJ), bem como de juros de mora à base de 1% ao mês da data citação, resolvendo o mérito, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas
etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 2% também sobre o valor da condenação,
observado o mínimo acima; além da taxa de remessa e retorno dos autos da superior instância no valor de R$ 32,70 por volume.
P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0001963-10.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Comsolda Comércio de
Equipamentos e Soldas Ltda - Rodrigues de Lima e Costa Construções Ltda ME - Vistos. Diante da satisfação do crédito,
noticiada a fls. 36, julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de conhecimento em
fase de cumprimento de sentença, que Comsolda Comércio de Equipamentos e Soldas Ltda move contra Rodrigues de Lima
e Costa Construções Ltda ME, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as
partes para em 90 (noventa) dias retirarem os documentos juntados ao processo, sob pena de fragmentação. Transitada esta
em julgado, e decorrido o prazo para a retirada de documentos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VINICIUS BUGALHO
(OAB 137157/SP)
Processo 0001964-92.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo
Teixeira Cordeiro Me - Claro S/A - Vistos. I - Fls. retro: dê-se ciência à parte exequente do depósito judicial efetuado. II - Defiro,
desde já, o levantamento, expedindo-se mandado em favor da parte exequente, representado por seu advogado. III - Após o
levantamento, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias, ficando certo que a inércia
será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. (Dr. Daniel, o Mandado de Levantamento
Judicial encontra-se a disposição. Favor retirá-la em 05 dias) - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0002213-43.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comsolda Comércio de Equipamentos
e Soldas Ltda - BM SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ME - Vistos. Intime-se o autor, via imprensa, para manifestar-se sobre os
embargos apresentados, bem como sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 161. Int.(Dr. Vinicius, manifestar-se) - ADV:
PEDRO ANTONIO DE FRANÇA (OAB 167833/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0002409-18.2011.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cristiane Peres Moretti Me - Vistos. Na
esteira da decisão proferida a fls. 151, e ante a inércia da parte exequente, determino o levantamento da penhora lavrada a
fls. 135. Expeça-se mandado de levantamento da penhora. Indique a parte exequente bens passíveis de penhora, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção. Int. (Dr. João Francisco Freatto Malveste, manifestar-se) - ADV: JOÃO FRANCISCO FREATTO
MALVESTE (OAB 293086/SP)
Processo 0002639-55.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Paulo
Farinha Pereira do Nascimento - Ford Motor Company (Ford do Brasil) - João Paulo Farinha Pereira do Nascimento - Dr. João
Paulo Farinha Pereira do Nascimento, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO PAULO FARINHA
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0002943-54.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato |João Paulo Cunha - Dr. Vanilza Maria Almeida, manifestar-se sobre a contestação de fls 77/107, no prazo de 05 dias. - ADV:
VANILZA MARIA ALMEIDA (OAB 335495/SP)
Processo 0003029-25.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Renato Perdegatto - Akatus, Meio de Pagamento - - FASTON.COM.BR (Venda Expressa Comercial Ltda - ME) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º