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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014 - Página 1527

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TJSP 18/08/2014 - Pág. 1527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1713

1527

e a ação de busca e Apreensão em que Servopa Administradora de Consórcio move em face do autor desta ação se encontrava
em curso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, distribuída em 23/11/2001. Assim alega que devido a ausência
do comprovante da baixa na restrição judicial qua havia sobre o registro do veículo, o pagamento da indenização foi postergado
até a regularização, o que até o momento não ocorreu. Esclarece a requerida que não teve nenhuma relação com o golpe que o
autor aduz ter sofrido. Requereu a improcedência da ação. O requerido Paulo Roberto Chaves foi citado e ofertou contestação
às fls. 290/306. Alegou preliminarmente ocorrência de prescrição, falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva. Alegou que
á época do acidente, não era corretor de seguros do autor, não recebendo qualquer documentos relativo ao ocorrido, tampouco
informou sobre eventual processamento e posicionamento da seguradora frente ao caso. Esclarece que prestava serviços como
corretor de seguros para a empresa Lubritan Com. de Lubrificantes, empresa na qual o autor trabalhava, e que lhe passou
algumas informações a titulo de esclarecimento sobre os procedimentos. Esclarece que não acompanhou em momento algum
eventual processo do sinistro em questão. Requereu a improcedência da ação. A preliminar de ilegitimidade passiva da ação
se confunde com o mérito da ação e está a depender de provas. Afasto a preliminar de carência da ação por falta de interesse
de agir diante da presença do binômio necessidade-adequação deste procedimento para a busca da tutela jurídica que o autor
postula. Num primeiro momento, afasto a alegação da ocorrência de prescrição, posto que o pedido de pagamento suspende a
contagem do prazo prescricional, e até o presente momento não ocorreu a finalização do processo administrativo, reconhecido
pela corré Mapfre ao alegar que o pagamento foi postergado até a regularização da documentação, o que ainda não ocorreu;
outrossim, tal questão depende de prova a ser realizada, de modo que serão dirimidas tais pontos controvertidos ao acolhimento
ou não da ocorrência de prescrição. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação, dou o feito por
saneado. Como pontos controvertidos da ação resta a ocorrência de conduta ilícita por parte dos réus e também a existência de
danos morais, além do nexo causal entre aquela conduta e eventual resultado danoso sofrido. Também é ponto controvertido a
extensão de eventuais danos e o seu valor. Para solução destes, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento
pessoal das partes e na oitiva de testemunhas as quais deverão ser arroladas no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 08 de outubro de 2014 às 14:30 horas. Intimem-se. ADV: GUSTAVO PAES RABELLO (OAB 40477/PR), RANGEL DA SILVA (OAB 41305/PR), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA
(OAB 40542/PR), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB
52126/SP)
Processo 4003940-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIS ARMANDO
BERGANTINI - PAULO ROBERTO CHAVEZ - - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - - BANCO BRADESCO - - ITAU UNIBANCO
SA - Providencie os requeridos o recolhimento da taxa de postagem para depoimento pessoal do requerente. - ADV: RAPHAEL
BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 40542/PR), GUSTAVO PAES RABELLO (OAB 40477/PR), RANGEL DA SILVA (OAB 41305/
PR), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 4004241-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Aparecido Fernandes de Paula
- ENOCH FRANCO DE AVEIRO - - ARMAN E BENEGAS COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA - - MTZ LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA - Ciência da pesquisa vinda da INFOJUD. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 4004514-23.2013.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços - CONDOMINIO
RESIDENCIAL DAS OLIVEIRAS - Souza Camargo Prestação de Serviços Ltda - Ante as divergências, para análise da prestação
de contas às fls. 76/81 e impugnada às fls. 85/86 nomeio como perito judicial o Sr. Victor Abuassi Filho, o qual deverá ser
intimado para estimar seus honorários, os quais serão de encargo do requerido, que já foi condenado a prestá-las. As partes
poderão indicar assistentes técnicos e ofertar quesitos, em 05 dias. Int. - ADV: RONALDO SILVA (OAB 328647/SP), FABIO
ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 4005106-67.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO SA - J A COMERCIO SUCATAS LTDA ME - Providencie o(a) Nobre Advogado(a) do(a) autor(a) a IMPRESSÃO da
carta precatória já digitalmente assinada, bem como comprovando seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. (A carta
precatória poderá ser impressa diretamente pelo(a) Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual).
- ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4005569-09.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Dissolução - EDIMAR VALE DOS SANTOS - GILBERTO
DE OLIVEIRA RODRIGUES - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls.32/33. - ADV: MARIA TERESA BASTIA VICHI
(OAB 222348/SP)
Processo 4008573-54.2013.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Galena Química e Farmacêutica Ltda. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - Quality Pharma Farmacia de Manipulacao Ltda Me - Providenciar o requerente o recolhimento do valor de R$ 174,90
no Código 435-9, referente a publicação do edital. - ADV: OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 4009502-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - GUILHERME MORENO SILVA - Vistos, Fls.74: Ante a justificativa, defiro a dilação do prazo por
trinta dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob
pena de extinção. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 4009683-88.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - REPOLI COMERCIAL DE PLÁSTICOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - - WASHINGTON GONÇALVES COSTA Ciência da pesquisa vinda da INFOJUD e RENAJUD. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 4011233-21.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - RAMON MENDEZ MENDEZ - RAIMUNDA ALVES MACIEL - - REGINA MAURA DE ALMEIDA E SILVA - - REGINALDO ANDRÉ BARBOSA SIMPHRONIO
- - RITA FERREIRA DOS SANTOS - - ROBSON MOURA RIBEIRO - - ROSANA ALVES DE JESUS CONCEIÇÃO - - ROSELI
BORTOLETO - - RUTH DIAS DA SILVA - - SEBASTIÃO ABREU CERQUEIRA - COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO/SP - Prossiga-se nos autos principais para julgamento em conjunto. Int. - ADV: PRISCILA FELISBERTO
COELHO (OAB 251351/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP), NANCI
RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 4011725-13.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ALZIRA ROBERTA GONÇALVES DIAS - ALAIDE RODRIGUES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/044138-1 dirigi-me ao endereço: praça Presidente Kennedy,
17 casa 1 altos e aí sendo procedi ao despejo da requerida Alaide Rodrigues sendo que o imóvel ficou livre de pessoas e coisas
logo após IMITI a autora na posse do imóvel, sendo que a requerida ficou no térreo de onde acompanhou a remoção dos seus
pertences indicando aos carregadores para onde levar os pertences de seu interesse. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
HERMINIO CAPELLI (OAB 58006/SP), JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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