TJSP 18/08/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1713
1570
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor DO MENOR em 33% sobre os rendimentos
líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O
PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (Empresa Temon Técnica Montagem
Construções) para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária n° 36276-5 da agencia 1577 do banco ITAU, ou
em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e
envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do
salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se para abertura de conta bancária,
se requerido. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1013959-82.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.G. - G.A.S. - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação
para o 22/10/2014 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a)
requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre
as partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de
contestação, a partir da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a)
autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor DO FILHO em 33%
sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto
FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (VIAÇÃO CIDADE
DUTRA) para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária n° 0008900-1 da agencia 3125 do banco CEF, ou
em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e
envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do
salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se para abertura de conta bancária,
se requerido. - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/SP)
Processo 1014126-02.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.S.S. - S.C.S. - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação
para o 22/10/2014 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a)
requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre
as partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de
contestação, a partir da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a)
autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor do menor em 33%
sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto
FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (JVC KIT GAS)
para que proceda aos descontos e depósito em conta bancaria a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono
do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício,
arbitro os alimentos provisórios em 80% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8.
Oficie-se para abertura de conta bancária, se requerido. - ADV: ROGERIO LEANDRO (OAB 305897/SP)
Processo 1014242-08.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.S.O. e outro - Vistos. Concedo aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Atendam os requerentes ao requerimento formulado pelo Ministério
Público (fl. 14). Após, ao Ministério Público. - ADV: KAREN CRISTINA GASPAR JOVANELLI (OAB 327100/SP)
Processo 1014255-07.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.T. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 22/10/2014
às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os
atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor do menor em 25% sobre os rendimentos
líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O
PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO) para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária n°07453-3 da agencia 7212 do banco ITAU, ou
em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e
envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 100% do
salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se para abertura de conta bancária,
se requerido. - ADV: NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 1014317-47.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.L. e outro - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação
para o 22/10/2014 às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a)
requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre
as partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de
contestação, a partir da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a)
autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor da menor em 33%
sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto
FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (PORTAL DA
CIDADE) para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária n° 11179-0/500 da agencia 9109 do banco ITAU, ou
em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e
envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 100% do
salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se para abertura de conta bancária,
se requerido. - ADV: NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP)
Processo 1014504-55.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.V.A. - I.A.F.T. - Vistos. 1.
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