TJSP 18/08/2014 - Pág. 299 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1713
299
Lei nº 11.608/2003, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Proceda, ainda, o subscritor dos embargos, ao
recolhimento devido à C.P.A.. - ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP)
Processo 1015451-97.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Santa Emília Distribuidora de Veículos e Autopeças Ltda. - Com a materialização dos autos, alguns documentos
apresentados com a inicial, foram impressos em formato ampliado, ilegíveis portanto, motivo pelo qual determino a intimação
da embargante para que apresente cópias ou originais destes documentos, para posterior análise da inicial. Intime-se,
também, o embargante para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Capítulo II, artigo 4º, inciso I, da
Lei nº 11.608/2003, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Proceda, ainda, o subscritor dos embargos, ao
recolhimento devido à C.P.A.. - ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP)
Processo 1015456-22.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Santa Emília Distribuidora de Veículos e Autopeças Ltda. - Com a materialização dos autos, alguns documentos
apresentados com a inicial, foram impressos em formato ampliado, ilegíveis portanto, motivo pelo qual determino a intimação
da embargante para que apresente cópias ou originais destes documentos, para posterior análise da inicial. Intime-se,
também, o embargante para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Capítulo II, artigo 4º, inciso I, da
Lei nº 11.608/2003, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Proceda, ainda, o subscritor dos embargos, ao
recolhimento devido à C.P.A.. - ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP)
Processo 1015458-89.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Santa Emília Distribuidora de Veículos e Autopeças Ltda. - Com a materialização dos autos, alguns documentos
apresentados com a inicial, foram impressos em formato ampliado, ilegíveis portanto, motivo pelo qual determino a intimação
da embargante para que apresente cópias ou originais destes documentos, para posterior análise da inicial. Intime-se,
também, o embargante para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Capítulo II, artigo 4º, inciso I, da
Lei nº 11.608/2003, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Proceda, ainda, o subscritor dos embargos, ao
recolhimento devido à C.P.A.. - ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP)
Processo 1015460-59.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Santa Emília Distribuidora de Veículos e Autopeças Ltda. - Com a materialização dos autos, alguns documentos
apresentados com a inicial, foram impressos em formato ampliado, ilegíveis portanto, motivo pelo qual determino a intimação
da embargante para que apresente cópias ou originais destes documentos, para posterior análise da inicial. Intime-se,
também, o embargante para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Capítulo II, artigo 4º, inciso I, da
Lei nº 11.608/2003, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Proceda, ainda, o subscritor dos embargos, ao
recolhimento devido à C.P.A.. - ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP)
Processo 1015516-92.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Santa Emília Distribuidora de Veículos e Autopeças Ltda. - Com a materialização dos autos, alguns documentos
apresentados com a inicial, foram impressos em formato ampliado, ilegíveis portanto, motivo pelo qual determino a intimação
da embargante para que apresente cópias ou originais destes documentos, para posterior análise da inicial. Intime-se,
também, o embargante para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Capítulo II, artigo 4º, inciso I, da
Lei nº 11.608/2003, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Proceda, ainda, o subscritor dos embargos, ao
recolhimento devido à C.P.A.. - ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP)
Processo 1015520-32.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Santa Emília Distribuidora de Veículos e Autopeças Ltda. - Com a materialização dos autos, alguns documentos
apresentados com a inicial, foram impressos em formato ampliado, ilegíveis portanto, motivo pelo qual determino a intimação
da embargante para que apresente cópias ou originais destes documentos, para posterior análise da inicial. Intime-se,
também, o embargante para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Capítulo II, artigo 4º, inciso I, da
Lei nº 11.608/2003, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Proceda, ainda, o subscritor dos embargos, ao
recolhimento devido à C.P.A.. - ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP)
Processo 1015533-31.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Santa Emília Distribuidora de Veículos e Autopeças Ltda. - Recebo os presentes embargos para discussão, eis que
tempestivos, suspendendo o curso do processo principal. Vista à embargada para impugnação, no prazo legal. Sem prejuízo,
proceda, o subscritor dos embargos, ao recolhimento devido à C.P.A.. - ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP)
Processo 1016791-04.1999.8.26.0506 (5440/1999-001) - Embargos à Execução - Exame Laboratorio de Analises Clinica
S/c Ltda - 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pelo embargada. 2 - Intimado o
exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não se manifestou, quedando-se silente, conforme fls. 151. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo embargante/executado Exame Laboratorio de Analises Clinica S/c Ltda contra
a exequente/embargada Fazenda Publica Municipal de Ribeirao Preto, com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 5 - Façam-se as comunicações necessárias. - ADV: PAULO FERNANDO
RONDINONI (OAB 95261/SP)
Processo 1017768-83.2005.8.26.0506 (1239/2005-005) - Outros Incidentes não Especificados - Levantamento de Valor Mário Ricardo Santa Rosa - - Odair Luiz Nali - - Antônio Pádua da Fonseca e outros - Joel Aholiab Rosa E Silva - Maria Teresa
Ferreira - - Vera Lúcia Alves Gomes de Carvalho - - Jerusa Alves Gomes de Carvalho - - André Luiz Alves Gomes de Carvalho
e outro - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - - Câmara Municipal de Ribeirão Preto e outros - Joel Aholiab Rosa E Silva
- - Joel Aholiab Rosa E Silva e outros - Vistos. Diante do depósito parcial referente ao precatório nº EP. 2252/2011, determino:
1. No prazo comum de 15 dias digam as partes sobre o levantamento. 2. No prazo de 20 dias poderá a Fazenda Pública ou
Autárquica apresentar impugnação ao levantamento, destacando o montante que entende controvertido. Eventual IR-FONTE
sobre os rendimentos deve ser calculado com base na Instrução Normativa RFB n° 1127/2011, de 07/02/2011. O formulário
de recolhimento deverá ser preenchido no mínimo em três vias, sendo uma destinada ao Credor e outra à Devedora. - ADV:
CELSO WANDERLEY MALERBA DE OLIVEIRA (OAB 80321/SP), LUIZ ANTONIO PASSINI ROSSI (OAB 15394/SP), NINA
VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), JOEL AHOLIAB ROSA E SILVA
(OAB 40626/SP), ANTONIO CARLOS AUGUSTO GAMA (OAB 35351/SP), CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO (OAB
189497/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
Fica intimado o Advogado de que houve o cancelamento do Protocolo Eletrônico, pelo seguinte motivo: Recusada a
distribuição, petição inicial endereçada à Comarca de Sertãozinho/SP. Partes: AZ Comércio de Tintas Ltda x Fertron Controle e
Automação Industrial Ltda.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º