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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014 - Página 2014

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TJSP 19/08/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1714

2014

OAB/SP 294.792, constituída uma das procuradoras do Habilitante, tendo em vista sua renúncia; mantendo-se os demais
procuradores constantes da procuração de fls. 05. Int. - ADV: FRANCILIANO BACCAR (OAB 169931/SP), ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), RAMON DE
OLIVEIRA LIMA PAVANATO (OAB 274715/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 0005638-10.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005638/690) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos Companhia Açucareira de Penápolis - Flaviane de Oliveira Nascimento - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado
pelo Sr. Administrador Judicial e do Ministério Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo
PROCEDENTE a presente impugnação, fixando o valor do crédito devido à parte impugnada em R$ 477.064,60 para efeito de
inclusão no quadro-geral de credores. Sem sucumbência na espécie, por ausência de previsão legal. Int. - ADV: FERNANDO
GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP),
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0013053-78.2012.8.26.0438 (438.01.2009.014165/682) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Joarez da Silva - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado pelo Ministério Público, cujos fundamentos adoto
na íntegra como razões de decidir, julgo PROCEDENTE a presente impugnação, fixando o valor do crédito devido à parte
impugnada em R$ 2.290,93 para efeito de inclusão no quadro-geral de credores. Sem sucumbência na espécie, por ausência de
previsão legal. P.RI.C. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), LATIFA JOSE ABDO (OAB 66780/SP), MARINO MORGATO (OAB
37920/SP)
Processo 0014540-54.2010.8.26.0438 (438.01.2009.014165/8) - Impugnação de Crédito - Antonio Carlos Franco Cozza
- Companhia Açucareira de Penápolis - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Fls. 370: Defiro o prazo de 48 horas requerido pelo
patrono do Impugnante. Int. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/
SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), PAULO AFONSO
PALMA (OAB 81880/SP)
Processo 0014545-76.2010.8.26.0438 (438.01.2009.014165/13) - Impugnação de Crédito - Banco Bamerindus do Brasil
Sa - Companhia Açucareira de Penápolis - Ely de Oliveira Faria - - Jose Carlos Fernandes de Alcantara - Vistos. Ante a petição
do Sr. Administrador Judicial de fls. 99/103 e parecer favorável do representante do Ministério Público de fls. 108, julgo extinta
a presente impugnação, com amparo no artigo 267, VI do CPC. Decorrido o prazo legal e recolhidas as eventuais custas,
arquivem-se estes autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA
(OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), VALDIR CAMPOI (OAB 41322/SP), MARINO MORGATO (OAB
37920/SP)
Processo 0014597-72.2010.8.26.0438 (438.01.2009.014165/65) - Impugnação de Crédito - Amazonia Industria e Comercio
Ltda - Companhia Açucareira de Penápolis - Jose Carlos Fernandes de Alcantara e outro - Vistos. Ante a manifestação do Sr.
Administrador Judicial em fls. 49/51 e do Ministério Público em fls. 56, julgo improcedente a presente Impugnação de crédito,
uma vez que, o credor se esforçou para provar fatos tidos como incontroversos, todavia, não o fez em relação à controvérsia
instalada, qual seja, a quantidade de açúcar que teria direito a receber. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB
118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), RUBENS JOSE FRANCO
COZZA (OAB 4606/MS)
Processo 0014674-47.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/94) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Adelina Almeida da Silva - Vistos. Apense-se a estes autos o incidente de número 59, fazendo-se as devidas
anotações. Após, tornem conclusos. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), JOSÉ FERNANDO ANDRAUS
DOMINGUES (OAB 156538/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ABDO
KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 0014748-04.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/168) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Jose Carlos de Almeida - Vistos. Ante a petição do Sr. Administrador Judicial de fls. 66 e parecer favorável do
representante do Ministério Público de fls. 67, julgo extinta a presente impugnação, com amparo no artigo 267, VI do CPC.
Decorrido o prazo legal e recolhidas as eventuais custas, arquivem-se estes autos, procedendo-se às devidas anotações e
comunicações. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ANDRE LUIS MARTINELLI DE ARAUJO (OAB
147394/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0014819-06.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/239) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Mauro Canovas Alvarez - Vistos. Fls. 52/53: Defiro a juntada da petição e do Instrumento Procuratório, procedendo a
Serventia a inclusão dos procuradores do Impugnado. No mais, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e o Ministério Público.
Int. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), FABIANO
AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP),
ROBERTO TORRO ZANDONA (OAB 345598/SP)
Processo 0014977-61.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/397) - Impugnação de Crédito - Obrigações - Companhia
Açucareira de Penápolis - Fabricio dos Santos - Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, interpostos às fls. 55/56,
acolhendo-os para retificar a sentença de fls. 52, que passará a ter a seguinte redação: “Julgo Parcialmente Procedente a
presente impugnação, fixando o valor do crédito devido à parte impugnada em R$-6.796,68, para efeito de inclusão no quadrogeral de credores.” No mais, persiste a sentença como está lançada. Anote-se no registro de sentença. P.R.I.C. - ADV: MARCO
ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), JOSÉ
CARLOS FERNANDES DE ALCÂNTARA (OAB 158496/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE PESQUERO (OAB 253189/SP),
MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0015007-96.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/427) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Jean Jose da Conceição - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado pelo Administrador Judicial e do Ministério
Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo PROCEDENTE a presente impugnação, fixando o
valor do crédito devido à parte impugnada em R$ 5.024,23, retificando a Lista de Credores, para efeito de inclusão no quadrogeral de credores. Sem sucumbência na espécie, por ausência de previsão legal. Int. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB
201008/SP), ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA (OAB 5820/PI), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), FERNANDO
GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 0015012-21.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/432) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - João dos Santos Brito - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado pelo Sr. Administrador Judicial e do
Ministério Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo PROCEDENTE a presente impugnação,
fixando o valor do crédito devido à parte impugnada em R$ 4.098,06, para efeito de inclusão no quadro-geral de credores. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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