TJSP 19/08/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1714
2015
sucumbência na espécie, por ausência de previsão legal. Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), JOSE CARLOS DE SOUZA SAQUETINI (OAB
58231/SP)
Processo 0015019-13.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/439) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Joel Mendes de Souza - Vistos. Defiro a juntada da petição em fls. 31, excluindo-se o nome da Dra. Érica M.
Ferracini (OAB/SP-259.810) das futuras publicações, anotando-se, bem como incluindo a Dra. Sabrina Teixeira de Falco Lopes
(OAB/SP 254.588), para futuras publicações. Int. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), SABRINA TEIXEIRA DE FALCO (OAB 254588/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0015046-93.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/466) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Rosemeire Gomes Ferreira - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado pelo Sr. Administrador Judicial e do
Ministério Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo PROCEDENTE a presente impugnação,
fixando o valor do crédito devido à parte impugnada em R$ 20.801,52 para efeito de inclusão no quadro-geral de credores. Sem
sucumbência na espécie, por ausência de previsão legal. Int. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE
OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP),
RODRIGO VERISSIMO LEITE (OAB 284717/SP)
Processo 0015058-10.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/478) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Abenisio Rodrigues da Silva e Outros - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado pelo Sr. Administrador
Judicial e do Ministério Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo PROCEDENTE a presente
impugnação, para retificar os valores inseridos na relação de credores de fls. 973/982, excetuando-se em relação a Adriano
Rodrigues Tridapalli e Ederson Borges Bernardino, posto tratar-se de hipótese que, evidentemente, fosse ao fundamento jurídico
o pedido deduzido, subtração de verba do FGTS e, em relação a Antonio Firmino, o pedido de desistência. Sem sucumbência
na espécie, por ausência de previsão legal. Int. - ADV: LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB 173903/SP), ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 0015061-62.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/481) - Impugnação de Crédito - Domiciano Ricardo da Silva
Bernardo e Danilo Robusti Von Atzingen Pinto - Companhia Açucareira de Penápolis - Vistos. Ante a concordância Ministerial em
fls. 49, defiro a suspensão da presente Impugnação de Crédito, para aguardar o deslinde do incidente processual individualizado
sob o nº 3003317-48.2013.8.26.0438, diante da correlação existente entre o pedido deduzido pelos Impugnantes, e o valor do
crédito da empresa “Sugar Brasil Química Indústria e Comércio Ltda.” Int. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/
SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP)
Processo 0015068-54.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/488) - Impugnação de Crédito - Obrigações - Companhia
Açucareira de Penápolis - Anesio Norato - Vistos. Mantenho o decidido em fls. 50, pois, nada há a prover. Intime-se. - ADV:
FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB
37920/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0015088-45.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/508) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência
- Companhia Açucareira de Penápolis - Eldivano Costa Ribeiro - Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de
60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, dê-se nova vista ao Sr. Administrador Judicial. Int. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA
(OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), GUSTAVO MARQUES
FERNANDES (OAB 24849/BA)
Processo 0015121-35.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/541) - Impugnação de Crédito - Companhia Açucareira de
Penápolis - Joao Batista da Silva Santos - Vistos. Nos termos do judicioso parecer exarado pelo Sr. Administrador Judicial e o
Ministério Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo PROCEDENTE a presente impugnação,
promovendo a retificação da 2ª Lista de Credores, fixando o valor do crédito devido à parte impugnada em R$ 1.080,65 para
efeito de inclusão no quadro-geral de credores. Sem sucumbência na espécie, por ausência de previsão legal. P.R.I.C. - ADV:
ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), GUSTAVO MARQUES FERNANDES (OAB
24849/BA), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 0015138-71.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/558) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência
- Companhia Açucareira de Penápolis - Jose Rodrigues de Moura - Vistos. Fls. 42: Já foi feita a inclusão dos representantes
legais da Companhia, bem como foi mantido o nome do Dr. Abdo Karim M. B. Netto - 0AB/SP 303.680, para futuras publicações.
Int. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA (OAB 141925/SP), ELY
DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO
(OAB 303680/SP)
Processo 0015145-63.2011.8.26.0438 (438.01.2009.014165/565) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência
- Companhia Açucareira de Penápolis - Luis Antonio Guimarães - Vistos. Nos termos da manifestação do Sr. Administrador
Judicial em fls. 49/50 e do Ministério Público em fl. 51, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo
procedente a presente a impugnação de crédito, para o fim de excluir o crédito da relação de credores, tendo em vista que
a ação trabalhista movida contra a impugnante foi julgada improcedente (fls. 35). Deixo de cominar efeitos à sucumbência
na espécie, por ausência de previsão legal. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA
(OAB 118913/SP), PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA (OAB 141925/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 3003320-03.2013.8.26.0438 - Impugnação de Crédito - Liquidação - Companhia Açucareira de Penápolis - Antonio
Buranello - - Luiz Buranello Sobrinho - Vistos. Intime-se a empresa de auditoria sobre o contido em fls. 308/311, encaminhandose cópia da referida peça processual para conhecimento e manifestação, no prazo de 10 (dez). Int. - ADV: BRUNO LEANDRO
DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 3003322-70.2013.8.26.0438 - Impugnação de Crédito - Liquidação - Companhia Açucareira de Penápolis - Rui
Barbosa de Oliveira - Vistos. Nos termos da manifestação do Sr. Administrador Judicial em fls. 57 e do Ministério Público em fl. 58,
cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo procedente a presente a impugnação de crédito, para o fim de
excluir o crédito da relação de credores, ante a concordância expressa do Impugnado. Deixo de cominar efeitos à sucumbência
na espécie, por ausência de previsão legal. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/
SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), JOSÉ CARLOS FERNANDES DE ALCÂNTARA (OAB 158496/SP), ELY
DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP), MARCOS SCHAPER NETO (OAB
126828/MG), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), NEIFANIZ YEHIAARAMUNI JUNIOR (OAB 21901/
ES), ALMIR TEÓFILO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 143211/MG)
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