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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014 - Página 2103

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TJSP 19/08/2014 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1714

2103

Processo 0001743-57.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001743) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual
- Fundação Hermínio Ometto - Janaina Soares de Oliveira - Fls. 134: Ciência ao autor. Int. (Fls.134: Petição da requerida
esclarecendo que concorda com o pagamento parcelado e aguarda a emissão de boleto para pagamento em 23 parcelas) ADV: JANE APARECIDA PIRES (OAB 120973/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB
265679/SP)
Processo 0001760-25.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.X.O. - D.X.G.O. - - E.G.O. - Vistos.Cite-se
o requerido observadas as formalidades legais. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0001761-10.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.S.V. - - J.P.O. - C.V.S. - Vistos. Nos termos da
manifestação retro do Ministério Público, indefiro o pedido de guarda provisória. Cite-se. Sem prejuízo, intime-se a Assistente
Social. - ADV: SUELI CUGLER (OAB 118343/SP)
Processo 0001790-60.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Clarice Monteiro Angelo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - 1 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 Antes de qualquer providência,
diligencie a serventia pelo sistema e-SAJ e verifique-se eventual existência de outro feito entre as mesmas partes e objeto e,
para a mesma finalidade, assim como no site da Justiça Federal de primeiro Grau em São Paulo www.jfsp.jus.br (Forum Federal
e Juizado Especial Federal). 3 Caso seja localizado registro (item anterior), junte-se cópia da sentença ou informe em que fase
se encontra o feito. 4 Cite-se a Autarquia com as cautelas de praxe. 5 Sendo necessária a realização de perícia médica para
aferir o grau de deficiência do Requerente, determino desde já a realização da prova. 6- Para tanto, nomeio perito judicial o Dr.
RAFAEL MARTIN BENAVIDES, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo
de compromisso (art. 422 do CPC), devendo o Sr. Perito informar se o Requerente está incapacitado para o trabalho e se a
incapacidade é provisória ou definitiva. 7- Concedo às partes o prazo de 05 dias para oferecimento de quesitos e indicação de
assistente técnico, se eventualmente ainda não apresentado e se lhes convir. 8- Sem prejuízo, se for o caso, proceda a serventia
as devidas anotações sobre a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1211-A do C.P.Civil e art. 69-A da Lei 9.784/99. - ADV:
LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0001791-45.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Cinira da Silva Domingues
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 Antes de qualquer
providência, diligencie a serventia pelo sistema e-SAJ e verifique-se eventual existência de outro feito entre as mesmas partes e
objeto e, para a mesma finalidade, assim como no site da Justiça Federal de primeiro Grau em São Paulo www.jfsp.jus.br (Forum
Federal e Juizado Especial Federal). 3 Caso seja localizado registro (item anterior), junte-se cópia da sentença ou informe em
que fase se encontra o feito. 4 Cite-se a Autarquia com as cautelas de praxe. 5 Sendo necessária a realização de perícia médica
para aferir o grau de deficiência do Requerente, determino desde já a realização da prova. 6- Para tanto, nomeio perito judicial
o Dr. RAFAEL MARTIN BENAVIDES, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de
termo de compromisso (art. 422 do CPC), devendo o Sr. Perito informar se o Requerente está incapacitado para o trabalho e se
a incapacidade é provisória ou definitiva. 7- Concedo às partes o prazo de 05 dias para oferecimento de quesitos e indicação de
assistente técnico, se eventualmente ainda não apresentado e se lhes convir. 8- Sem prejuízo, se for o caso, proceda a serventia
as devidas anotações sobre a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1211-A do C.P.Civil e art. 69-A da Lei 9.784/99. - ADV:
LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0001903-68.2001.8.26.0444 (444.01.2001.001903) - Outros Feitos não Especificados - Confederacao Nacional da
Agricultura Cna - Antonio Vieira de Araujo - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre relatório BACENJUD de fls. 187/189, informando o
bloqueio de R$ 4,11 no BCO HSBC BRASIL, em nome do requerido. - ADV: MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA
(OAB 257042/SP), ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP), MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E
SILVA (OAB 207429/SP)
Processo 0002134-12.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002134) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Neusa da Silva Medeiros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica intimado(a) o(a) autor(a) a retirar o(s) Alvará(s)
expedido(s) nos autos. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), TALES MACIA DE FARIA (OAB 208927/SP)
Processo 0002141-04.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002141) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - G.V.N. - F.G.N.F. - Por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Isento de custas nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Arbitro os honorários
advocatícios no patamar máximo fixado na tabela da PGE-OAB/SP, expedindo-se certidão, oportunamente. Expeça-se alvará de
soltura em favor do executado. P.R.I.e, após, arquivem-se os autos. - ADV: SUELI CUGLER (OAB 118343/SP)
Processo 0002180-45.2005.8.26.0444 (444.01.2005.002180) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.A.T.A. - - T.T.A. W.S.A. - Vistos. Diante da manifestação de fls.71, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, o que faço com
fundamento ao artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal, expeça(m)-se certidão(ões) nos termos
do convênio PGE e OAB e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA
(OAB 230256/SP), FERNANDA MARIANI CLETO (OAB 199970/SP)
Processo 0002185-28.2009.8.26.0444 (444.01.2009.002185) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.F.S.A. - F.S.A. Manifeste-se o(a) autor (a). Int. (acerca do pedido de fls. 183 e, sem prejuizo, se há interesse na expedição de novo mandado
de prisão, tendo em vista o vencimento do prazo de validade daquele expedido às fls. 125/126) - ADV: ALTINO FERRO DE
CAMARGO MADEIRA (OAB 244791/SP)
Processo 0002592-29.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002592) - Interdito Proibitório - Unidade de Conservação da Natureza Empresa de Mineração Aguas do Sul Ltda - Eunice Cirino Camargo - - Jose Pedro Ferreira - Fls. 361: Republique-se a intimação
conforme requerido. Int. - Fls. 355/357: Petição da requerida-vencedora requerendo a intimação da autora-vencida para que
efetue o depósito do valor do débito remanescente de R$.341,48, tendo apresentado o cálculo às fls. 357 no valor do débito
de R$.1.425,48 no qual esclarece que houve o depósito de R$.1.084,00, restando a diferença a ser depositada de R$.341,48.
- ADV: PEDRO MORA SIQUEIRA (OAB 51336/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), RICARDO MORA OLIVEIRA
(OAB 265712/SP), CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO PINTO (OAB 232960/SP), JANE APARECIDA PIRES (OAB
120973/SP)
Processo 0002647-77.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002647) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade
- D.F.M.S. - F.G.S. - Manifeste-se o patrono do(a) autor(a) sobre o retorno da carta precatória negativa. - ADV: JULIO DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 0002674-60.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002674) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Transportadora Maruman Ltda - Espolio de Rogerio Vieira Murat - - Jose Gentina Filho - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor
da certidão: (Certifico e dou fé que por ora deixei de expedir mandado de citação, uma vez que, smj, a guia de recolhimento
às fls. 223, trata-se de depósito judicial e não diligência do Sr. Oficial de Justiça. Certifico, outrossim, conforme já consta na
certidão cartorária às fls. 197, há de se utilizar a a guia de depósito código 802-3 (diligência do oficial de justiça), R$ 13,59, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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