TJSP 20/08/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1715
2011
de Direito: Dr(a). Denise Indig Pinheiro C O N C L U S Ã O Em 14 de agosto de 2014, faço este processo concluso a MMª. Juíza
de Direito, Dra. DENISE INDIG PINHEIRO. Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil, nestes autos em fase de execução. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos
serão destruídos. Torno insubsistente eventual penhora. Se necessário, expeça-se oficio para desbloqueio de veículos. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de
extinção do feito. P. R. I. Osasco, 14 de agosto de 2014. - ADV: CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP)
Processo 0017265-47.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017265) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Claudio Bezerra de Souza - Elvis Macena de Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Publicação no
D.J.E intimação do autor(a) / exequente manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre AR NEGATIVO. Advertência: ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO. - ADV: CLAUDIO BEZERRA DE SOUZA (OAB 233995/SP)
Processo 0017433-49.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017433) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Profissionais - Ricardo Bortoloto - Ituran Sistemas de Monitoramento Ltda - - Serasa S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Denise Indig
Pinheiro C O N C L U S Ã O Em 14 de agosto de 2014, faço este processo concluso a MMª. Juíza de Direito, Dra. DENISE INDIG
PINHEIRO. Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos
em fase de execução. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente
eventual penhora. Se necessário, expeça-se oficio para desbloqueio de veículos. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de extinção do feito. P. R. I. Osasco, 14
de agosto de 2014. - ADV: PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/SP), RODRIGO INFANTOZZI (OAB
195883/SP), VALDIRENE IAFELIX (OAB 242925/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP), ADELITA JUTGLAR
DE SOUSA (OAB 261531/SP)
Processo 0017585-68.2010.8.26.0405 (405.01.2010.017585) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Cleusa Maria da Silva - Trans Fabio Transportes Locação Ltda - - Alessandro Justino - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula
Fernanda Vasconcelos Navarro Murda Vistos. 1 - Não é cabível a objeção de pré-executividade, já que as alegações constantes
na peça de fls. 150/153 não são cognoscíveis de ofício pelo juiz. Deixo, portanto, de receber a objeção apresentada. 2 - Observo
que o executado tem insistido no cumprimento de sua parte da condenação. Contudo, a condenação dos réus foi solidária, de
forma que não é possível exigir que o exequente esgote os meios de execução contra o co-réu para posteriormente se voltar
contra a empresa. Isso seria sustentável apenas no caso de condenação subsidiária. Na verdade, cabe à empresa, se o caso,
obter o ressarcimento daquilo que pagou em face do co-réu, em autos próprios. 3 - Indefiro o desbloqueio do veículo, pois não
foi oferecido bem à penhora e é o único bem a garantir a execução. 4 - O valor da execução foi atualizado pelo exequente às fls.
144 e não houve impugnação específica do valor, de forma que deve prevalecer. 5 Proceda-se à nova tentativa de penhora on
line. Após, será analisado o pedido de penhora de faturamento. Intime-se. - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO
(OAB 116360/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 0020494-54.2008.8.26.0405 (405.01.2008.020494) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Fernanda Beatriz da Silva - Tim Celular S.a - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a proposta da executada de
fls. 303/321, em 05 dias. Em caso de concordância, informe também os dados da conta para depósito. Int. - ADV: ALEXANDRE
VOLPIANI CARNELOS (OAB 255681/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0021644-31.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021644) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Marcio Nunes Oliveira - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Expeça(m)-se guia(s) de levantamento do(s)
depósito de fls. 156, em favor do(a) exequente. Após, intime-se o(a) exequente para retirada no prazo de dez dias, bem como
para que manifeste se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), EVELISE APARECIDA
MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP)
Processo 0022057-83.2008.8.26.0405 (405.01.2008.022057) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Carlito
Nobrega Araujo - Imperium Automoveis - Vistos. Indique o exequente o CNPJ do executado em 10 dias, para posterior bloqueio
de ativos, considerando-se o salientado no despacho de fl. 106. Int. - ADV: JOÃO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 177183/SP)
Processo 0024706-79.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024706) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Eduardo Sakai Dies - Valter de Lazari Filho - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, e Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - Intimar o autor(a) para informar um novo endereço do réu, sob pena de
extinção do processo (art. 267, IV do CPC): (todos os endereços indicados nestes autos já foram diligenciados e resultaram
negativos, inclusive aqueles do último pedido (fls. 67/68) com resultados negativos (fls. 63 e 62). - manifestar(em)-se em termos
de prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à
extinção do processo sem julgamento do mérito. Nada Mais. - ADV: BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), CARLOS
ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 0025518-68.2005.8.26.0405 (405.01.2005.025518) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberto
Braga Marques - New Case do Brasil Ltda - - Liu Chi Tseng - Vistos. Fl(s). 289/297: HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, neste processo em fase de execução. Transitada
esta em julgado, inicie-se a execução, caso haja pedido nesse sentido. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem
provocação, os autos serão destruídos. Com a comunicação do cumprimento do acordo, expeça-se mandado de levantamento
de registro de penhora. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Publique-se, registre-se e intimemse. - ADV: JOAO PAULICHENCO (OAB 88587/SP), MARIA DA ANUNCIACAO PRIMO (OAB 145399/SP), MARCELO FLORES
(OAB 169484/SP), ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP)
Processo 0026519-15.2010.8.26.0405 (405.01.2010.026519) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Hilton Gomes de Souza - Banco Abn Amro Real S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Denise Indig Pinheiro C O N C L U
S Ã O Em 14 de agosto de 2014, faço este processo concluso a MMª. Juíza de Direito, Dra. DENISE INDIG PINHEIRO. Vistos.
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Transcorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente eventual penhora. Se
necessário, expeça-se oficio para desbloqueio de veículos. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.
Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de extinção do feito. P. R. I. Osasco, 14 de agosto de 2014. - ADV:
CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), TELMA
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