TJSP 20/08/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1715
2013
sofrimento íntimo que possa ensejar pedido de reparação a título de dano moral. Diante do exposto, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, julgo em parte procedente a ação para condenar o réu ao pagamento de R$ 600,00, com juros de mora de 1% ao mês
desde a citação e correção monetária a contar do desembolso. Sem condenação em custas e despesas processuais, por não
vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Fica o vencido, desde logo, advertido que, com o trânsito em julgado, deverá efetuar
o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito, nos
termos do artigo 475-J, do CPC (Enunciado 105 FONAJE e item 117 do Provimento CSM nº 1.670/2009). Em caso de recurso,
que deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, deverá o interessado recolher o preparo,
independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição. O preparo corresponde à somatória dos seguintes
valores: a) um por cento sobre o valor da causa no momento da distribuição, sendo que o valor mínimo a recolher-se deve ser
cinco UFESPs; b) dois por cento sobre o valor da condenação, sendo que o valor mínimo a recolher-se deve ser cinco UFESPs.
TOTAL DO PREPARO = R$ 218,70. Além do preparo, em guia distinta, deverá ser recolhido o porte de remessa e de retorno
no valor de R$ 32,70 por volume. P.R.I. De Car. para Osasco, 12 de agosto de 2014. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0039161-83.2011.8.26.0405 (405.01.2011.039161) - Execução de Título Extrajudicial - Jose Manoel da Silva Adauto Linhares Alves - Vistos. O(A) Autor(a) não compareceu para dar andamento no feito. Intimado(a), silenciou. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do
feito. P. R. e Intime-se. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Preparo:
R$ 201,40 - ADV: JOSE MANOEL DA SILVA (OAB 83399/SP)
Processo 0039671-96.2011.8.26.0405 (405.01.2011.039671) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Edison Carnicelli - Wal Mart - - Consorcio Power Center Osasco - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Denise Indig Pinheiro C O N C L U
S Ã O Em 14 de agosto de 2014, faço este processo concluso a MMª. Juíza de Direito, Dra. DENISE INDIG PINHEIRO. Vistos.
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Transcorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente eventual penhora. Se
necessário, expeça-se oficio para desbloqueio de veículos. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.
Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de extinção do feito. P. R. I. Osasco, 14 de agosto de 2014. ADV: LUCAS FOSSALUSSA LISSE (OAB 317353/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), DAYANE MARCIANO DE
OLIVEIRA CASTRO (OAB 271115/SP)
Processo 0042535-44.2010.8.26.0405 (405.01.2010.042535) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Cristiane Aparecida de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I
do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos
serão destruídos. Torno insubsistente eventual penhora. Se necessário, expeça-se oficio para desbloqueio de veículos. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações
de extinção do feito. P. R. I. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIZ CARLOS MENDES
(OAB 205090/SP)
Processo 0042790-07.2007.8.26.0405 (405.01.2007.042790) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Gracia Maria Fernandes da Silva - Hc Veiculos Carrão - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Expedir intimação do autor(a) / exequente para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça.
Advertência: ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. - ADV: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 1009097-68.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Maria Elena Camargo
Teruel - Nelson Ferreira dos Santos - Em 17 de agosto de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de
recebimento (AR265675869TJ - Não existe nº indicado). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste
acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (Nelson Ferreira
dos Santos), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: - ADV: DOUGLAS CAMARGO TERUEL (OAB 95567/SP)
Colégio Recursal
Juiz Presidente: Dr. José Tadeu Picolo Zanoni
Recurso nº 491/14 (4011963-32.2013.8.26.0405) OSASCO (RECURSO INOMINADO) Recorrente: UNIMED PAULISTANA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrido: CESAR ANTONIO BERGAMINI Fls. 369: Fls. 367/368:
ciência à parte contrária para manifestação, à luz do recurso inominado interposto. Após, tornem. Int. Juiz Relator: Dr. Olavo Sá
Pereira da Silva - Advs. Dr. Ricardo Marfori Sampaio, OAB/SP 222.988; Dra. Marianny B. Tsaldaris Teodoro, OAB/SP 285.450.
Recurso nº 327/14 (0026256-12.2012.8.26.0405) Proc. nº 2467/12 OSASCO (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) Recorrente:
BANCO SANTANDER BRASIL S/A Recorrido: VALDIR DO CARMO Fls. 91: Vistos. O recorrente foi intimado e informado, por
duas vezes, a juntar o comprovante de recolhimento das custas (preparo) do recurso extraordinário em guia expedida pelo site
do Supremo Tribunal Federal, conforme determina a Resolução nº 491/12 da referida Corte, porém, juntou o comprovante de
recolhimento expedido no site da Secretaria do Tesouro Nacional, que já constava dos autos. Assim sendo, deixo de conhecer
do recurso extraordinário interposto às fls. 70/76, julgando-o deserto. Int. - Advs. Dr.(a) Alexandre Romero da Mota, OAB nº
158.697.
Recurso nº 400/14 (0006351-14.2013.8.26.0299) Proc. nº 965/13 JANDIRA (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) Recorrente:
BANCO DO BRASIL S/A Recorrido(a): NESTOR PEREIRA TEIXEIRA Fls. 133: Vistos. O recorrente foi intimado e informado,
por duas vezes, a juntar o comprovante de recolhimento das custas (preparo) do recurso extraordinário em guia expedida pelo
site do Supremo Tribunal Federal, conforme determina a Resolução nº 491/12 da referida Corte, porém, juntou o comprovante de
recolhimento expedido no site da Secretaria do Tesouro Nacional, que já constava dos autos. Assim sendo, deixo de conhecer
do recurso extraordinário interposto às fls. 105/117, julgando-o deserto. Int. - Advs. Dr.(a) Arnor Serafim Júnior, OAB nº 79.797;
Dr.(a) Maria Luiza Weege, OAB nº 170.488.
Recurso nº 756/13 Proc. nº 0006991-65.2012.8.26.0068 - BARUERI (ARE) Recorrente: MARIA FRANCISCA TERESA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º