TJSP 21/08/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1716
2012
demonstrada a necessidade de marca específica. No mesmo prazo, esclareça a requerida se a medicação em questão já é
fornecida gratuitamente pela rede pública estadual de saúde, explicitando, em caso positivo, o procedimento de retirada do
medicamento junto ao posto estadual de saúde. Oficie-se ao departamento regional de saúde para cumprimento da presente
decisão. Sem prejuízo, cite-se com as advertências de praxe. Considerando que Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte
comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão de benefício de gratuidade de justiça (Enunciado 116 do Fórum
Nacional dos Juizados Especiais). Considerando ainda, que o(a) autor(a) declarou-se autônomo e não informou sua renda,
demonstre o(a) requerente documentalmente, o seu estado de miserabilidade por meio de documentos idôneos, no prazo de
cinco dias, para deferimento do pedido de gratuidade judiciária, a miserabilidade alegada . Int. (OBS: DRA. PATRONA DO(A)
REQUERENTE: PROVIDENCIAR CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA). - ADV: NATALIA
GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0001556-42.2012.8.26.0414/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson
Fernando Zevolo Gatti - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a serventia
as anotações pertinentes à extinção. Os autos deverão aguardar em cartório o prazo de 90 (noventa) dias contados do trânsito
em julgado, quando então deverão ser submetidos ao procedimento de destruição. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA (OAB 298185/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0001641-91.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001641) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
das Dores Perineti Maximiano - Itau Inibanco Sa e outro - Vistos. Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos. Manifestese a autora no prazo de cinco dias se concorda com os depósitos judiciais levados a efeito pela ré a título de cumprimento
de sentença (fls. 60 e 79, nos valores respectivos de R$-2.555,89 e R$-16.610,72), ficando consignado que o silêncio será
interpretado como anuência. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/
SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 0001649-68.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001649) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lucia
da Conceição Forte - Banco Bmg Sa - Vistos. Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos. Manifeste-se a requerente
acerca do depósito de fls. 67. Sem prejuízo, manifeste-se o requerido acerca do depósito de fls. 84, tendo em vista que o
Acórdão proferido de fls. 77 negou provimento ao recurso. Int. - ADV: RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), JESUS
DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 0001876-58.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001876) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A de
Pádua Pereira Móveisme - Valdir Teixeira Ramos - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, conforme
certidão retro, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de titulo extrajudicial proposta por A de Pádua Pereira Móveisme
contra Valdir Teixeira Ramos nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a adjudicação e
declaro levantada a penhora. Oficie-se ao SERASA requisitando a exclusão definitiva do nome do(a) executado(a) do rol dos
maus pagadores no que toca a divida aqui discutida. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações relativas a extinção
na rede lógica da PRODESP. Igualmente após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos títulos que deram origem
à dívida em favor do(a) executado(a), mediante prévio traslado por cópia. Decorridos noventa dias do trânsito em julgado, os
autos deverão ser submetidos ao procedimento de destruição. P.R.I. e C. - ADV: LARISSA MANZANI VIOLA (OAB 280024/SP),
FABIANA BISPO PERUCHI (OAB 282573/SP)
Processo 0002394-48.2013.8.26.0414 (041.42.0130.002394) - Termo Circunstanciado - Desacato - J.P. - J.M.M.S. - Vistos.
Fls. 85. Indefiro, uma vez que a certidão de honorários já foi expedida e recebida pelo defensor dativo conforme fls. 48. Tornem
os autos ao arquivo. - ADV: ANDRÉ LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP)
Processo 3000174-26.2013.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos RODRIGO NERY - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao autor acerca do V. Acórdão proferido
no agravo de instrumento em apenso. Defiro, o prazo de 40 dias para que o requerido forneça ao autor os medicamentos
a ele prescritos, considerando o lapso necessário para a aquisição pelo poder público da medicação pretendida, mediante
apresentação pelo autor quando da retirada do medicamento de receita médica atualizada e que atenda às exigências da
ANVISA/MS, autorizando a substituição por medicação genérica, já que não demonstrada a necessidade de marca específica.
No mesmo prazo, esclareça o requerido se a medicação em questão já é fornecida gratuitamente pela rede pública estadual de
saúde, explicitando, em caso positivo, o procedimento de retirada do medicamento junto ao posto estadual de saúde. Oficie-se
ao departamento regional de saúde para cumprimento da presente decisão. Sem prejuízo, cite-se com as advertências de praxe.
Int. OBS.: DRA. PATRONA DO AUTOR, PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA INSTRUIR OFÍCIO. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI
(OAB 308704/SP)
Processo 3000175-11.2013.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ROSILENE DOS REIS DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Apense a estes autos o Agravo de
Instrumento. Dê-se ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento. Cite-se a requerida, bem como do prazo de 30 (trinta)
dias para apresentação de contestação. Desnecessária a expedição de ofício a Secretaria de Estado de Saúde, tendo em vista
o Ofício de fls. 40 (comunicação acerca do fornecimento do medicamento). Int. (OBS: DRA. PATRONA DO(A) REQUERENTE:
PROVIDENCIAR CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA). - ADV: NATALIA GARCIA
ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 3000182-03.2013.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - IRENE
VIAN MOLINA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Dê ciência às partes da baixa do agravo de
instrumento. Tendo em vista a r. decisão proferida no v. acórdão depreque-se a citação e a intimação da tutela antecipada
deferida. Oficie-se como de praxe. Int. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP), FERNANDO HENRIQUE MEDICI
(OAB 329133/SP)
PALMITAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PALMITAL EM 19/08/2014
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