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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014 - Página 2011

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TJSP 21/08/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1716

2011

PROCESSO :0001558-41.2014.8.26.0414
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP-Flagr.
: 9/2014 - Sao Francisco
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.P.G.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0001560-11.2014.8.26.0414
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP-Flagr.
: 462/2014 - Jales
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: C.F.C.
VARA:VARA ÚNICA

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CONTI PUIA TODOROV
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2014
Processo 0000066-14.2014.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ELENIDE GOMES GARCIA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Dê ciência às partes da baixa do
agravo de instrumento. Tendo em vista a r. decisão proferida no v. acórdão depreque-se a citação e a intimação da tutela
antecipada deferida. Oficie-se como de praxe. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP), NATALIA GARCIA
ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0000192-64.2014.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - NOEL
VIEIRA DOS SANTOS - F.P.E.S.P. - Vistos. Dê ciência às partes da baixa do agravo de instrumento. Tendo em vista a r. decisão
proferida no v. acórdão depreque-se a citação e a intimação da tutela antecipada deferida. Oficie-se como de praxe. Int. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP), NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0000224-69.2014.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos VALDEMAR FENILE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apense os autos de Agravo de Instrumento a ação
principal. Dê-se ciência as partes da baixa do Agravo de Instrumento. Cite-se a requerida, bem como intime-se a do V. Acórdão
proferido nos autos de agravo de instrumento. Oficie-se ao Órgão Regional de Saúde, a fim de que cumpra-se o V.Acórdão,
ficando consignado o prazo de 30 (trinta) dias para fornecimento do medicamento solicitado. Int. (OBS: DRA. PATRONA DO(A)
REQUERENTE: PROVIDENCIAR CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA). - ADV: NATALIA
GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0000248-97.2014.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - JOÃO
PABA - Vistos. Apense os autos de Agravo de Instrumento a ação principal. Dê-se ciência as partes da baixa do Agravo de
Instrumento. Cite-se a requerida, bem como intime-se a do V. Acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento. Oficie-se ao
Órgão Regional de Saúde, a fim de que cumpra-se o V.Acórdão, ficando consignado o prazo de 30 (trinta) dias para fornecimento
do medicamento solicitado. Int. (OBS: DRA. PATRONA DO(A) REQUERENTE: PROVIDENCIAR CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA
INSTRUIR OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA). - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0000382-27.2014.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ
AUGUSTO FERNANDES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Apense a estes autos o Agravo de
Instrumento, dando ciência às partes da sua baixa. Cite-se a requerida, bem como intime-se-a do V. Acórdão proferido nos autos
de Agravo de Instrumento. Ofície-se à Secretaria de Estado da Saúde, para cumprimento do V. Acórdão, no prazo de vinte (20)
dias. Int. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0000872-20.2012.8.26.0414 (414.01.2012.000872) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento
de Produto - Silvio Candido Mancuso - Banco Bv Financeira Sa Crédito,financiamento e Investimento - Vistos. Intimem-se as
partes sobre a baixa destes autos. Manifeste-se o autor em prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANA SALGADO PAULINO DA
COSTA KAWAGOE (OAB 163050/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA
LEMOS DE FARIA (OAB 298185/SP)
Processo 0001413-82.2014.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANTONIO DOTTORE - OSMAIR
MARQUES DE REZENDE - Vistos. Tendo em vista a penhora do veículo de fls. 26, proceda-se de imediato o registro pelo
sistema RENAJUD. - ADV: GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), BEATRIZ SAYURI YAMANAKA SILVEIRA
(OAB 308594/SP)
Processo 0001530-73.2014.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer JEFERSON SESTARI - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da alegação do(a) requerente de
que está impedida de efetuar o requerimento do fornecimento do medicamento que lhe foi prescrito em receita médica, porque
o médico que acompanha seu tratamento pela rede pública de saúde e o diretor da instituição não preenchem o formulário
necessário para tanto, entendo presente o interesse de agir, já que está o(a) autor(a) impedido(a) de requerer ao requerido
o fornecimento do medicamento em razão da conduta omissiva do médico e do diretor da instituição. Destarte, considerando
a obrigação imposta no art. 196 da CF e a existência nos autos de receita médica prescrevendo a(o) autor(a) a medicação
pleiteada a caracterizar a verossimilhança de suas alegações quanto à necessidade da medicação e, estando também patente
o perigo da demora em razão dos malefícios sobre a saúde ou tratamento médico do(a) autor(a), entendo preenchidos os
requisitos legais para a concessão liminar do pedido. DEFIRO, portanto, o prazo de 40 dias para que a requerida forneça
a(o) autor(a) o(s) medicamento(s) a ele(a) prescrito(s), considerando o lapso necessário para a aquisição pelo poder público
da medicação pretendida, mediante apresentação pelo(a) autor(a) quando da retirada do(s) medicamento(s) de receita
médica atualizada e que atenda às exigências da ANVISA/MS, autorizando a substituição por medicação genérica, já que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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