TJSP 21/08/2014 - Pág. 2013 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1716
2013
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 516/2014 do STF e art. 6º, Inciso II, da Resolução n. 1/2014 do STJ. - Advs:
Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Rafael Lauro Gaiotte de Oliveira (OAB: 308710/SP) - 9º Andar
Processamento - 2ª Câmara Direito Criminal Extraordinária - Rua da Glória, 459 - 4º andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0003505-28.2012.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Otavio da Silva Neto - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Negaram provimento ao recurso com a observação de que as penas
correspondem a 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, por infração ao art. 147 do Código Penal e 15 (quinze) dias de prisão
simples pelo art. 21, do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) e não como constou, mantida, no mais, a
sentença. V.U. - Advs: Rosely Galvao Mota (OAB: 264777/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0003654-71.2007.8.26.0156 - Apelação - Cruzeiro - Apelante: Damazio Bispo Cantuares - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram por prejudicado o exame de mérito e julgaram, de ofício, extinta a
punibilidade de DAMAZIO BISPO CANTUARES pela prescrição da pretensão punitiva estatal. V.U. - Advs: Luis Carlos Sobreiro
Pulvino (OAB: 275180/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0004048-37.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Claudia Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Raquel Freitas de Souza (OAB:
113085/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0004628-32.2011.8.26.0136 - Apelação - Cerqueira César - Apelante: Josiel Lara Mantovani - Apelante: Gerson Gomes
de Araujo - Apelante: Joniffer Angelo Ferreira de Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Eduardo Abdalla - a) Declararam, de ofício, extinta a punibilidade de JONIFFER ANGELO FERREIRA DE CARVALHO, pela
prescrição da pretensão punitiva estatal, prejudicado o exame de mérito; b) deram parcial provimento aos recursos remanescentes
para, reconhecido o privilégio de que trata o art. 155, § 2º, do Código Penal, aplicar, tão-somente, a pena pecuniária de 10
(dez) dias-multa, no piso e, ato contínuo, julgaram extinta a punibilidade JOSIEL LARA MANTOVANI e GERSON GOMES DE
ARAUJO, pela prescrição da pretensão punitiva estatal; c) afastaram a indenização a título de reparação de danos; d) incólume,
no mais, a sentença. V.U. - Advs: Valeria Gonçalves Esteves (OAB: 232034/SP) (Defensor Dativo) - Roberto Rodrigues Ribeiro
(OAB: 161631/SP) (Defensor Dativo) - Virginia Camiloti Minetto (OAB: 282739/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0006109-35.2007.8.26.0115/50000 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Embargte: Antônio Gomes de Moura - Interessado:
Jussara Almeida Santos - Embargdo: Egregia 2. Camara Criminal Extraordinaria do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Eduardo
Abdalla - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advs: Nilceu Celso Garbim Junior (OAB: 183924/SP) (Defensor Dativo) - Ricardo
Soares Lacerda (OAB: 164711/SP) - Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB: 167967/SP) - 4º Andar
Nº 0008766-09.2004.8.26.0291 - Apelação - Jaboticabal - Apte/Apdo: Gil Gonçalves Sena - Apdo/Apte: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO aos recursos, mantida a r. sentença
por seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Thiago Coelho (OAB: 168384/SP) - Vagner Alexandre Correa (OAB: 240429/SP) Maria Luiza Nunes (OAB: 213762/SP) - 4º Andar
Nº 0008895-68.2012.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Leandro Aparecido Marçal - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Negaram provimento ao recurso. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de prisão. - Advs: Ricardo Jorge Kruta Barros (OAB: 244420/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0009627-49.2010.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Apelante: R. D. de O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a)
Eduardo Abdalla - Negaram provimento ao recurso. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados (art. 5º,
LVII, da Constituição Federal) e expeça-se mandado de prisão. V.U. - Advs: Orlando Rosa Paris (OAB: 264585/SP) - 4º Andar
Nº 0012078-02.2008.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado:
Everton Tessarin - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram provimento ao recurso para condenar EVERTON TESSARIN como
incurso no art. 121, § 3º, do Código Penal, à pena de 1 ano de detenção, substituída, na forma do art. 44 do mesmo Diploma,
por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de 3 (três) salários mínimos, aos dependentes da
vítima, na forma do art. 45, § 1º, do Código Penal, com regime aberto, em caso de reversão. Após o trânsito em julgado, lancese o seu nome no Rol dos Culpados (art. 5º, LVII, da Constituição Federal). V.U. - Advs: Luis Francisco Furtado Duarte (OAB:
220672/SP) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - 4º Andar
Nº 0014255-95.2006.8.26.0278 (990.10.135298-2) - Apelação - Itaquaquecetuba - Apelante: Jonni Socore Ticona - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso,
mantendo-se a r. decisão, por seus próprios fundamentos. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão. V.U. - Advs: Maysa
Navas Demetrio de Araujo (OAB: 194336/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0018583-97.2009.8.26.0590/50000 - Embargos de Declaração - São Vicente - Embargte: Luana dos Santos Salino Pessoa
- Embargdo: Egrégia 2ª Câmara de Direito Criminal Extraordinária - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - ACOLHERAM,
EM PARTE, OS EMBARGOS de Luana dos Santos Salino Pessoa, somente para corrigir o erro que se verifica na súmula de fls.
204 e 205, devendo constar que: Por maioria dos votos negaram provimento ao apelo ministerial conforme declaração de voto
do E. Revisor, vencido o E. Relator sorteado que o provia nos termos de seu voto. Por igual votação
negaram provimento ao apelo da ré. Mantida, no mais, a decisão. V.U. - Advs: Mateus Oliveira Moro (OAB: 225807/SP)
(Defensor Público) - 4º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º