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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014 - Página 2123

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TJSP 21/08/2014 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1716

2123

Processo 0003159-92.2014.8.26.0443 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- L.E.V. - Recebo a representação ofertada contra a Adolescente L..E. V., visando apuração do ato infracional equiparado ao
delito previsto nos artigo 33 “caput” da Lei nº 11.343/06. Cite-se, notifique-se e intime-se a representada e seus responsáveis
legais. Oficie-se a OAB para indicação de defensor à representada, que fica desde já nomeado. No mais, mantenho a r. decisão
de fls. 28 de decretação de internação provisória da adolescente. Providencie-se a expedição de ofícios para remoção da
adolescente para uma das Unidades da Fundação Casa, nos termos do Provimento n. 1436/2007. Designo audiência de
apresentação para o dia 22 de agosto de 2014, às 14:50 horas, devendo ser providenciada a sua requisição. Defiro a cota retro
do MP, providenciando-se a juntada de certidões dos antecedentes infracionais. Faça-se a cobrança do laudo de exame químico
toxicológico. - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)

PILAR DO SUL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA JEMENGOVAC PEREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2014
Processo 0000140-75.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Maria dos Reis Brito Moreno
- Itaú Seguros S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, para
condenar o requerido ao pagamento de R$ 1.155,00 (mil cento e cinqüenta e cinco reais), devidamente corrigidos a partir a data
da abertura do sinistro (26.03.2013 fls. 17), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, estes contados a partir da citação.
Por conseguinte, dou o processo por extinto com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Não há verbas de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição. Em caso de recurso, que deverá ser feito por advogado (art.
41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, abrangendo custas (iniciais
e de recurso), porte de remessa e retorno, além de todas as despesas cujo pagamento foi dispensado em primeiro grau, sob
pena de deserção (Provimento 806/2003, item 66, do Conselho Superior da Magistratura, Enunciado 11, do Encontro de Juízes
de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, D.O.J. 05.09.2005). Caso o recurso seja negado, o recorrente
poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95). P.R.I.C. CÁLCULO DE CUSTAS PARA
PREPARO Valor da ação: R$ 1.155,00 R$ 1.155,00 x 1,0 % (Art.4,º inciso I da Lei Estadual nº 11.608/2003) = R$ 11,55 Valor
mínimo a ser cobrado, conforme § 1º do artigo 4º da Lei 11.608/2003 = 5 UFESPs : 5 x 20,14 = R$ 100,70 R$ 1.155,00 x 2,0
% (Art.4,º inciso II da Lei Estadual nº 11.608/2003) = R$ 23,10 Valor mínimo a ser cobrado, conforme § 1º do artigo 4º da Lei
11.608/2003 = 5 UFESPs : 5 x 20,14 = R$ 100,70 Valor total do preparo, conforme o Subitem 95.1 da Seção V, Subseção V, do
Capítulo IV, das N.S.C.G.J. = R$ 100,70 + R$ 100,70 + Despesa com porte de remessa e retorno (provimento 833/2004, artigo
1º) : R$ 32,70 = R$ 234,10 (duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos) - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB
120095/SP), DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP)
Processo 0000751-28.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Aparecida da Silva - Banco Itauleasing S/A - Recebo o recurso de fls.72/76. Intime-se o(a) recorrido(a)
para apresentação de contra-razões no prazo legal. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000879-48.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Rildo
Barbosa do Nascimento - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in
albis”, independentemente de nova intimação, reputar-se-á satisfeita a obrigação e os autos tornarão à extinção, na forma da
lei. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0001395-68.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proença
- Alison Camargo - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls. a
qual informa ser da namorada do executado a motocicleta indicada pelo credor, indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de
penhora, sob pena de extinção da ação. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE
GÓES (OAB 169699/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 0001447-64.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Alve Rezende - Sandra
Soares dos Santos - Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito juntando aos autos o
eventual acordo entabulado. Não havendo manifestação no prazo supra, os autos tornaram a extinção pelo cumprimento. Int. ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP), ANA LÚCIA PEREIRA (OAB 332102/SP)
Processo 0001736-94.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Fabricio José Di Rado
Moraes - Marcos Antonio Caetano - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o
prazo “in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0001740-34.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Rodrigues Nogueira
- Marcia Cristina Rugine da Cruz - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as
partes. Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo
para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Processo 0002328-80.2010.8.26.0444 (444.01.2010.002328) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Moreira
dos Santos Filho - Elisângela de Camargo Domingues - - Ségio Rosa Domingues - Manifeste-se o credor, no prazo de cinco
dia s, sobre a certidão do oficial de justiça de fls., a qual informa que o veículo penhorado nos autos foi vendido (penhora sem
depositário), requerendo o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3000391-76.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo
da Cruz Lima - Estado de São Paulo (Fazenda Publica Estadual de São Paulo) - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias,
sobre o prosseguimento do feito face o trânsito em julgado da decisão. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001515-94.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Carvalho Lemes Carlos Donizete Valério - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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