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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014 - Página 2024

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TJSP 22/08/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1717

2024

Imóvel - Espolio de Jose Aneas Rodrigues Filho e Maria Aparecida Rodrigues - Benedito Donizete Ramos - Fl. 329: defiro prazo
suplementar de 10 dias, conforme requerido. - ADV: PAULO ROGERIO PERES DE OLIVEIRA (OAB 131687/SP), JOAO ALVES
(OAB 148997/SP), GIULIANA FARIA DE SOUZA VIZACO (OAB 214323/SP)
Processo 0000590-64.2004.8.26.0445 (445.01.2004.000590) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção Transcontinental Empreendimentos Imobiliarios e Adm de Credito Lt - Albertino da Conceicao Batista - 1. Fls. 390: nada a
deliberar, eis que já houve expedição de certidão de honorários a favor do peticionário Dr. André José Silva Borges (fl. 316).
2. No mais, requisitei informações sobre endereços via BACENJUD, conforme requerido (fl. 391). 3. Em 48 horas, diligencie
a Escrivã ou o Chefe de Seção sobre eventuais respostas positivas. Int. - ADV: RENATA COSTA GÓIS (OAB 200722/SP),
DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), ANDRÉ JOSÉ
SILVA BORGES (OAB 175492/SP)
Processo 0000590-64.2004.8.26.0445 (445.01.2004.000590) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção Transcontinental Empreendimentos Imobiliarios e Adm de Credito Lt - Albertino da Conceicao Batista - Certifico e dou fé que
procedida a consulta BACENJUD verifiquei constar os seguintes endereços do réu ALBERTINO DA CONCEIÇÃO: a) Av. Sen.
Pinheiro Machado, 467, Marapé, Santos-SP; b) Rua Alexandre Correia da S. 103, Socorro, São Paulo; c) Rua Leopoldo Lugones,
126, Jd. Mirian, São Paulo; d) Av. Carlos Oberhuber, 534, Jd. Floresta, São Paulo; e) Rua João José Abrahão, 140, Jd. Floresta,
São Paulo; f) Rua José Lourenço Guerra, 896, Jardim Boa Espe, Guarujá; g) Rua Pedro Leonardo de Souza 170, Vila Ema,
São Vicente-SP; h) Rua Vitor Torquato dos Santos 700 Pq das Bandeiras, São Vicente; i) Rua Vereador Henrique Soler, 277,
Ponta da Praia, Santos e j) Rua Edvaldo Pires 41, sl 2, Jardim Boa Esperança, Guarujá. Assim, intimo o credor para requerer,
no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito.. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), ANDRÉ
JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP), RENATA COSTA GÓIS (OAB 200722/SP), DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB
60591/SP)
Processo 0000605-18.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000605) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Funvic Fundação Univeritária Vida Cristã - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos 114/2013: manifeste-se
a autora, em 05(cinco) dias, sobre a resposta referente à pesquisa efetuada junto ao sistema renajud (não foram encontrados
veículos para os CPFs indicados)- pesquisa negativa. Nada Mais. Pindamonhangaba, 19 de fevereiro de 2014. Eu, ___________
Isaura Figueiredo Coutinho Silva -Escrivão Judicial II - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 0000605-18.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000605) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Funvic Fundação Univeritária Vida Cristã - Gisele Homem de Melo - - Luciana Cristina dos Santos - - Dirce Regina da Silva Melo
- 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor. Por conseguinte,
nesta data, protocolizei no BACENJUD a ordem de bloqueio, conforme impresso adiante. 2. Havendo ÊXITO no cumprimento da
ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a transferência da quantia bloqueada para conta judicial
vinculada a este Juízo, liberando-se eventual quantia sobressalente. 2.1. Com a vinda do ofício do Banco Brasil noticiando a
efetivação da transferência, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado (CPC, 236), para o fim do art. 475-J, §1º, do
CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente, devendo o credor, neste caso, providenciar os
meios necessários, sendo intimado para tanto. 2.2. Decorrido o prazo do art. 475-J, §1º, do CPC, sem manifestação do devedor,
expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção
de que está satisfeito e a obrigação está quitada. 3. Havendo ÊXITO PARCIAL no cumprimento da ordem judicial, providencie
a Serventia o lançamento de minuta para a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este Juízo. 3.1.
Com a vinda do ofício do Banco Brasil noticiando a efetivação da transferência, cumpra-se na forma do item “2.1” supra. 3.2.
Decorrido o prazo do art. 475-J, §1º, do CPC, sem manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento em favor
do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 3.3. No
silêncio, arquivem-se os autos em Cartório, com as baixas de estilo. 4. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o
critério estabelecido no § 2º do art. 659 do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento
de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. 5. Não exitoso o cumprimento da decisão, intime-se o
credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de
estilo. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 0000605-18.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000605) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Funvic Fundação Univeritária Vida Cristã - Certifico e dou fé que, diante dos valores ínfimos encontrados pelo sistema
BACENJUD (fls. 67/68: R$ 14,14 e R$ 0,43), procedi, em cumprimento ao item 4 da r. decisão de fls. retro, a liberação do
dinheiro. Assim, intimo o credor para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito. No silêncio, os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 0000870-30.2007.8.26.0445 (445.01.2007.000870) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Benedito Salgado Terceiros Incertos - Município de Pindamonhangaba - Diante da notícia do falecimento da parte autora, essa deve ser sucedida
na relação jurídica processual nos termos do art. 43 do CPC, conforme já determinado no r. despacho de fl. 226. Por via de
consequência, enquanto não realizada a partilha dos bens, deve o seu espólio figurar como parte neste processo, e não seus
herdeiros, conforme adverte José Roberto dos Santos Bedaque (in Antonio Carlos Marcato, coordenador. Código de processo
civil interpretado. São Paulo: Atlas, 2008, p. 114): “Aqui, já coincidência entre os planos material e processual; verificada a morte
de uma das partes, a posição processual por ela ocupada será assumida pelo espólio ou pelos sucessores, em consonância
com a alteração ocorrida na relação de direito substancial. A sucessão processual dá-se na pessoa dos legitimados à defesa
dos direitos deixados pelo de cujus. Enquanto não partilhados os bens, parte será o próprio espólio (...). Realizada a partilha ou
inexistentes bens, sucedem a parte falecida seus herdeiros.” Com isso, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a sucessão
do autor seja regularizada, devendo, para tanto ser indicado o inventariante, caso já existente, ou o administrador provisório da
herança, de modo sanear a representação processual do espólio com a juntada do devido instrumento de mandato, conforme o
caso. Intime-se. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), ANTONIO AZIZ BOULOS (OAB 153074/SP), RODRIGO
DE CAMPOS LAZARI (OAB 209372/SP), JOSE DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 96429/SP)
Processo 0001356-93.1999.8.26.0445 (445.01.1999.001356) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Haspa
Habitacao Sao Paulo Imobiliaria Sa - Valeriana Maria de Fatima Irineu - 1. Cumpra-se o v. Acórdão (Decisivo para a questão
suscitada por este agravo de instrumento é que a determinação de reintegração de posse não foi alterada nem foi imposta
condição para o seu cumprimento. Por isso, dou provimento ao recurso. Trânsito em julgado: 05/03/2014). 2. Concedo o prazo
de 10 (dez) dias, para o exequente recolher a diligência do oficial de justiça. Com a juntada, expeça-se mandado de reintegração
de posse. 3. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão no aguardo de provocação da parte interessada. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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