TJSP 25/08/2014 - Pág. 1092 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1718
1092
ou dispensado, assumindo outro, com ou sem interrupção do tempo de serviço, ou vier a acumular cargo ou ser nomeado
para ocupar cargo em comissão, não poderá ser beneficiado pelo aumento aplicado ao novo cargo, eis que se trata de novo
vínculo funcional estabelecido com a administração. Nesse sentido já se pronunciou o E. TJ/SP ao apreciar caso análogo:
Apelação n° 0009970-16.2010.8.26.0053 - 10a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - São Paulo, 1 de
agosto de 2011. Rel. Des. ANTÓNIO CARLOS VILLEN EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Reajuste de vencimentos.
Fevereiro de 1995. Alteração do antigo sistema de reajustes pela Lei Municipal n° 11.722/95. Vigência em 14 de fevereiro de
1995. Efeitos retroativos ao primeiro dia daquele mês. Inadmissibilidade, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal sobre a matéria. Fixação do percentual em 25,32%. Anterior ajuizamento de demanda com o mesmo objeto da presente,
por alguns litisconsortes. Coisa julgada e litispendência. Improcedência em relação a outros autores que ingressaram no
serviço público após fevereiro de 1995. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a alguns
litisconsortes e reconheceu a prescrição em relação aos demais. Prescrição do fundo de direito não configurada. Recurso dos
autores parcialmente provido para julgar parcialmente procedente a ação, alterado o dispositivo da r. sentença para extinção por
litispendência em relação a um dos autores e improcedência em relação aos que ingressaram após fevereiro de 1995. Agravo
de Instrumento 0394715-15.2010.8.26.0000 - Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público - Relator(a): Angelo Malanga - Data
do julgamento: 15/02/2011 - Ementa: EXECUÇÃO DE SENTENÇA - obrigação de fazer - reajustes de servidores municipais Lei 11.722/95 - sentença que negou o pedido em relação aos autores que não eram servidores em fevereiro de 1995 - decisão
mantida - recurso desprovido Agravo de instrumento 0438325-33.2010.8.26.0000 - Relator(a): Franklin Nogueira - Comarca:
São Paulo - Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 08/02/2011 - Ementa: SERVIDOR PÚBLICO
- Município de São Paulo - reajuste de fevereiro de 1995 - execução de sentença - exclusão dos servidores que ingressaram
no serviço público municipal após aquela data - recurso improvido. “Ou seja, não há como se admitir que o título exeqüendo,
nem a coisa julgada assegurem aos autores o direito de reajustes, nos termos do julgado, para cargos que eles não ocupavam
a época do ajuizamento da ação.” (AI n°586.901-5/5 - v.u.j. de 04.12.06 - Rei. Des. OLIVEIRA SANTOS) Não bastasse, como
argumento de reforço, o reajuste determinado no título executivo corresponde a 25,32% e incide sobre fevereiro de 1995;
ora, se o servidor nada recebeu no referido mês, porque não tinha vínculo com a administração, o valor da liquidação é zero,
vez que a alíquota de aumento incide apenas sobre a quantia efetivamente percebida no período Sendo assim, em relação
aos servidores que ingressaram no cargo de após fevereiro de 1995 ou àqueles que modificaram seus vínculos funcionais,
inexistem valores a serem executados. Diante do exposto, julgo extinta a execução em relação a CÉLIA MARIA DE ARAUJO
MONTENEGRO, ANTONIA APARECIDA BURIN, NATALINA RODRIGUES DA CRUZ, MARÁ CRISTINA VENEZIANO, LUCIANA
CRISTINA SOLER, ELIANE APARECIDA DE JESUS, EDIL APARECIDA RAMOS, IRANDI VIEIRA ALVES, SIDNEY ROGÉRIO
ROCHA DE FREITAS, ALEXANDRE ASSENÇÃO JUSTINO, VANDA OLIVEIRA PINA, MARIA LÚCIA DE MATOS, ADRIANA
DOS SANTOS HONORATO, MANOEL PINTO BASTOS NETO, MARINALVA CAVALCANTE LIMA PITANGA, DEBORAH MARIA
GARZEZI CASSETARI SUGIZAKI, MARIA TERESA MENDES, ERINA LAZZARINI, MARIA DE LOURDES SEVERINO, TATIANE
FERREIRA DA SILVA, DEISE CIRILO RAINATO, TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA, PRISCILA DAMASCENO ARCE,
ANA ROSA DE SOUZA MERIGO e LUCIANA DE FÁTIMA ROCHA PEREIRA DE LYRA, com fundamento no art. 794, I, do CPC.
Condeno os respectivos exequentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo R$ 300,00 cada,
respeitado o benefício instituído na Lei nº 1.060/50. No mais, cite-se a Municipalidade de São Paulo nos termos do art. 730 do
CPC. Providenciem os autores as cópias para instrução do mandado de citação. P.R.I. São Paulo, 13 de agosto de 2014. - ADV:
ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA (OAB 134361/SP), HENRIQUE SUGAYA (OAB 64292/SP)
Processo 0109406-84.2006.8.26.0053 (053.06.109406-7) - Procedimento Ordinário - Hilda Lino de Sousa e outros - Fazenda
do Estado de São Paulo - Fls 368/377: manifestem-se os autores acerca de alegação de cumprimento de obrigação de fazer ADV: FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB
20765/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP)
Processo 0110728-71.2008.8.26.0053 (053.08.110728-7) - Procedimento Ordinário - Neide Garcia e outros - Fazenda do
Estado de São Paulo - Fls. 504/514: Diga a FESP sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer. - ADV: EBER
GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0114451-98.2008.8.26.0053 (053.08.114451-7) - Procedimento Ordinário - Nair Moreira Afanasiev e outro Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Fls. 252/319: digam os autores, em 10 dias (comprovação do cumprimento da
obrigação de fazer). - ADV: CARLOS JOSE TEIXEIRA DE TOLEDO (OAB 114625/SP), SABRINA FERREIRA NOVIS (OAB
226372/SP), GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 226436/SP)
Processo 0118201-45.2007.8.26.0053 (053.07.118201-3) - Procedimento Ordinário - Aparecida Fernandes Pereira e outro
- Vistos. Fls. 316/350: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls.
351/352: Manifestem-se os autores. Int. São Paulo, 12 de agosto de 2014. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP),
MARIA INES FERNANDES CARVALHO (OAB 42466/SP), EDUARDO SOARES BRANDAO (OAB 113737/SP), HENRIQUE SIN
ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0122968-29.2007.8.26.0053 (053.07.122968-0) - Procedimento Ordinário - Rosemari Pozzi Eduardo Griggs e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na
pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, nos termos do artigo 632 do Código de Processo Civil, para que
cumpra a obrigação de fazer, fixando-se o prazo de 60 dias para adimplemento. Nos termos da determinação contida no Ofício
de nº 014/2008 do Serviço de Contadoria da Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho, com o cumprimento da Obrigação de
Fazer, deverá o ente executado trazer aos autos planilhas que discriminem os informes salariais, devendo delas constar, quando
devidos, os descontos previdenciários de 5% e 6%. Na mesma oportunidade deverá este Juízo ser informado da eventual
ocorrência de óbito entre os exequentes, conforme as peças que seguem. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE MORAES (OAB
134338/SP), KRISTINA YASSUKO IHA KIAN WANDALSEN (OAB 146276/SP)
Processo 0128400-29.2007.8.26.0053 (053.07.128400-6) - Procedimento Ordinário - Carlos Alberto Costa e outros - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Os autos encontram-se em cartório à disposição dos autores, requeiram o que de direito, em
10 dias. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JOSE CARLOS CABRAL GRANADO (OAB 125012/SP),
JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON
CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 0128916-15.2008.8.26.0053 (053.08.128916-7) - Embargos à Execução - Fazenda do Estado de São Paulo Claudio Jose do Nascimento e outros - Face às petições de fls. 176/177 e 179, juntada pelas parte, determino o reenvio dos
autos ao contador judicial para que se manifeste sobre as alegações nelas contidas. Após vinda da manifestação, tornem os
autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/SP), MARCOS ALBERTO TOBIAS (OAB
69155/SP)
Processo 0131305-41.2006.8.26.0053 (053.06.131305-5) - Procedimento Ordinário - Lenice Gusman e outros - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º