TJSP 25/08/2014 - Pág. 1226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1718
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as partes são beneficiárias da assistência judiciária e solicitando o envio a este Juízo, da certidão devidamente averbada, bem
como expeça-se certidão de honorários, que ora arbitro no valor máximo previsto na tabela vigente. P.R.I.C. Ciência ao MP. ADV: SAULO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 158609/SP), MEIRE YULICO SILVA WATANABE (OAB 246042/SP)
Processo 0003570-62.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Matilde Assaka Maruyama Takahashi - Vistos. 1.
Retro: Ciente. 2. Emende, a autora, a petição inicial, no prazo de trinta dias e sob pena de indeferimento, para: a) indicar o número
da matrícula/transcrição que será atingida por esta ação (pesquisando junto ao Registro de Imóveis local e seus antecessores),
juntando certidão atualizada da matrícula/transcrição ou certidão negativa, com busca pelo indicador pessoal e real; b) inserir
o titular de domínio no pólo passivo da ação, requerendo sua citação; c) indicar os confrontantes tabulares (v.g.registrários) do
imóvel, requerendo suas citações; d) adequar o valor da causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel (juntando-se
carnet do IPTU); e) juntar certidões do distribuidor em seu nome, no nome dos antecessores da posse e no nome do titular
de domínio, para que se verifique a existência de ações possessórias/reivindicatórias sobre o imóvel usucapiendo, juntando
certidões dos feitos porventura apontados. Destarte, tratam-se de documentos indispensáveis à propositura da ação. Int. - ADV:
DANIEL BONORA (OAB 195176/SP)
Processo 0003587-35.2013.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.C. - C.A.C. - Vistos. I Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, em especial, caso haja interesse em
produção de prova oral. II - Com a juntada de documentos pelo réu (fls. 43/45), concedo o prazo de 5 (cinco) dias à manifestação,
pela autora, nos termos do art. 398, do CPC. III - Sem prejuízo, anoto que eventual execução de alimentos provisórios deverá
ser demandada de forma autônoma. Por tratar-se de prazo comum, vedada a carga a carga dos autos. Int. - ADV: CLAUDIO
TREVISAN (OAB 90039/SP), MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 0003840-86.2014.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1.Fls. 45: Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se
e retifique-se o valor da causa. 2. Destaco que o valor do débito é aquele indicado no item “saldo total em atraso”, com a
indicação das parcelas vencidas, que totalizam R$ 11.773,47 cf. fls. 05. 3. Reconhecendo estar comprovada a mora, diante da
notificação extrajudicial (cf. fls. 30/31), e, com fundamento no artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69 (com a nova redação da Lei nº
10.931/04), DEFIRO, LIMINARMENTE, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão (ressalvando-se a necessidade
de pagamento de eventuais taxas para a liberação do veículo), depositando-se o bem em favor do Banco-autor. 4. Executada a
liminar, cite-se o réu, com as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de cinco dias, efetuar pagamento do valor apontado à
fl. 05 (envolvendo o valor das prestações vencidas e acréscimos legais), ou requerer a purgação da mora, bem como para que
querendo, no prazo de quinze dias, apresentar resposta (cf. art. 3º, § 3º e 4º, do Decreto Lei 911/69, com a redação da Lei nº
10.931/04). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, deferidos os benefícios do art. 172 do Código de Processo
Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (para encaminhamento do mandado à Central de Mandados, providencie o
autor cópia de fl. 45, recebida como aditamento) - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0003901-15.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003901) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.B.S. - M.R.S. - Vistos. 1.Defiro os benefícios da Justiça gratuita a requerida. Anote-se. 2.Presentes os requisitos legais e
as condições da ação, dou o feito por saneado. 3.Defiro a produção de prova pericial (hematológica pelo método DNA), oral e
documental. 4.Faculto às partes, o prazo de cinco dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico. Após,
ao MP. 5.Oportunamente, oficie-se ao IMESC, anotando-se que as partes são beneficiárias da assistência judiciária. Int. - ADV:
MARCIA CRISTINA PEREIRA (OAB 234904/SP), MARLENE CARDOSO DA SILVA SOUSA (OAB 192633/SP)
Processo 0003938-76.2011.8.26.0338 (338.01.2011.003938) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito de Moraes
Barbosa e outro - Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta precatória infrutífera - ADV: ANTONIO THEODORO DA SILVA
FILHO (OAB 167390/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
Processo 0004103-36.2005.8.26.0338 (338.01.2005.004103) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade T.A.S. - V.L.T.P. e outros - Vistos. Fl. 169: para ficar suprida sua citação, deve ser regularizada a representação processual.
Prazo: dez dias. Decorrido “in albis”, cumpra-se o determinado à fl. 166, uma vez já fornecida cópia da inicial para citação. Int.
(referente petição de Lucia Maria - protocolo 00005943-9) - ADV: ISIS BUENO (OAB 109128/SP), JOSE CARLOS SANTOS DOS
REIS (OAB 71353/SP), ISIDORO BUENO (OAB 203205/SP), LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP)
Processo 0004208-71.2009.8.26.0338 (338.01.2009.004208) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Albev Associação de Propriet. Nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Vistos. Retro: Ciente. No entanto, deve ser
cumprida a decisão de fl. 369, sob pena de extinção por abandono, uma vez que o processo encontra-se paralisado em cartório
desde o mês de outubro/2013. Int. (refere-se a petição da autora - protocolo 00012745-2) - ADV: JOAQUIM DE ALMEIDA
BAPTISTA (OAB 13405/SP)
Processo 0004275-70.2008.8.26.0338 (338.01.2008.004275) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Banco Itaucard S/A - Vistos. Fl. 156: Por ora, defiro realização de pesquisa de endereço, através do sistema BACENJUD,
devendo o autor providenciar o correto recolhimento da taxa devida. Para viabilizar a publicação das intimações em nome do
Dr. Celson Marcon, deve ser regularizada a representação processual, ante o contido na certidão retro. Int. (referente a petição
da autora - protocolo 359136-1/2 - devendo ser recolhida a taxa no valor de R$ 12,20 por pesquisa - certidão de que não consta
nos autos procuração outorgada ao Dr. Celso Marcon) - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), CARLA PASSOS MELHADO
(OAB 187329/SP), LUCIA FATIMA GOMES (OAB 77459/SP)
Processo 0004301-58.2014.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1.Fls. 36: providencie, o autor, complementação do recolhimento
da taxa devida à OAB, bem como apresente cópia legível do documento acostado às fls. 10/11. 2. Destaco que o valor do débito
é aquele indicado no item “saldo total em atraso”, com a indicação das parcelas vencidas, que totalizam R$ 2.148,50 cf. fls. 06.
3. Reconhecendo estar comprovada a mora, diante da notificação extrajudicial (cf. fls. 14/15), e, com fundamento no artigo 3º, do
Decreto-lei nº 911/69 (com a nova redação da Lei nº 10.931/04), DEFIRO, LIMINARMENTE, a medida. Expeça-se mandado de
busca e apreensão (ressalvando-se a necessidade de pagamento de eventuais taxas para a liberação do veículo), depositandose o bem em favor do Banco-autor. 4. Executada a liminar, cite-se o réu, com as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de
cinco dias, efetuar pagamento do valor apontado à fl. 06 (envolvendo o valor das prestações vencidas e acréscimos legais), ou
requerer a purgação da mora, bem como para que querendo, no prazo de quinze dias, apresentar resposta (cf. art. 3º, § 3º e 4º,
do Decreto Lei 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, deferidos os
benefícios do art. 172 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (recolhimento a ser efetuado
referente a taxa da OAB: R$ 28,96, bem como deverá apresentar cópia legível de fls. 10/11 - mandado encaminhado à Central
de Mandados, devendo a autora entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça, fornecendo-lhe os meios necessários para
cumprimento da liminar). - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0004303-28.2014.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0003574-31.2013 - 4a. VARA
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