Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 - Página 1226

  1. Página inicial  > 
« 1226 »
TJSP 25/08/2014 - Pág. 1226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1718

1226

as partes são beneficiárias da assistência judiciária e solicitando o envio a este Juízo, da certidão devidamente averbada, bem
como expeça-se certidão de honorários, que ora arbitro no valor máximo previsto na tabela vigente. P.R.I.C. Ciência ao MP. ADV: SAULO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 158609/SP), MEIRE YULICO SILVA WATANABE (OAB 246042/SP)
Processo 0003570-62.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Matilde Assaka Maruyama Takahashi - Vistos. 1.
Retro: Ciente. 2. Emende, a autora, a petição inicial, no prazo de trinta dias e sob pena de indeferimento, para: a) indicar o número
da matrícula/transcrição que será atingida por esta ação (pesquisando junto ao Registro de Imóveis local e seus antecessores),
juntando certidão atualizada da matrícula/transcrição ou certidão negativa, com busca pelo indicador pessoal e real; b) inserir
o titular de domínio no pólo passivo da ação, requerendo sua citação; c) indicar os confrontantes tabulares (v.g.registrários) do
imóvel, requerendo suas citações; d) adequar o valor da causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel (juntando-se
carnet do IPTU); e) juntar certidões do distribuidor em seu nome, no nome dos antecessores da posse e no nome do titular
de domínio, para que se verifique a existência de ações possessórias/reivindicatórias sobre o imóvel usucapiendo, juntando
certidões dos feitos porventura apontados. Destarte, tratam-se de documentos indispensáveis à propositura da ação. Int. - ADV:
DANIEL BONORA (OAB 195176/SP)
Processo 0003587-35.2013.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.C. - C.A.C. - Vistos. I Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, em especial, caso haja interesse em
produção de prova oral. II - Com a juntada de documentos pelo réu (fls. 43/45), concedo o prazo de 5 (cinco) dias à manifestação,
pela autora, nos termos do art. 398, do CPC. III - Sem prejuízo, anoto que eventual execução de alimentos provisórios deverá
ser demandada de forma autônoma. Por tratar-se de prazo comum, vedada a carga a carga dos autos. Int. - ADV: CLAUDIO
TREVISAN (OAB 90039/SP), MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 0003840-86.2014.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1.Fls. 45: Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se
e retifique-se o valor da causa. 2. Destaco que o valor do débito é aquele indicado no item “saldo total em atraso”, com a
indicação das parcelas vencidas, que totalizam R$ 11.773,47 cf. fls. 05. 3. Reconhecendo estar comprovada a mora, diante da
notificação extrajudicial (cf. fls. 30/31), e, com fundamento no artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69 (com a nova redação da Lei nº
10.931/04), DEFIRO, LIMINARMENTE, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão (ressalvando-se a necessidade
de pagamento de eventuais taxas para a liberação do veículo), depositando-se o bem em favor do Banco-autor. 4. Executada a
liminar, cite-se o réu, com as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de cinco dias, efetuar pagamento do valor apontado à
fl. 05 (envolvendo o valor das prestações vencidas e acréscimos legais), ou requerer a purgação da mora, bem como para que
querendo, no prazo de quinze dias, apresentar resposta (cf. art. 3º, § 3º e 4º, do Decreto Lei 911/69, com a redação da Lei nº
10.931/04). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, deferidos os benefícios do art. 172 do Código de Processo
Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (para encaminhamento do mandado à Central de Mandados, providencie o
autor cópia de fl. 45, recebida como aditamento) - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0003901-15.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003901) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.B.S. - M.R.S. - Vistos. 1.Defiro os benefícios da Justiça gratuita a requerida. Anote-se. 2.Presentes os requisitos legais e
as condições da ação, dou o feito por saneado. 3.Defiro a produção de prova pericial (hematológica pelo método DNA), oral e
documental. 4.Faculto às partes, o prazo de cinco dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico. Após,
ao MP. 5.Oportunamente, oficie-se ao IMESC, anotando-se que as partes são beneficiárias da assistência judiciária. Int. - ADV:
MARCIA CRISTINA PEREIRA (OAB 234904/SP), MARLENE CARDOSO DA SILVA SOUSA (OAB 192633/SP)
Processo 0003938-76.2011.8.26.0338 (338.01.2011.003938) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito de Moraes
Barbosa e outro - Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta precatória infrutífera - ADV: ANTONIO THEODORO DA SILVA
FILHO (OAB 167390/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
Processo 0004103-36.2005.8.26.0338 (338.01.2005.004103) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade T.A.S. - V.L.T.P. e outros - Vistos. Fl. 169: para ficar suprida sua citação, deve ser regularizada a representação processual.
Prazo: dez dias. Decorrido “in albis”, cumpra-se o determinado à fl. 166, uma vez já fornecida cópia da inicial para citação. Int.
(referente petição de Lucia Maria - protocolo 00005943-9) - ADV: ISIS BUENO (OAB 109128/SP), JOSE CARLOS SANTOS DOS
REIS (OAB 71353/SP), ISIDORO BUENO (OAB 203205/SP), LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP)
Processo 0004208-71.2009.8.26.0338 (338.01.2009.004208) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Albev Associação de Propriet. Nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Vistos. Retro: Ciente. No entanto, deve ser
cumprida a decisão de fl. 369, sob pena de extinção por abandono, uma vez que o processo encontra-se paralisado em cartório
desde o mês de outubro/2013. Int. (refere-se a petição da autora - protocolo 00012745-2) - ADV: JOAQUIM DE ALMEIDA
BAPTISTA (OAB 13405/SP)
Processo 0004275-70.2008.8.26.0338 (338.01.2008.004275) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Banco Itaucard S/A - Vistos. Fl. 156: Por ora, defiro realização de pesquisa de endereço, através do sistema BACENJUD,
devendo o autor providenciar o correto recolhimento da taxa devida. Para viabilizar a publicação das intimações em nome do
Dr. Celson Marcon, deve ser regularizada a representação processual, ante o contido na certidão retro. Int. (referente a petição
da autora - protocolo 359136-1/2 - devendo ser recolhida a taxa no valor de R$ 12,20 por pesquisa - certidão de que não consta
nos autos procuração outorgada ao Dr. Celso Marcon) - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), CARLA PASSOS MELHADO
(OAB 187329/SP), LUCIA FATIMA GOMES (OAB 77459/SP)
Processo 0004301-58.2014.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1.Fls. 36: providencie, o autor, complementação do recolhimento
da taxa devida à OAB, bem como apresente cópia legível do documento acostado às fls. 10/11. 2. Destaco que o valor do débito
é aquele indicado no item “saldo total em atraso”, com a indicação das parcelas vencidas, que totalizam R$ 2.148,50 cf. fls. 06.
3. Reconhecendo estar comprovada a mora, diante da notificação extrajudicial (cf. fls. 14/15), e, com fundamento no artigo 3º, do
Decreto-lei nº 911/69 (com a nova redação da Lei nº 10.931/04), DEFIRO, LIMINARMENTE, a medida. Expeça-se mandado de
busca e apreensão (ressalvando-se a necessidade de pagamento de eventuais taxas para a liberação do veículo), depositandose o bem em favor do Banco-autor. 4. Executada a liminar, cite-se o réu, com as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de
cinco dias, efetuar pagamento do valor apontado à fl. 06 (envolvendo o valor das prestações vencidas e acréscimos legais), ou
requerer a purgação da mora, bem como para que querendo, no prazo de quinze dias, apresentar resposta (cf. art. 3º, § 3º e 4º,
do Decreto Lei 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, deferidos os
benefícios do art. 172 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (recolhimento a ser efetuado
referente a taxa da OAB: R$ 28,96, bem como deverá apresentar cópia legível de fls. 10/11 - mandado encaminhado à Central
de Mandados, devendo a autora entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça, fornecendo-lhe os meios necessários para
cumprimento da liminar). - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0004303-28.2014.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0003574-31.2013 - 4a. VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo