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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 - Página 1593

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TJSP 25/08/2014 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1718

1593

tendo em vista que ainda não foi efetivada a citação das requeridas e considerando que eventual exoneração só produzirá
efeitos futuros, emende o autor a petição inicial para esclarecimento sobre os fundamentos jurídicos do pedido, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento. - ADV: TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP)
Processo 0016114-91.2006.8.26.0361 (361.01.2006.016114) - Outras medidas provisionais - Família - A.P.M. - D.S.P.M. Vistos. Fls. 264/265: defiro a expedição de certidão com retificação solicitada. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GUIMARÃES
DE PAIVA (OAB 168259/SP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 0017849-23.2010.8.26.0361 (361.01.2010.017849) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil
S/A - Marco Aurelio de Oliveira Lopes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que POR UM LAPSO DA SERVENTIA
OS ADVDOS MENCIONADOS NO R.DESPACHO DE FLS.RETRO NÃO TINHA SIDO ANOTADO, MOTIVO PELO QUAL PASSEI
A ANOTÁ-LOS E ENVIAR NOVAMENTE O MESMO R.DESPACHO AO DJE. COM A DEVIDA INCORREÇÃO, e que nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Anoto
que não há suspensão do presente feito determinada por ordem judicial. Assim, necessária a intimação pessoal da parte autora
para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono. Destaco que o requerido não
foi citado, sendo ainda facultado o uso dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça para tentativa de localização de novos
endereços, mediante recolhimento das taxas devidas (fls. 97/99). Contudo, a parte autora permaneceu inerte e os autos foram
arquivados. Assim, expeça-se carta de intimação, observando-se o ultimo endereço indicado nos autos, nos termos do artigo
39, parágrafo único do CPC. Sem prejuízo, certifique-se a Serventia para que a publicação da presente saia em nome dos
advogados que subscreveram as petições de fls. 100 e 102 (procuração de fl. 91). Intime-se e cumpra-se.” - ADV: RAIMUNDO
HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), ADRIANA GOMES MARCENA
(OAB 265087/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0018662-50.2010.8.26.0361 (361.01.2010.018662) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Residencial Portal das Estrelas - Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - Deverá o autor se
manifestar, no prazo de cinco dias, quanto à petição e documentos juntados pelo réu (fls. 175-178 - informa que pagou o valor
da condenação devidamente atualizado - R$ 6.209,59). Na omissão, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0018873-18.2012.8.26.0361 (361.01.2012.018873) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Anfab Empreendimentos e Participações Ltda - Leandro Soares de Almeida - Intimo o autor a providenciar a impressão da carta
precatória de fls.101, 02 cópias (petição inicial, eventual aditamento, procuração), para distribuição da deprecata. Deverá, ainda,
comprovar nos autos a distribuição da carta precatória. Prazo: 10 dias. - ADV: LUIS ANTONIO MEIRELLES (OAB 119898/SP)
Processo 0019589-45.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019589) - Inventário - Inventário e Partilha - Wilmes Luiz Magalhães Rosa Ribeiro Magalhães - - Joao Olimpio Magalhaes - Intimo o requerente para retirar a carta de adjudicação expedida. Prazo:
10 dias. Após os autos serão arquivados - ADV: ANDREA DE OLIVEIRA VALENTE (OAB 276750/SP)
Processo 0020828-21.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020828) - Arrolamento de Bens - P.M.B.M. - E.M.B. - A.C.V.S. - Tratase de inventário, pelo rito de arrolamento, dos bens deixados pelo falecimento de Eduvirges Malaquia Bressa, ocorrido em
15.08.1999, deixando viúvo meeiro Pedro Bressa e os herdeiros filhos Priscila Malaquias Bressa e Diego Malaquias Bressa. Foi
nomeada inventariante a herdeira Priscila (fls. 95). Providencie a inventariante a retificação das primeiras declarações e plano
de partilha, na forma determinada a fls. 95, item 2, bem como para inclusão do espólio do viúvo meeiro porquanto a de cujus
faleceu em data anterior a Pedro Bressa, sendo que a parte cabente a ele deve ser sobrepartilhada nos autos de seu inventário
que teve curso perante a 4ª Vara Cível local (fls. 166/167). Caso já tenha havido a partilha dos bens adquiridos em comunhão
universal de bens com a de cujus nos autos de seu inventário, será desnecessária a inclusão do viúvo meeiro, porém, deverá
a inventariante proceder a retificação da descrição da fração dos imóveis denominados Fazenda Rio Acima e Fazenda Estiva,
para que conste somente a fração correspondente à de cujus, ou seja, 0,49955% do imóvel denominado Fazenda Rio Acima e
0,5679% do imóvel denominado Fazenda Estiva. Deverá, ainda a inventariante, proceder à juntada das procurações originais,
visto que as constantes a fls. 4/5 são cópias, bem como complementar o valor das custas conforme já determinado a fls. 95, item
4. Após, comprovada a regularidade do recolhimento do imposto perante a Fazenda do Estado, tornem conclusos. No tocante
ao pedido de alvará formulado por Antonio Carlos Vieira dos Santos, diante da discordância dos herdeiros e considerando
a documentação apresentada que não comprova a venda efetuada pela de cujus ao ora requerente, mas uma sucessão de
negócios, dentre os quais consta o documento de fls. 119/122 sem qualquer assinatura, indefiro a expedição de alvará, devendo
a questão, por ser de alta indagação e depender de outras provas, ser discutida em ação ordinária (art. 984 do Código de
Processo Civil). - ADV: FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), ROGERIO CARLOS MOREIRA (OAB 177837/SP),
JANAINA LUIZ (OAB 157477/SP)
Processo 0021295-73.2006.8.26.0361 (361.01.2006.021295) - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Sônia
Regina Antognolli Montoya - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes - Intimo a autora
para providenciar mais um conjunto de cópias para encaminhamento do ofício requisitório de fls.199. Prazo: 10 dias. - ADV:
CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0024259-97.2010.8.26.0361 (361.01.2010.024259) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio
Residencial Paraiso do Sol Jequitaba Ii - C D H U Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - Fl. 138: Deverá o
advogado do requerido (CDHU) assinar a petição de fls. 134-135, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2014
Processo 1003543-90.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Daniel Galdino de Sousa Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fls. 73/77 - Mantenho a decisão de fls. 30/31 por seus próprios fundamentos
No mais, reiterem-se os ofícios de fls. 34 e 42. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
169233/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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