TJSP 25/08/2014 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1718
1996
solicitando informações acerca do endereço do réu. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP),
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0055877-74.2000.8.26.0405 (405.01.2000.055877) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Adriano Bernardo de Souza e outro - Jose Aranega e outro - Autos nº 2900/00 Vistos. Fls. 579: defiro, pelo prazo requerido a
ambas as partes. Intime-se. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO
CARACIK (OAB 52126/SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 0059463-07.2009.8.26.0405 (405.01.2004.035400/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cheque - Epitacio
da Costa Reis - José Roberto de Oliveira - Autos nº 1900/04 Vistos. Promova a exequente, em cinco dias, o regular andamento
do feito, requerendo o que entender de direito. Anoto à exequente que consta às fls. 96 bloqueio de veículo efetuado através
do RENAJUD e de que não chegou a ser efetivada a penhora, porquanto, na época o executado não havia sido encontrado,
sendo que, pela correspondência de fls. 187, parece que ele foi localizado. No silêncio, aguarde-se no arquivo a provocação
da exequente. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS (OAB
96810/SP)
Processo 3000279-30.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Autos nº 266/13 Vistos. O presente feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, em razão da inércia do
autor. Intimado para dar andamento ao feito quedou-se inerte, não obstante constassem das últimas intimações feitas por carta,
as consequências que o silêncio acarretaria. Assim sendo, casso a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o presente
ajuizado por BANCO PECÚNIA S.A. em face de LAUDICEIA PIMENTEL DA SILVA, nos termos do artigo 267 inciso III do CPC.
Arquivem-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 3008477-56.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vaz Barreto Shingaki e Oioli
Advogados - Autos nº 1991/12 Vistos. Fls. 241/243: primeiramente, providencie a exequente, em cinco dias, o recolhimento das
diligências do Oficial de Justiça para a penhora, avaliação e intimação dos executados da constrição realizadas (bloqueios de fls.
172/174), no endereço de fls. 242 (Santana de Parnaíba/SP). A seguir, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos
indicados (fls. 242) e intimação das penhoras já realizadas com relação aos bloqueios de fls. 172/174. Sem prejuízo, expeça-se
carta precatória no outro endereço indicado (fls. 242) com a mesma finalidade constante do terceiro paragrafo supra referido. A
exequente deverá providenciar a sua retirada, instrução e distribuição, comprovando-se, a seguir, o protocolo. O levantamento
pleiteado somente poderá ser efetivado após a intimação dos executados da penhora e o decurso de prazo para impugnação.
Providencie a exequente, em cinco dias, a vinda para os autos do cálculo atualizado do débito. A seguir, expeça-se certidão nos
termos do artigo 615-A do Código de Processo Civil para que o credor possa realizar as averbações que entender necessárias
com relação aos imóveis mencionados às fls. 243. As pesquisas pelo sistema INFOJUD requerida (Apoiware e SABE) já foram
realizadas como certificado às fls. 185vº, bastando a exequente consulta-las, querendo. Intime-se. - ADV: RAPHAEL LONGO
OLIVEIRA LEITE (OAB 235129/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2014
Processo 0017415-57.2014.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 06 e 13)
e a concordância do credor (fls. 16/17), bem como, considerando a decisão que fora proferida nos autos principais que ainda
não retornaram do Tribunal, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação declaratória que NATHANAEL PEREIRA
GURGEL JUNIOR move em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A., nos termos do artigo 794
inciso I do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 06 e 13 em favor do exequente
como requerido às fls. 80. Anoto a Serventia que assim que os autos principais retornarem do Tribunal de Justiça também deverá
providenciar o arquivamento daqueles autos com anotação de sua baixa no sistema. P. R. I. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0024701-86.2014.8.26.0405 - Impugnação de Assistência Judiciária - Erro Médico - NAYARA RIBEIRO DE
OLIVEIRA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos a autora para: ( ) manifestar-se, em 05
dias, sobre a impugnação aos benefícios da justiça gratuita. - ADV: MARCELO GUIDI DE OLIVEIRA (OAB 195810/SP), ELIZETE
FERREIRA OHANNERCIAN (OAB 174186/SP)
Processo 0024704-41.2014.8.26.0405 - Impugnação ao Valor da Causa - Erro Médico - NAYARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos a autora para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a
impugnação ao valor da causa. - ADV: MARCELO GUIDI DE OLIVEIRA (OAB 195810/SP), ELIZETE FERREIRA OHANNERCIAN
(OAB 174186/SP)
Processo 1000022-05.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - WU LEE GIN FEE - Vistas
dos autos ao autor para: CIÊNCIA BACEN JUD - ADV: FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
Processo 1000653-46.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Construtora Sindona e Pereira
Incorporação e Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Não há que se falar em embargos na atual fase processual, como quer crer
a devedora em suas manifestações de fls. 05/11 e 15/16 e sim, em impugnação. Para evitar futura alegação de cerceamento de
defesa, concedo à devedora o prazo de mais cinco dias a fim de que apresente, ao menos, cálculo do que entende devido, a teor
do que dispõe o artigo 475-L, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP), MARIA APARECIDA
BORGES DO AMARAL (OAB 255854/SP)
Processo 1002241-88.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Condomínio Edifício Perval - Vistos. Especifique
minuciosamente o condomínio autor eventuais documentos faltantes. Após, e considerando-se que a carta de intimação foi
enviada para o mesmo endereço em que o réu foi regularmente citado, defiro a expedição de mandado de busca e apreensão
com o concurso de força policial, se necessário, conforme determinado na sentença. Intime-se. - ADV: KÁTIA NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 211935/SP), GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP), LEONEL MARQUES MATEUS VICENTE
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