TJSP 25/08/2014 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1718
1997
(OAB 71947/SP), RAPHAELA DE LIMA GONÇALVES (OAB 326898/SP)
Processo 1004634-83.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Andréa Neves Ferro - Vistos. Fls. 214/215: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para o
INSS. Intime-se. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), ANDREIA DE
SIQUEIRA BONEL (OAB 131494/SP)
Processo 1006611-13.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ADRIANA GONSALVES ANTUNES
- Ciência à autora da decisão do agravo de instrumento ás fls. 63/119. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1006611-13.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ADRIANA GONSALVES ANTUNES
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
(art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1006841-55.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - H.R.A ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido (fls. 93/100), nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (11ª a 24ª câmaras), observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), PEDRO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1007773-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA DO LIVRAMENTO
NUNES DE ARAÚJO - Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA BACEN JUD - ADV: PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/
SP)
Processo 1007773-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA DO LIVRAMENTO
NUNES DE ARAÚJO - FLS. 37: Ciência ao autor pesquisa Infojud. - ADV: PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP)
Processo 1007985-64.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008235-97.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - COND. ED. SAN DIEGO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/044603-0 dirigi-me ao endereço:Rua Lucianinho Melli, 500-apt. 51- Osasco-SP e aí sendo citei o requerido acima que
de tudo bem ciente ficou, lançou sua assinatura no anverso e aceitou a contrafé. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1008235-97.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - COND. ED. SAN DIEGO Vistos. Recebo a petição de fls. 58 como pedido de desistência do presente feito. Em consequência DEIXO DE RESOLVER O
MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no artigo 267,
VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1008424-75.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls.
43: cumpra-se a decisão de fls. 43. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1009310-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARCIO BONIZZIA
SOARES CARIMBOS ME e outros - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Em face do pagamento integral da dívida,
dou por cumprida a ação movida pelas partes acima nominadas, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Não havendo a exeqüente, em seu pedido, feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta
pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos com as cautelas de praxe. P. R.I. - ADV: MARCOS
DA SILVA VALÉRIO (OAB 227913/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GABRIELA PEREIRA DA SILVA
VALERIO (OAB 231920/SP)
Processo 1009840-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RICARDO LAURENTINO DOS SANTOS - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes , para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência, resolvo o mérito da ação em que são partes
aquelas inicialmente nominadas, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu
pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.)
e determino que publicada esta pela imprensa,fica suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie
o cumprimento integral da obrigação. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PEDRO DE ALCANTARA
AMORIM DE SOUSA (OAB 289033/SP), PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 1009909-13.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Milton
Sanches - MARCELO BORBOREMA - Vistos. Diante da certidão lavrada às fls. 47, reconsidero a sentença proferida às fls.
44. Em face do reconhecimento do crédito do exeqüente (fls. 29/36) e de acordo com o artigo 745-A do CPC, defiro a proposta
apresentada pelo executado, ficando suspensos os atos executivos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exeqüente
referente ao depósito de fls. 39. O débito restante deverá ser pago em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês, sendo que a primeira parcela deverá ser depositada no 30º dia a contar da publicação deste despacho,
vencendo-se as demais nos meses e datas subseqüentes. O não pagamento de qualquer parcela implicará em vencimento
antecipado das demais, acrescido de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, com o prosseguimento normal da
execução, sendo vedada a oposição de embargos. Intime-se. - ADV: MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP),
DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO (OAB 206671/SP), FABRICIO FAVERO (OAB 216177/SP)
Processo 1009909-13.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Milton
Sanches - MARCELO BORBOREMA - FLS. 55: Vistos. Diante da certidão lavrada às fls. 47, reconsidero a sentença proferida
às fls. 44. Em face do reconhecimento do crédito do exeqüente (fls. 29/36) e de acordo com o artigo 745-A do CPC, defiro a
proposta apresentada pelo executado, ficando suspensos os atos executivos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
exeqüente referente ao depósito de fls. 39. O débito restante deverá ser pago em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês, sendo que a primeira parcela deverá ser depositada no 30º dia a contar da publicação deste
despacho, vencendo-se as demais nos meses e datas subseqüentes. O não pagamento de qualquer parcela implicará em
vencimento antecipado das demais, acrescido de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, com o prosseguimento
normal da execução, sendo vedada a oposição de embargos. Intime-se. - ADV: FABRICIO FAVERO (OAB 216177/SP), MARIO
ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP), DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO (OAB 206671/SP)
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