TJSP 26/08/2014 - Pág. 411 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1719
411
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o exequente já deu
início ao cumprimento de sentença, sendo desnecessário dar início a um novo incidente de cumprimento de sentença, sendo este
o segundo incidente. Assim sendo, a fim de evitar tumulto processual, deverá o exequente abster-se de iniciar novos incidentes,
dando andamento somente no primeiro incidente de cumprimento de sentença, autos de nº 1052612-35.2013.8.26.0100/01.
Arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: RICARDO HACHAM (OAB 147065/SP)
Processo 1052643-21.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - JOÃO CRISTINO DA SILVA Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JOSE MARCELO BRAGA
NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 1052643-21.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - JOÃO CRISTINO DA SILVA Decisão de fls. 287: CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP),
MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 1052732-78.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 384: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão recorrida.
Aguarde-se por 10 dias a vinda de notícias sobre a concessão do efeito suspensivo. 2. Fls. 402/403: Informe o autor se a decisão
proferida no agravo de instrumento transitou em julgado. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1053225-55.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Marco Antonio Barreto Lima e
Silva - Vistos. Recebo o Recurso de Apelação de fls. 86/88 nos efeitos devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas legais e nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PATRICIA MANSUR DE
OLIVEIRA (OAB 138706/SP), CARLOS ALBERTO EVANGELISTI (OAB 58895/SP)
Processo 1053255-56.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes FERNANDA LUIZA DA SILVA - Losango Promoções de Vendas Ltda - À réplica, devendo ainda a autora manifestar-se sobre o
pedido de denunciação à lide, no prazo legal. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG), ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1053266-85.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - guiomar da silva ferreira
segalla - Homologo por sentença a desistência da autora, julgando o feito extinto, sem resolução do mérito, conforme art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Arquive-se. - ADV: NIVALDO ROSSI (OAB 82931/SP)
Processo 1053266-85.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - guiomar da silva ferreira
segalla - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 100.2014/070780-7 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Augusto Galvão Vaz Cerquinho,143 casa 3 e ali estando deixei de citar o
requerido em virtude do mesmo não morar no local, encontra-se morando ali a Da. Alice do Espirito Santo, mãe do mesmo. Dei
Ciência a ela dos termos do mandado, na qualidade de ocupante do imóvel. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de
julho de 2014. - ADV: NIVALDO ROSSI (OAB 82931/SP)
Processo 1053266-85.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - guiomar da silva ferreira
segalla - fl. 22: ciência à parte autora da “Certidão - Mandado Cumprido Negativo” pelo Oficial de Justiça (não reside no local).
- ADV: NIVALDO ROSSI (OAB 82931/SP)
Processo 1053266-85.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - guiomar da silva ferreira
segalla - Vistos. Homologo por sentença a desistência da autora, julgando o feito extinto, sem resolução do mérito, conforme art.
267, VIII, do Código de Processo Civil. Arquive-se. - ADV: NIVALDO ROSSI (OAB 82931/SP)
Processo 1053344-16.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - INTIME-SE o(a) requerente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, para que no PRAZO de 48 horas
dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1053525-17.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - BANCO ITAU S.A. - Autora
retirar mandado de levantamento expedido em seu favor, no horário das 09:00 às 18:00 horas. - ADV: LILIAN VANESSA BETINE
(OAB 222168/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 1054097-36.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Eletro Rmc Industria e Comercio
Ltda - Berrini Bandeirantes Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1. Apense-se estes autos ao processo principal nº
0000694-72.2014.8.26.0100. 2. Anote-se o nome do patrono do autor, ora reconvindo, no sistema. 3. Cumprido o item 1 acima,
intime-se o autor, ora reconvindo, por seu patrono, para que, querendo, apresente contestação, no prazo legal. Intime-se. - ADV:
RODRIGO VILANI BARROS VASCONCELOS (OAB 212830/SP), FABIANA SALAS NOLASCO (OAB 220276/SP), FRANCISCO
CARLOS COLLET E SILVA (OAB 62810/SP)
Processo 1055179-05.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Arivaldo Francisco de Queiroz Arivaldo Francisco de Queiroz - Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão recorrida.
Aguarde-se por 10 dias a vinda de notícias sobre a concessão do efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: ARIVALDO FRANCISCO
DE QUEIROZ (OAB 70600/SP)
Processo 1056219-56.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos, Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, por meio da qual a executada sustenta
preliminarmente, que o feito deve ser suspenso em razão da determinação do STJ em sede de recurso repetitivo; prescrição e
necessidade prévia de liquidação. Alega, ainda, que a sentença só produziu efeitos aos associados do IDEC, não se estendendo
a terceiros não associados. Sustenta que o índice a ser pago é a diferença de 20,36% e não o total de 42,72%. Com relação aos
juros moratórios postula a aplicação a partir da citação na liquidação e no patamar de 0,5% ao mês. Aduz sobre a não incidência
de juros remuneratórios, e, subsidiariamente, a incidência desses juros apenas no mês de fevereiro de 1989. Salienta a
ocorrência de excesso de execução, já que o exequente aplicou o índice de atualização monetária com base na tabela prática
do TJSP e não nos índices de caderneta de poupança. Assevera não ser cabível a fixação de honorários em fase de liquidação
de sentença. Pede o acolhimento da impugnação. Houve manifestação do exequente (fls. 228/264). É o relatório. DECIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º