TJSP 27/08/2014 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1720
1291
Condominio Residencial Provincia Cisplatina - Douglas Alexandre Antonio - Autos nº 1480/06. Vistos. Ante o silêncio revelado
pelo interessado, enviem-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual manifestação de interesse. Int. Mauá, 20 de agosto
de 2014 - ADV: VERA LUCIA VIEIRA GIROLDO (OAB 117336/SP)
Processo 0014893-73.2010.8.26.0348 (348.01.2010.014893) - Procedimento Sumário - Maria Lucia Barbosa de Santana Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Autos nº 1.809/10. Vistos. Indefiro o requerido a fls. 222. Pelo que se observa, a autora
demonstra apenas descontentamento com o resultado contrário ao seu posicionamento, não trazendo aos autos elementos
científicos que apontassem para a necessidade de realização de nova perícia judicial. As provas produzidas nos autos serão
analisadas conjuntamente por este Juízo no momento processual oportuno. Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 12 de novembro p.f., às 13h30m. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas. Int. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO
(OAB 184670/SP)
Processo 0015000-20.2010.8.26.0348 (348.01.2010.015000) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Agostinho
Calisto de Sales e outro - Autos nº 1.836/10. Vistos. Fls. 107: Inicialmente, oficie-se a JUCESP requisitando cópia da ficha
cadastral atualizada relativamente à demandada. Int. - ADV: SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 0015051-31.2010.8.26.0348 (348.01.2010.015051) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Edmilson da Guia - Autos nº 1.831/10. Vistos. Fls. 62 e 64: Dê-se ciência
ao credor. Acolho a petição de fls. 53/54 como emenda a inicial, para constar a demanda como ação de execução de título
conforme previsto na Lei nº 11.382, de 06/12/2006, que altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11/01/1973. Anote-se. No mais,
indique o credor o atual endereço do réu viabilizando sua citação. Após a indicação do endereço, expeça-se mandado citandose o executado para pagamento da dívida constante da inicial no prazo de 03 (três) dias, observando que concedo ao Meirinho
os benefícios previstos no art. 172, e §§ do CPC. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito, ficando o executado ciente que no caso de pagamento integral, a verba honorária será reduzida
pela metade (art. 652-A, § único da Lei nº 11.382/06). Nos termos do art. 738, da Lei nº 11.382/06 poderá o executado oferecer
embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Outrossim, na fluência do prazo para oferecimento de embargos,
poderá o executado reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive
custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 0015633-65.2009.8.26.0348 (348.01.2009.015633) - Procedimento Ordinário - Guarda - P.G.S. - L.B.L. - Vistos.
Trata-se de ação de Guarda de Menor, ajuizada por P. G. S.em face de L. B. L. A fls. 55/55(v), a requerente, intimada a promover
o prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, deixou que se escoasse o prazo
assinalado, sem providências (fls. 57).Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, deixando de condenar o requerente ao pagamento de eventuais
custas e despesas processuais ante a gratuidade deferida. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas
as formalidades de praxe. P.R.I.C. (Em caso de recurso, PREPARO: R$100,70 + TAXA DE PORTE E REMESSA: R$29,50 por
volume; autos com: 01 volume, valores calculados em agosto/2014.) - ADV: MARIA ILZA DE SOUZA SILVA PEXIRILE (OAB
85349/SP), MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/SP)
Processo 0015723-44.2007.8.26.0348 (348.01.2007.015723) - Procedimento Ordinário - Seguro - Ana Maria da Silva - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a seguradora-ré ao
pagamento do valor correspondente a 40 salários mínimos vigentes na data do evento, acrescido de correção monetária desde
a data do ajuizamento da ação (04.09.2007), bem como juros moratórios a partir da citação no percentual de 1% ao mês.
Condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente. P.R.I.C. (Em caso de recurso, PREPARO: R$416,44 + TAXA
DE PORTE E REMESSA: R$29,50 por volume; autos com: 01 volume, valores calculados em agosto/2014.) - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), SEBASTIAO PEREIRA CANTAO (OAB 94520/SP)
Processo 0016169-71.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016169) - Cautelar Inominada - Liminar - Aparecido Vicente - Secretaria
da Fazenda da Estado de Sao Paulo - Autos nº 1.770/12. Vistos. Considerando-se que o processo encontra-se extinto, pois o
demandante desistiu da demanda antes do término do prazo legal para a demandada ofertar contestação, arquive-se o feito
após as formalidades legais. Int. - ADV: SEIJI YOSHII (OAB 23555/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 3321/TO)
Processo 0016380-54.2005.8.26.0348 (348.01.2005.016380) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.D.S.V. e outro Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença, embora em apenso ao processo que gerou a obrigação, enviem-se os
autos ao arquivo, aguardando-se eventual manifestação de interesse. Int. - ADV: ANTONIO VIRGINIO DE HOLANDA (OAB
231869/SP)
Processo 0019122-13.2009.8.26.0348 (348.01.2009.019122) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.C.S. - Vistos.Trata-se
de ação de Execução de Alimentos, ajuizada por T. d. C. S. em face de G. S. A fls. 77/77(v), a requerente, intimada a promover
o prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, deixou que se escoasse o prazo
assinalado, sem providências (fls. 78).Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, deixando de condenar o requerente ao pagamento de eventuais
custas e despesas processuais ante a isenção legal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0019383-12.2008.8.26.0348 (348.01.2008.019383) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.K.A.F. - A.L.F.J. Vistos.Trata-se de ação de Execução de Alimentos, ajuizada por L.K. A. F. em face de A. L. F. J.A fls. 77/77(v), o requerente,
intimado a promover o prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, deixou que se
escoasse o prazo assinalado, sem providências (fls. 78).Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, deixando de condenar o requerente ao pagamento
de eventuais custas e despesas processuais ante a isenção legal. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a certidão
de honorários em favor da Dra. Cleide Armel Dias da Silva em R$444,05 ante sua atuação e nomeação nestes autos. Após,
arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. (Em caso de recurso, PREPARO: R$100,70 + TAXA DE
PORTE E REMESSA: R$29,50 por volume; autos com: 01 volume, valores calculados em agosto/2014.) - ADV: CLEIDE ARMEL
DIAS DA SILVA (OAB 54060/SP)
Processo 0021203-03.2007.8.26.0348 (348.01.2007.021203) - Procedimento Ordinário - Bancários - Giovana Aparecida
Vargas - Banco Banespa Sa - Autos nº 2.996/07. Vistos. Ante o exposto pelo banco demandado a fls. 190, notifique-se o “expert”
para dar continuidade a seu trabalho, elaborando seu laudo com os elementos existentes nos autos. Int. - ADV: LIGIA BRITO DA
SILVA (OAB 242818/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SORAIA FRIGNANI (OAB 208167/SP)
Processo 0021639-83.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021639) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
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