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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 - Página 2009

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TJSP 27/08/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1720

2009

devidas, é pressuposto processual de constituição da relação jurídica adjetiva. É pressuposto processual objetivo intrínseco à
formação da relação jurídica processual, adotada a classificação de Moacyr Amaral dos Santos (in Primeiras Linhas de Direito
Processual Civil). A omissão no recolhimento das custas iniciais causa o cancelamento da distribuição (art. 257 CPC), que é
matéria conhecível de ofício pelo juiz, na forma do artigo 267, § 3º, do CPC. Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com
fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição nos termos do artigo
257 do mesmo diploma. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para o devido cancelamento.
Cumprido o item anterior, intime-se o patrono da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retirada da petição inicial
e dos documentos juntados nos autos, mediante recibo no livro próprio, destruindo-se a autuação. Decorrido o prazo, sem a
providência acima, proceda-se à destruição da autuação e arquivem-se a petição e os documentos que a acompanham em pasta
própria, aguardando-se pelo prazo de 2 (dois) anos (Cap. II, subitem 42.1, das NSCGJ), após o que deverão ser encaminhados
por ofício à OAB local para as providências que se fizerem necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO
HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), RENATA WOLFF DOS SANTOS (OAB 242865/SP)
Processo 0000466-46.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Licença-Prêmio - Haroldo Adilson Maranho SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHO (SAE) - Vistos. 1- Anote-se o nome da procuradora da ré a fls.
78. 2- A citação é nula, pois deveria ocorrer na pessoa do representante legal (Superintendente), ou no seu impedimento na
pessoa do substituto imediato. Entretanto, a ré já acudiu ao processo de modo que dou por suprida a falta de citação pelo
comparecimento espontâneo. Nestes termos, também é nula a certidão a fls. 80, pois tempestiva a contestação. 3- À réplica.
Intime-se. - ADV: MICHELLA ABDO TANIOS CRUZ (OAB 126620/SP), PRISCILA VELOSO DA SILVA (OAB 280359/SP)
Processo 0000598-74.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000598) - Inventário - Inventário e Partilha - José Luiz Ribeiro da Silva
- Sebastião Ribeiro da Silva - Dorival Ribeiro da Silva - Valéria Cristina Santana Silveira - Comprove nos autos, o inventariante,
o recolhimento do imposto, conforme fls. 137. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), JANETE
APARECIDA GARCIA FAUSTINO (OAB 279995/SP)
Processo 0000611-15.2008.8.26.0408/01 (040.82.0080.000611/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sérgio Luiz Martini - Adelia Conceição Ribeiro Marcelino - - Ana Maria Marcelino - - Pedro Julio Marcelino - Vistos.
Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
- ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP), MURILO DE ALMEIDA BASTOS (OAB 202857/SP)
Processo 0000633-97.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000633) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi Adriele Rosa Alvim Almeida - Manifeste-se o autor referente a pesquisa Infojud de fls. 93 negativa e recolher taxa para pesquisa
Renajud e bacenjud. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
(OAB 99983/SP)
Processo 0000649-37.2002.8.26.0408 (408.01.2002.000649) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Joao Alexandre
dos Santos - - JOÃO ALEXANDRE DOS SANTOS - - ALICE ALEXANDRE DOS SANTOS - - FRANCISCO ALEXANDRE DOS
SANTOS - - LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS - - DORALICE ALEXANDRE DOS SANTOS DE SOUZA - - VILANI ALEXANDRE
DOS SANTOS - - ROSELI ALEXANDRE DOS SANTOS NASCIMENTO - - ARLINDA EUGENIA DOS SANTOS - - FERNANDA
APARECIDA DOS SANTOS - Prefeitura Municipal de Cambara Pr - - Duke Energy International Geracao Paranapanema Sa Doralice Alexandre dos Santos - Ciência as partes Oficio juntado as fls. 462/463. - ADV: MÁRCIO YOSHIDA (OAB 74103/PR),
ELIANA FOLA FLORES (OAB 185210/SP), LUCIANA GONCALVES DOS REIS (OAB 152221/SP), PATRICIA CURY CALIA DE
MELO (OAB 178815/SP), MAISA DIAS PIMENTA (OAB 55918/PR)
Processo 0000649-51.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000649) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Orlando Carvalho - Banco Bradesco Sa - Autos ao Tribunal. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN
(OAB 311554/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000736-07.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000736) - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Pedro
Vinha - Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4o.,
do CPC. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB
117976/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0000920-70.2007.8.26.0408 (408.01.2007.000920) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Salim Navarro Me - Luiz Sérgio Giacon - - Antonio Celio Giacon - - Sebastião Eugênio Giacon - - Jose Dorival Salaro - Multiplant
Produtos Agropecuários Ltda e outros - Exequente, complementar diligências, posto que o ato compõe-se de avaliação do bem
penhorado e intimação de quatro requeridos, todos em Salto Grande cuja diligência é de R$ 27,09. - ADV: JOAO CARLOS
LIBANO (OAB 98146/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP),
LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP), PEDRO EDILSON DE CAMPOS
(OAB 163391/SP), FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP)
Processo 0000965-64.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000965) - Procedimento Sumário - Seguro - Gleison Silva Alves Torres American Life Cia de Seguros - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e condeno a ré ao pagamento
do capital segurado previsto na apólice de seguro em favor do autor, corrigido desde o requerimento administrativo, com juros
de mora na taxa legal, a partir da citação. Ante a sucumbência recíproca, ficam compensados os honorários advocatícios,
suportando as partes em proporções iguais as despesas e custas processuais, cujo pagamento fica suspenso em relação ao
autor, pois beneficiário da justiça gratuita. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intimese. - ADV: LUIGI CONSORTI (OAB 142415/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP), MARIA AMELIA SARAIVA
(OAB 41233/SP)
Processo 0000999-39.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000999) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer I.N.C. - J.A.C. - Vistos. 1. Fls. 127: Anote-se, para futuras intimações. 2. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita.
3. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação. 4. Após, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SPANHOL DE ARAUJO (OAB 325578/SP), WALDIR ROBERTO BACCILI (OAB 312456/
SP)
Processo 0001052-35.2004.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Leandry Fantinati Fazenda Pública do Município de Ourinhos - Leandry Fantinati - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP), LEANDRY FANTINATI (OAB 158844/SP)
Processo 0001108-53.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001108) - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.A. - D.A. - Vistos. Fixo
os salários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), determinando ao requerente que efetue seu depósito, no
prazo de 05 (cinco) dias, que só serão levantados pelo Perito Judicial após a entrega do seu laudo. Efetuado o depósito dos
salários periciais, intime-se o perito como determinado na decisão a fls. 70. Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de
levantamento dos honorários em favor Perito Judicial, e cumpra-se o item “6” da decisão a fls. 70. Intime-se. - ADV: HILARIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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