TJSP 27/08/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1720
2011
Ciência as partes da manifestação da procuradora do estado de fls.67. - ADV: MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB
238178/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), RAIMUNDO DOMINGO FILHO (OAB 179466/SP),
EDILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 185424/SP)
Processo 0007811-68.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007811) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Mital Indústria Metalurgica Ltda - - Walkiria Ruiz de Oliveira - Vitorio Carmelo Cury Calia - Vistos. Fixo o prazo de
10 (dez) dias para o exequente retirar e comprovar a distribuição da carta precatória expedida. No silêncio, cumpra-se o artigo
267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA (OAB 83849/
SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP)
Processo 0008004-54.2009.8.26.0408 (408.01.2009.008004) - Separação Consensual - Dissolução - F.F.A.C. - - S.A.C. Vistos. Expeça-se carta de adjudicação. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Providências cópias para a expedição da
carta de adjudicação. - ADV: MARIA EUGÊNIA NOGUEIRA PERINO TEIXEIRA (OAB 159472/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB
159458/SP), MARIO TEIXEIRA (OAB 108474/SP)
Processo 0008782-24.2009.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Selma de Fátima Daparé Kirnew - Dirigente Regional
de Ensino de Ourinhos - Rosana Martins Kirsche - - Renato Bernardi - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: ALEXANDRE TUPINA DA ROCHA (OAB 249330/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), ROSANA MARTINS
KIRSCHKE (OAB 120139/SP), PRISCILA REGINA DOS RAMOS (OAB 207707/SP), CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB
119269/SP)
Processo 0008807-66.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008807) - Procedimento Sumário - Posse - Companhia de Habitação
Popular de Bauru Cohabbauru - Luiz Carlos Gomes da Silva - - Ivanete Batista Pereira da Silva - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e: A) decreto a rescisão da promessa de compra e venda, determinando a reintegração da autora
na posse do bem e a restituição do preço pago aos aos réus, que será corrigido monetariamente, desde os desembolso,
com juros de mora, a partir do trânsito em julgado; B) condeno os réus ao pagamento de multa de 10% (dez cento) da dívida
atualizada, que poderá ser abatido do valor a ser restituído. Comprovado a devolução do preço pago, a autora será reintegrada
na posse. Condeno o(s) ré(s) ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 10%
do valor da causa atualizado. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
ELIANE CRISTINE ALVES MERCANTE (OAB 256358/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 255945/SP), ROGER
DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP), HELDER BARBIERI MOZARDO (OAB 215419/SP), MILTON CARLOS GIMAEL
GARCIA (OAB 215060/SP)
Processo 0009369-75.2011.8.26.0408 (408.01.2011.009369) - Procedimento Ordinário - Guarda - W.A.P. - N.R.O.C. - Vistos.
Converto o julgamento em diligência. Digam as partes se insistem na produção de prova oral. Intime-se. - ADV: ELTON CARLOS
DE ALMEIDA (OAB 241023/SP), VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/
SP)
Processo 0009735-22.2008.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Banco Santander Sa - Oswaldo Francisco Alves
Bebidas Ltda Me - Manifeste-se auotr, refente a pesquisas Bacenjud e Infojud de fls. 300/305 negativas e pesquisa Renajud de
fls. 307/308 sendo positiva. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA (OAB 98231/SP), JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0010018-74.2010.8.26.0408 (408.01.2010.010018) - Usucapião - Propriedade - Edgar Garcia - - Marceleni Borges
Batista Garcia - Terezinha Borges - - Iva Borges - - Olga Borges - - Meire Satie Toda - - Eduardo Fabio Lotufo Rodrigues Alves
- - Mauricio de Mauro - - Maristela Portela Alvarez de Mauro - Vistos. Em que pesem as alegações a fls. 166/169, mantenho
a decisão a fls. 124. Desnecessário a expedição de ofício, pois a busca da certidão de óbito é providência que prescinde de
intervenção judicial. Quanto à falta de maiores dados, como já anotado a fls. 124, as informações podem ser colhidas junto aos
familiares, que, inclusive, noticiaram os falecimentos ao Oficial de Justiça. Nessa ordem, aguarde-se por 60 (sessenta) dias
a apresentação das certidões de óbito e indicação dos sucessores para citação. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do
CPC. Intime-se. - ADV: SERGIO DEVIENNE (OAB 64640/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP)
Processo 0010470-79.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010470) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Wellington Scarparo Botaro Me - Transamex Expresso Rodoviário Ltda Epp - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez)
dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de
indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se,
no silêncio, o desinteresse. Intime-se. - ADV: NATÁLIA BILAR (OAB 318752/SP), ENIELCE VIGNA DE OLIVEIRA (OAB 323334/
SP), CAROLINA SILVESTRE (OAB 318539/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), ITALO AUGUSTO FAIS
(OAB 294916/SP), TALITA BILAR (OAB 281414/SP)
Processo 0010790-32.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010790) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Salim Navarro - Fabio
Aurelio Pantaleão - - Carlos Eduardo da Silva Pantaleão - - William Vieira Pantaleão - - CARLOS HAMILTON PANTALEÃO - ELMIRA CRISTINA PANTALEÃO - Vistos. Defiro o pedido a fls. 173, aguardando-se pelo prazo requerido. Sem prejuízo, diga o
autor sobre a manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fls. 177/179. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 0010888-17.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010888) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- E.N.A. - E.O. - É O RELATÓRIO. DECIDO. Impõe-se o julgamento conforme o estado do processo, como determina o artigo
330, inciso II, do Código de Processo Civil, pois a ré apesar de devida e regularmente citada não contestou o feito, tornandose, portanto, revel. A revelia faz presumir verdadeiros os fatos narrados na petição inicial e estes conduzem à procedência do
pedido. A nova redação dada ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 66/2010 suprimiu a
exigência do lapso temporal de separação de fato ou judicial dos cônjuges para a dissolução do casamento civil. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º,
da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.580 do Código Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais eventualmente desembolsadas pelo autor, deixando de condená-la em honorários advocatícios diante da ausência
de resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, remetam-se os autos
ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: SUELI MONTEIRO DISCINI (OAB 284323/SP)
Processo 0010928-33.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010928) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Milton de Moraes - Murilo Cesar Luz - - Arnaldo Ferreira - - Maria Eunice Padilha Ferreira - Vistos. Ante
o interesse das partes na conciliação, manifestado a fls. 76 e 78, designo a audiência prevista no artigo 331 do Código de
Processo Civil para o dia 01 de outubro de 2014, às 16:20 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ADRIANA NJAIME
VIVAN (OAB 297992/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 0010970-48.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010970) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- J.L.F.C. - R.E.C. - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Após, dê-se vista dos autos ao representante
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