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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 1214

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

1214

126504/SP)
Processo 0103781-68.2003.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - POSTO CONTTATO
DE MARTINOPOLIS LTDA - Vistos. Fls. 232: defiro. Aguarde-se pelo prazo assinalado, ficando mantida a advertência quanto à
extinção da ação. No mesmo prazo, comprove o patrono substabelecido o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de comunicação à OAB e ao respectivo [órgão previdenciário. Int. - ADV: GHIVAGO SOARES MANFRIM
(OAB 292405/SP), FELLIPE MAKARI MANFRIM (OAB 343731/SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP)
Processo 0700524-35.1993.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização
ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA - EX -PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANA - Vistos. Considerando o lapso
temporal avençado pelas partes para o cumprimento do acordo, somado ao teor da certidão de fls. 803, determino que os
autos sejam remetidos ao arquivo, sem anotação de extinção. Int. - ADV: NISAH CALIL (OAB 19985/SP), ADRIANA AUGUSTA
GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0700595-27.1999.8.26.3468 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - JORGE FELIPE - Vistos. Melhor
compulsando os autos, verifico haver a existência de sentença terminativa extintiva da ação (fls. 451), inclusive com trânsito
em julgado (fls. 453). Por isso, deixo de conhecer do pedido de fls. 476/497 e determino o arquivamento definitivo dos autos,
anotando-se. Int. - ADV: FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP), CARLOS ROBERTO SALES (OAB
60794/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2014
Processo 0002943-68.2013.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - NILTON DA CONCEICAO - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que este(a)
Magistrado(a) estará acumulando além desta Vara, a 1ª Vara da Comarca de Rancharia, para melhor acomodação da pauta,
redesigno a audiência marcada para o dia 19/09/2014, antecipando-a para o dia 18 de setembro de 2014, às 10:30 horas.
Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), EDUARDO PENA DE MOURA
FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 0004152-72.2013.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA DE
LOURDES DA SILVA SANTOS - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando que este(a) Magistrado(a) estará acumulando além
desta Vara, a 1ª Vara da Comarca de Rancharia, para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência marcada para o dia
05/09/2014, antecipando-a para o dia 04 de setembro de 2014, às 10:30 horas. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV:
WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2014
Processo 0000752-16.2014.8.26.0346 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - DANILO LIMA SILVA Acolho a manifestação Ministerial de fls. 20 e deixo de oferecer ao réu as propostas de transação e suspensão condicional
do processo. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de fevereiro de 2015, às 15:30 horas. Intime-se o
acusado, entregando-lhes cópia da inicial, advertindo-o de que na referida audiência deverá, querendo, vir acompanhado de
suas testemunhas de defesa ou apresentar rol 05 (cinco) dias antes da audiência, bem como vir acompanhado de advogado,
sendo que, na impossibilidade de fazê-los, ser-lhe-ão nomeado advogado dativo. Anoto, dado os termos do artigo 81 da Lei nº
9.099/95, que em referida audiência será, ainda, analisada, após a manifestação da d. defesa, a pertinência do recebimento
da denúncia. Em caso de recebimento, após a citação do réu, serão ouvidas as testemunhas de acusação, as eventualmente
arroladas ou trazidas pelo réu e interrogado o mesmo. Intimem-se as testemunhas arrolada pela acusação residentes na
Comarca. Oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de um defensor para o acusado. Em relação ao delito de vias de fato,
acolho a manifestação Ministerial de fls. 20, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos, em que figura como autor do fato
“DANILO LIMA SILVA”, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Expeça-se o necessário. PRI. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN
(OAB 42078/SP)
Processo 0000752-16.2014.8.26.0346 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - DANILO LIMA SILVA - Fls.
25 - Nomeio o Dr. ÂNGELO ROBERTO FLUMIGNAN, OAB/SP nº 42.078, para patrocinar os interesses do autor do fato Danilo
Lima Silva, neste feito. Intime-se o advogado dativo do inteiro teor da deliberação de fls. 21. Colha-se a opção de intimação do
defensor dativo, no prazo de cinco dias, lavrando-se o termo respectivo. Int. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB
42078/SP)
Processo 0000788-92.2013.8.26.0346 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.P. - O.S. - 1- Para dar prosseguimento
do feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de fevereiro de 2015, às 14:00 horas. 2- Intime-se o acusado,
entregando-lhe cópia da inicial, de que na referida audiência deverá, querendo, vir acompanhada de suas testemunhas de defesa
ou apresentar rol 05 (cinco) dias antes da audiência, bem como vir acompanhado de advogado, sendo que, na impossibilidade
de o fazê-lo, ser-lhe-á nomeado advogado dativo. Anoto, dado os termos do artigo 81 da Lei nº 9099/95, que em referida
audiência será, ainda, analisada, após a manifestação da d. Defesa, a pertinência do recebimento da denúncia. Em caso de
recebimento, após a citação do réu serão ouvidas as testemunhas de acusação, as eventualmente arroladas ou trazidas pelo
réu e interrogado o mesmo. 3- Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação residentes nesta Comarca. 4- Oficie-se à
OAB local, solicitando indicação de defensor dativo ao acusado. 5- Expeça-se o necessário. 6- Int. - ADV: HENRIQUE AMARAL
DE SOUZA (OAB 251598/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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