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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 1246

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

1246

(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Sem prejuízo, fica o exequente intimado a providenciar o recolhimento de custas
para diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 27,18, nos exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça (N.S.C.G.J), artigos 1016/1018, em conta bancária estabelecida neste Fórum, o recolhimento se dá por meio de guia
ou boleto, sendo vedado o mero depósito de valor em conta aberta neste Foro e destinada a taxas de condução dos Oficiais de
Justiça, ou seja, ou recolhe a GRD (e não simplesmente faz depósito de dinheiro em conta) ou emite pela internet o boleto e
recolhe o valor pelo código de barras - Prazo 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0001694-76.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001694) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Metodista de Ensino Superior - Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento de custas para diligência do Oficial
de Justiça no valor de R$ 27,18, nos exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (N.S.C.G.J),
artigos 1.016/1.018, em conta bancária estabelecida neste Fórum, o recolhimento se dá por meio de guia ou boleto, sendo
vedado o mero depósito de valor em conta aberta neste Foro e destinada a taxas de condução dos Oficiais de Justiça, ou seja,
ou recolhe a GRD (e não simplesmente faz depósito de dinheiro em conta) ou emite pela internet o boleto e recolhe o valor pelo
código de barras - Prazo 05 (cinco) dias - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0001828-11.2010.8.26.0348 (348.01.2010.001828) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.S.C. - Vistos. Oficie-se à OAB local solicitando a indicação de novo patrono, para defender os interesses da requerente em
substituição ao patrono anteriormente nomeado o qual informa sua renúncia e comprova seu desligamento do convênio às
fls. 102/103. Com a indicação, intime-se-o sobre o processado, bem como para que requeira o que de direito no prazo legal.
Cientifique-se o autor acerca da nova nomeação. Arbitro honorários ao patrono nomeado às fls. 06 em 40% do código respectivo
da tabela da vigente. Expeça-se certidão. No mais, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação dos requeridos
sobre o laudo do IMESC. Após, abra-se vista ao Ministério Público. P. Int. - ADV: LINELTON DE MORAES PONTES (OAB 48951/
SP)
Processo 0001828-11.2010.8.26.0348 (348.01.2010.001828) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.S.C. - Fica O Dr. Linelton de Moraes Pontes ciente da Certidão de Honorários expedida nos autos e intimado a providenciarem
a impressão - ADV: LINELTON DE MORAES PONTES (OAB 48951/SP)
Processo 0001935-84.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001935) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Hsbc Bank Brasil Sa
Banco Multiplo - Selma Alves Teixeira Andreoli - Vistos. Recebos embargos pois tempestivos. A sentença merece ser integrada.
Com efeito, a fls. 06 está expressamente ressalvado que a multa de 2% não estava computada na memória de cálculo. Acolhoos, pois, para determinar a incidência da multa sobre o montante indicado a fls. 132. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP), PEDRO AUGUSTO MARCELLO (OAB 79284/SP)
Processo 0002433-93.2006.8.26.0348 (348.01.2006.002433) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Elizete dos Anjos Santos Matos - Imobiliaria Geolar - Ciência à autora acerca dos documentos juntados a fls.149 e ss. - ADV:
ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP), JOSE NORBERTO DE TOLEDO (OAB 23708/SP)
Processo 0002587-82.2004.8.26.0348 (348.01.2004.002587) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Fernanda Canatto Saturnino - Editora Escala Ltda - Vistos. Tendo em vista que a proposta apresentada pela requerida às
fls. 266/270 versa sobre o pagamento em 06 (seis) parcelas e, pela análise dos autos, já constam os 06 (seis) depósitos (fls.
262/265, 276 e 282), manifeste-se a requerente acerca da quitação integral do débito, no prazo legal. Sem prejuízo, esclareça
a requerida o depósito da parcela 07 (sete) juntada às fls. 296. P. Int. - ADV: REGIANE ARAUJO BAISSO (OAB 192182/SP),
ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), SAULO RODRIGO GROTTA (OAB 203551/SP)
Processo 0002806-51.2011.8.26.0348 (348.01.2011.002806) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Luan Cardoso
da Silva Felicio - Medial Saude Sa - Vistos. Fls. 176/206: ciência à requerida. Fls. 210/218: ciência à requerida, esclarecendo.
Após, retornem para decisão. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA VIEIRA GIROLDO (OAB 117336/SP), SORAYA PARASCHIN MASO
COUCEIRO (OAB 191511/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)
Processo 0003079-59.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003079) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condomínio Irineu Evangelista de Souza - Vistos. Tendo em vista que já houve a tentativa de citação pelo correio junto ao
endereço indicado às fls. 74, tente-se novamente por meio de carta precatória. P. Int. + Ciência ao autor de que a Carta
Precatória expedida encontra-se disponível para impressão. - ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 0003113-05.2011.8.26.0348 (348.01.2011.003113) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carla
da Rosa Menezes - Tecnolab Medicina Diagnostica Sa - Vistos. Encaminhe-se cópia do exame acostada às fls. 160 ao IMESC,
bem como cópia da manifestação de fls. 158/159. Após, aguarde-se o laudo. P. Int. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA
(OAB 205264/SP), CLAUDIO SCHOWE (OAB 98517/SP)
Processo 0003386-13.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003386) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Debora de Paula Lopes - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa relativa ao serviço de
impressão de documentos que envolvam informações fornecidas pelas instituições bancárias (pesquisa BACEN), nos termos do
Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, do Consellho Superior da Magistratura (R$ 12,20 por cada CPF ou
CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código
434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB
69807/SP)
Processo 0003387-32.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003387) - Procedimento Ordinário - Seguro - Marítima Seguros Sa Sandro Pinheiro dos Santos - “Deverá o patrono do requerido, Dr. Francisco Rodrigues de Oliveira, comparecer em cartório a
fim de assinar o termo de fls. 116 e 118, no prazo de cinco dias.” - ADV: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 172063/
SP)
Processo 0003483-47.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003483) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Leomar Alves de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls. 74/75 dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado desta
decisão. Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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