Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 1325

  1. Página inicial  > 
« 1325 »
TJSP 01/09/2014 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

1325

194/195: Defiro a expedição de mandado para relacionar os bens que guarnecem a residência do executado, no endereço
mencionado a fls. 186vº. Int. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), LINCOLN CESAR DA COSTA (OAB
210652)
Processo 0002074-80.2010.8.26.0356 (00267/2010) - Cumprimento de sentença - Banco Nossa Caixa S/A Sucedido Por
Banco do Brasil S/A - Albors & Catellani Ltda Me - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento - bloqueio de
valores on line efetuado (R$ 106,95). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/
SP)
Processo 0002136-18.2013.8.26.0356 (00294/2013) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Aoki Ltda - Takaki e Takaki
Veiculos Ltda - Me - Vistos. Regularmente citada a ré para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, quedou-se inerte.
Converto, pois, o mandado inicial em título executivo judicial de pleno direito. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título VIII,
capítulo X, do C.P.C., inserido pela Lei nº 11.232/05. Anote-se a conversão do procedimento da ação monitória para execução
judicial, consoante disposto no artigo 1.102-C, do CPC. Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o(a) devedor(a), por
intermédio de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha defensor nomeado ou constituído, para no prazo de quinze (15)
dias, efetue o pagamento da quantia a que foi condenado; sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito; Não havendo
pagamento espontâneo, desde já fica deferida a penhora sobre os bens indicados pelo credor, ou, na falta de indicação, os
que forem encontrados, que serão avaliados por Oficial de Justiça (artigo 475-J, § 2º e 3º), intimando o devedor da penhora e
avaliação, na pessoa de seu advogado ou representante legal, que poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze
dias, na forma prevista no artigo 475-J, § 1º. Autorizo o sr. Oficial de justiça a cumprir o mandado na forma do artigo 172, § 2º,
do C.P.C. e a permanecer com o mandado, aguardando o decurso de prazo para cumprimento voluntário do julgado e eventual
prosseguimento da diligência determinada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 0002167-38.2013.8.26.0356 (00300/2013) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Reginaldo Cristiano Nogueira - Vistos. Não havendo manifestação da parte autora no sentido de dar
prosseguimento ao feito, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0002181-27.2010.8.26.0356 (00282/2010) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições Previdenciárias Maria Rosa Urias Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do
Tribunal. Cumpra-se a decisão, expedindo-se ofício (com “A.R.”) ao(a) Chefe do Posto de Benefício do INSS em Araçatuba/
SP, com determinação para implementação do benefício concedido, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de pagamento de
multa por dia de atraso, que fixo em um trigésimo (1/30) do salário mínimo, contados do vencimento do prazo concedido à
Autarquia para implementação do benefício previdenciário, bem como para que, após comunicada a implantação do benefício,
independentemente da propositura de execução (CPC, art. 730), oficie-se para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/85/2007, da Procuradoria Seccional do
INSS em Araçatuba). O ofício deverá ser instruído com cópias necessárias. Atendida a requisição, tornem conclusos os autos
para novas deliberações Intime-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0002232-96.2014.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.F.S. - R.V.F.S.
- Manifeste-se a parte autora sobre a justificativa e documentos juntados às fls. 19/32. - ADV: MARCELO MUSTAFA ARAUJO
(OAB 190278/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0002237-60.2010.8.26.0356 (00299/2010) - Embargos à Execução - Luiz José Augusto de Almeida - Cláudio
Mitsuo Nakahara - Vistos. Fls. 183: Enumere o executado, em 10 dias, os bens existentes no endereço de fls. 176, sob pena
de responder por ato atentatório à Dignidade da Justiça (art. 600 do CPC), com as consequências daí advindas. No mesmo
prazo, deverá o executado apresentar orçamentos que justifiquem o valor apresentado às fls. 171, sob pena de presumirem-se
verdadeiros os valores indicados às fls. 167, com o regular início do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: CAETANO
ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 0002315-49.2013.8.26.0356 (00318/2013) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito Valderedo da Costa Lima - - Marli da Costa Lima - - Juarez da Costa Lima - - Floraci da Costa Lima Evangelista - - Marilene
da Costa Lima - - Irene da Costa Lima - - Alaide da Costa Lima - - Thiago Santos da Costa Lima - - Bruno Farias Costa Lima
- - Bruna Farias Costa Lima - Florisvaldo Antonio - - Ronaldo Antonio - Vistos. Não havendo manifestação da parte exequente
no sentido de dar prosseguimento à Execução, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB
230527/SP)
Processo 0002318-19.2004.8.26.0356 (00729/2004) - Procedimento Ordinário - Anésio Pimentel - - Antonio Prevelato - Domingos Passinato - - João Pierini - - João Rodrigues da Silva Neto - - José Mendes de Oliveira - - José Santiago Matos
Sobrinho - - Napoleão Mantovani - - Norberto Sadao Nakahara - - Osvaldo Fogaça dos Santos - - Pedro Martins Avelino - Sebastião de Souza Lemos - - Sebastião Matias - - Severino José da Silva - - Valdivino de Carvalho Santos - Cooperativa
Agropecuária de Guaraçai - Vistos. 1- Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, capítulo X, do C.P.C., inserido pela
Lei nº 11.232/05. 2- Nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pela imprensa para que
efetue o pagamento do débito no importe de R$ 7.236,00, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 475-J,
do Código de Processo Civil. 2- Certificado o decurso do prazo acima assinalado sem pagamento, intime-se a parte exequente
para manifestar se deseja o prosseguimento da execução com a realização de bloqueio de dinheiro ou ativos financeiros on
line via sistema Bacenjud; se positivo, deverá a parte juntar com a petição comprovante de recolhimento da taxa devida para
busca de ativos financeiros, nos termos do Comunicado nº 170/2011, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado
no Diário Oficial Eletrônico em 26 de abril de 2011, observando-se que o valor constante se refere a cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado e deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. 3- Caso seja efetuado o depósito dentro do prazo de 15 dias previsto no art.
475-J, do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos termos do art. 475-J,
§ 1º, do mesmo diploma normativo, caso o executado não informe a que título efetuou o depósito. 4- Apresentada impugnação,
tornem os autos conclusos. 5- Caso seja efetuado o depósito dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J, do Código de
Processo Civil ou caso o executado informe que efetuou o depósito a título de quitação da sua condenação, expeça-se mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo