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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 1324

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

1324

MENANI (OAB 171477), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB
61713/SP)
Processo 0001313-83.2009.8.26.0356 (00186/2009) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- T.J.S. - O.V.S. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento - bloqueio de valores on line negativo. - ADV:
RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP), CRISTIANE HILDEBRAND DA SILVA ZANELLA (OAB 284638/SP)
Processo 0001351-95.2009.8.26.0356 (00191/2009) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições Previdenciárias Cleide Lourenço - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal.
Oficie-se para averbação do tempo de serviço reconhecido judicialmente. Oportunamente, procedam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 0001391-92.2000.8.26.0356 (00621/2000) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda Publica Municipal de
Mirandopolis - Catarina Assenço Bertoletto - - João Assenço - - Orlanda Acenso Miranda - - Benjamim Ascenço Neto - - Maria
Ines Assenço de Siqueira - - Elsa de Fatima Acenço da Cunha - - Sonia Luiza Assenço Rodrigues - - Isaura Assenço - - João
Roberto Fernandes Acenso - - Renato Fernandes Acenso - - Silvia Aparecida Fernandes Acenso - - Sebastiao Assenço Neto Vistos. Fls. 344: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento. Após, comprove a autora o depósito dos honorários periciais. Int.
- ADV: ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 0001441-98.2012.8.26.0356 (00217/2012) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.C.N. - W.N.S. - Vistos. Regular
e pessoalmente citado o executado (fls. 41) apresentou justificativa confessando o débito e alegando que esteve desempregado
e passou a trabalhar registrado em maio de 2013, declarando gastos diversos e que possui outra filha, para a qual contribui
com pensão equivalente a 30% do salário mínimo. Manifestou-se o exeqüente pugnando pela prisão do devedor e juntou cálculo
atualizado do débito (fls. 48/51, 58/60, 69/71 e 81/82). O Ministério Público acompanhou o pedido do exequente (fls. 53/54, 73 e
84). Intimado para pagamento o executado (fls. 65), solicitou contato entre os patronos para formalizarem acordo (fls. 75/76) o
que não se concretizou (fls. 81/82). É O RELATÓRIO. DECIDO. Regularmente citado e intimado o executado, deixou de efetuar
o pagamento das parcelas em atraso. A justificativa foi apresentada destituída de qualquer documento comprobatório de suas
alegações, e o seu pedido para formalização de acordo, demonstram o caráter meramente protelatório e sua falta de intenção
de cumprir com as obrigações para com a filha. O parágrafo 1º do artigo 733 do CPC, assentado na Constituição Federal de
1988 (art. 5º, LXVII), assegura que citado o devedor de alimentos não pagar e nem justificar, deve ser decretada sua prisão civil
de 1 a 3 meses. É cediço, que em execução de alimentos, cabe a prisão do devedor que não efetuar o pagamento das últimas
três parcelas em atraso antes do ajuizamento e mais as que se vencerem no seu curso. No presente caso, apurou-se o valor de
R$ 8.141,50, até abril/2014 (fls. 69/71). Entendimento esse consolidado na Súmula 309 do STJ, a saber: “O débito alimentar que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo.” Isto posto, decreto a prisão civil de Williams Nascimento da Silva pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se o mandado de prisão. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DE FARIA JUNIOR (OAB 105844/SP), SILVIO ROBERTO
DE JESUS MENDES (OAB 215584/SP), SARA GONÇALVES DE SOUZA
Processo 0001754-88.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Geralda Pessoa da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de fls. 19/20, oficiando-se,
com urgência, para a implantação do benefício e intime-se o perito para agendar a data para a realização da perícia. Int. - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0001761-51.2012.8.26.0356 (00270/2012) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Cyl Vagner
Matara - Claudio Henrique Lopes - - João Pedro dos Santos - Vistos. Não havendo manifestação da parte autora no sentido de
dar prosseguimento ao feito, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PATRICIA TALIACOLLO CERIZZA (OAB 123082/
SP), GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP)
Processo 0001799-29.2013.8.26.0356 (00251/2013) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço
rural (empregado/empregador) - Rafael Ferreira Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Presentes os
pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela parte ré às 62/63, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP,
com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0001824-23.2005.8.26.0356/01 (00059/2005-EF1) - Embargos à Execução Fiscal - H Kojima & Filhos Ltda Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da informação de fls. 351/356, aguarde-se por mais
um ano. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA PERLIN (OAB 242185), THESSA CRISTINA SANTOS SINIBALDI EAGERS (OAB
107719)
Processo 0001866-28.2012.8.26.0356 (00286/2012) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições Previdenciárias Regina Fátima Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Providencie o autor(a) e/ou seu procurador(a) a retirada dos
alvarás expedidos. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0001883-93.2014.8.26.0356 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - M.B.D. - Eva Jose Santana
- Vistos. Fls. 819ss: A parte autora, ao que parece, se nega a cumprir a decisão de fls. 795, apesar de devidamente intimada.
Desta forma, a fim de que cumpra o quanto determinado, intime-se a requerente para que entregue os bens descritos às fls.
787, em 05 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao valor de R$30.000,00 Intime-se. - ADV: PLINIO MARCOS
BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP)
Processo 0001923-46.2012.8.26.0356 (00288/2012) - Execução de Título Extrajudicial - Fundo de Investimento em Direitos
Creditorios não Padronizados NPL1 - Jamilton Martins de Souza - Vistos. Fls.78/80: Defiro a vista dos autos pelo prazo legal.
Int. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0002042-51.2005.8.26.0356 (00625/2005) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.P.B. - E.B.N. - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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