TJSP 01/09/2014 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
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e pertinência, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ANDERSON DO
PRADO GOMES (OAB 202940/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1003074-44.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Flávia Vieira Borges - Saulo de Tarso Grilo
- “À réplica em 10 dias (arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil).” - ADV: KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO
LIMA (OAB 315334/SP), SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP)
Processo 1003141-09.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação Armando Álvares
Penteado - Maria Lucia de Freitas - Vistos. Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar
para o dia 25 de setembro de 2014, às 16 h 30. Providenciem os patronos o comparecimento de seus constituintes. Nos termos
do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em
audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que cientes da realização da solenidade. Int. - ADV: ANA CECILIA H DA C F
DA SILVA (OAB 113449/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 1003619-58.2014.8.26.0606 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - WORD CAR MULTIMARCAS - Diala
Cristiane F dos S Bezerra de Oliveira - Em pesquisa junto ao Sistema RENAJUD foi possível proceder ao bloqueio do veículo
conforme relatório em anexo. (restrição transferência) Cumpra-se no mais o despacho retro. Int. - ADV: CAUBI PEREIRA
GOMES (OAB 346648/SP)
Processo 1003623-54.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
YPE - FERNANDO ANTONIO DE SOUZA - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao r.
mandado nº: 361.2014/024011-7, dirigi-me à Rua Avelino Faria de Souza Franco, nº: 1.040 - Condomínio Residencial Ypê Lote I - Bloco “A” - apto. nº: 41 - Vila Nova Aparecida - César de Souza - Mogi das Cruzes - SP, conforme informação e, lá
estando, fui atendida pela Sra. Rosana da Silva Prado de Carvalho, que assim se apresentou e disse morar no referido imóvel
que se encontra em nome do marido, Sr. Jose Catarino de Carvalho, desde a entrega do imóvel pela C.D.H.U - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano, há oito anos, sendo os primeiros moradores do imóvel, e informou que no local não
mora ninguém com o nome do requerido, Sr. Fernando Antonio de Souza, e que não conhece o requerido, e junto à Síndica do
Condomínio, como se apresentou a Sra. Cleuza de Souza Vieira, e disse morar no condomínio, no Bloco “A” - apto. nº: 24, e
junto ao Porteiro, como se apresentou o Sr. Jose Alves, que lá se encontrava na ocasião e disse também morar no condomínio,
no local há quatro anos, não obtive melhores informações. Assim sendo, deixei de proceder à citação e intimação do requerido,
Sr. Fernando Antonio de Souza, e devolvo o presente mandado à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 23 de agosto de 2014. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1003623-54.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
YPE - FERNANDO ANTONIO DE SOUZA - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - “Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do senhor oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Int.” - ADV: ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1003675-50.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - EDNILSON BARBOSA - Vistos, Trata-se de ação de Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária
requerida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de EDNILSON BARBOSA. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo autor à folha 63, e julgo
extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de
apreciar o pedido de desbloqueio tendo em vista que não houve bloqueio via RENAJUD. Oportunamente, com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/
SP)
Processo 1004090-33.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - M I CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos, Trata-se de ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária requerida por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de M I CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS
LTDA. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo autor à
folha 50, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio uma vez que não houve determinação judicial de bloqueio via RENAJUD.
Oportunamente, com o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: OLAVO PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 1004130-15.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Anderson miranda da silva
- CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - - Julio Simões Logística S/A - Vistos, Trata-se de ação de
Procedimento Ordinário movida por Anderson miranda da silva em face de CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços
Ambientais Ltda, Julio Simões Logística S/A. O(a) exeqüente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito
em cumprimento ao acordo homologado nestes autos objeto da presente ação e requereu a extinção da execução. Diante do
exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/
SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1004335-44.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Dolores Monteiro Garcia - Motel Miami Ltda - Vistos. Petição retro: providencie o requerido o depósito da diferença constatada,
no prazo de dez dias, pena de prosseguimento da ação até ulteriores consequências. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE ANDRADE
JUNIOR (OAB 126159/SP), LECIO DE FREITAS BUENO (OAB 57759/SP)
Processo 1004397-84.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA PINTO GOMES ALUISIO DE MATOS COSTA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 361.2014/023671-3 dirigi-me ao endereço: rua Paulo VI 1064 mas DEIXEI DE CITAR ALUÍSIO
DE MATOS COSTA por que encontrei a residência fechada, com aspecto de abandono e sem atendimento nas vezes em que
estive no local, mesmo á noite. Busquei informações com o vizinho casa á frente, e fui informada que aparentemente não havia
ninguém residindo na casa por que os seus moradores não tem sido vistos ultimamente. Assim sendo, terminado o prazo para
o cumprimento do mandado o devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 25 de agosto de
2014. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1004397-84.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA PINTO GOMES ALUISIO DE MATOS COSTA - “Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do senhor oficial de justiça, no prazo de cinco
dias. Int.” - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1004440-55.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º