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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 1397

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

1397

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ALEX DE MORAES - Vistos. Defiro o pedido de fls. 103 para o fim de determinar a
substituição do polo ativo da ação. Retifique-se o cadastro do processo para constar o requerente no polo ativo, observandose, ainda, a indicação de patrono para recebimento das publicações. No mais, manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004447-13.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - CLAUDIA MALOZZE DE GOUVEIA
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Certidão retro: diga a autora no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Intime-se. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1004907-34.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A VALTER RODRIGUES DA SILVA VEÍCULOS - ME - - MATEUS FRANCISCO DE BARROS - “Defere-se o pedido retro pelo prazo
solicitado de 30 dias - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004935-65.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - EMILIA LEITE DE OLIVEIRA
- JERSON ANDRE GOMES DOS SANTOS - Vistos, Trata-se de ação de Despejo por falta de pagamento - Locação de Imóvel
requerida por EMILIA LEITE DE OLIVEIRA em face de JERSON ANDRE GOMES DOS SANTOS. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pela autora à folha 23, e julgo extinta a presente
ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1004978-02.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. COLEGIO SÃO MARCOS LTDA. - - JOÃO EDUARDO MIRANDA BATISTA - Vistos. A suspensão do processo prevista no artigo
792 do Código de Processo Civil prevê a convenção das partes nos respectivos autos. Portanto, providencie o exequente a
juntada do termo de acordo para a devida homologação, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA
(OAB 228123/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1005177-24.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- SAKUMA AUTO PEÇAS LTDA - ME - - CRISTHINA SAKUMA - - ALEX MORAES DOS REIS - Vistos. Trata-se de ação de
execução de título extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S/A em face de SAKUMA AUTO PEÇAS LTDA - ME, CRISTHINA
SAKUMA, ALEX MORAES DOS REIS. O exequente foi intimado para apresentar o documento principal do DARE nos termos
do Provimento CG nº 33/2013, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 257 do Código de Processo Civil, cuja publicação foi
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 08 de julho de 2014 (fls. 28). Nos termos da certidão retro decorreu o prazo
sem cumprimento da determinação. É o relatório. Decido. O presente feito padece de pressuposto processual para a validade de
seu prosseguimento. Com efeito, a não apresentação do documento equivale ao não recolhimento das custas, que têm natureza
de taxa, tributo contraprestacional pela movimentação do aparato Judiciário para atendimento da pretensão deduzida, impede
a prestação do serviço público. Não feito o pagamento das custas, não se permite o prosseguimento do processo. Dispositivo.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, dada a falta de
pressuposto processual quanto ao não recolhimento das custas, nos termos do art. 267, inc. IV, combinado com o art. 257, todos
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB
167974/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1005249-11.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Tim Celular S/A - OSIEL MARTINS
DE SOUSA CELULARES EPP - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 361.2014/024331-0 dirigi-me ao endereço: Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 1000, e aí sendo
não logrei êxito em localizar a loja 10. Deste modo, dirigi-me ao setor adminstrativo do Mogi Shopping, onde fui atendido
pela funcionária Jéssica Rogério Cardoso, a qual informou que no local não há loja 10, bem como que no registro de lojas e
proprietários não consta a empresa requerida. Ainda foi informado por Jéssica, que no shopping há a loja 010A de vestuários,
sendo que os proprietários chamam-se Roberto Restum e Adriana Restun. Sendo assim, dirigi-me à loja indicada onde fui
atendido pela Gerente a qual declarou desconhecer a empresa ré. Ante ao exposto DEIXEI DE CITAR e devolvo a presente
ordem ao cartório para os devidos fins de direito. Guia nº017.051(Valor: 17,95) - usei 13,59 e devolvo o restante na mesma. O
referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 25 de agosto de 2014. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1005249-11.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Tim Celular S/A - OSIEL MARTINS DE
SOUSA CELULARES EPP - “Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do senhor oficial de justiça, no prazo de cinco dias.
Int.” - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1005352-18.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Henrique Lelis Conceicao Filho - Vistos. Indefiro o pedido retro. O arresto, na forma pretendida, deve ser precedido
do esgotamento das medidas para localização e citação pessoal do devedor. Nestes autos não consta que foram realizadas
pesquisas para esse fim. Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int.
- ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/
SP)
Processo 1005365-51.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Margen Medicina do
Trabalho LTDA - M & A Manutenção e Conservação Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 94. Desentranhe-se o mandado,
aditando-o para seu devido cumprimento na forma requerida (intimação do representante legal da empresa quanto à penhora
realizada), concedidas as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV: HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB
242792/SP)
Processo 1005573-35.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - H.H. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MADEIRAS LTDA. ME - - MARILON TERTO DA SILVA
- Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, apresente o exeqüente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1005665-13.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - TEREZA MARIA TOLEDO DE OLIVEIRA - Em pesquisa junto ao Sistema da Receita
Federal foi possível obter o endereço da requerida conforme relatório em anexo. Manifeste-se o autor. Int. - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1005670-35.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. WMC VEÍCULOS LTDA ME - - WAGNER MARTINS DE CASTRO - - LUCIANO BALDOINO DE CASTRO - Vistos. Os relatórios
referidos na decisão de fls. 145 estão disponibilizados nos autos nesta data. Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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