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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 1569

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

1569

SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0000008-52.2014.8.26.0368 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - MUNICIPIO
DE MONTE ALTO SP e outro - Silvia Aparecida Meira - - Roodney das Graças Marques - - Jeferson Iori - Roodney das Graças
Marques - Ciência à requerida Silvia Aparecida Meira, através de seus patronos, que foi expedido Mandado para intimação
das testemunhas arroladas, tendo em vista o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: SABRINA GIL SILVA
MANTECON (OAB 230259/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA
ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB
251340/SP), ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES (OAB 76301/SP)
Processo 0000034-50.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Lubian Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Ribpav Engenharia de Pavimentação Sa - Vistos. Considerando que a requerida manifestou interesse (fls.
50/51), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de setembro p.f., às 16:30 horas, nos termos do artigo 331
do Código de Processo Civil, oportunidade em que serão fixados os pontos controvertidos. Expeça-se mandado para intimação
pessoal da autora e carta com AR para intimação da requerida. Sem prejuízo, providenciem os advogados o comparecimento
de seus constituintes ou prepostos regularmente identificados com poderes para transigir na audiência designada. Int. - ADV:
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA AGUIAR (OAB 59894/SP)
Processo 0000076-70.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000076) - Procedimento Ordinário - Isabel Bento Mazieri - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a requerente, através de seu respectivo patrono, sobre as planilhas de cálculo
apresentadas pelo Instituto-requerido, juntada aos autos às fls. 126/144, as quais resultaram com o valor de R$9.934,99, devido
à requerente e o valor de R$1.788,61, a título de honorários advocatícios. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/
SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0000327-25.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000327) - Procedimento Ordinário - Benedito Donizete Tronfino Instituto Nacional de Seguro Social Inss - CITE-SE e INTIME-SE o requerido acima qualificado, para os termos da ação em
epígrafe, inclusive do teor desta decisão, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante,
ficando advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. No tocante à assistência judiciária gratuita,
certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de sempre
visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário, frente o preconizado no artigo 4º, da Lei 1.060/50. Com efeito, para fins de
concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído
com apenas declaração de pobreza. Não se discute que a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, prevê a possibilidade de concessão
da assistência judiciária pela só declaração do(a) autor(a) na inicial de sua necessidade. Entretanto a Constituição Federal
não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da
insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. No que diz respeito à determinação
para comprovação da insuficiência de recursos, até porque fundamentada em preceito constitucional, vem decidindo os tribunais
pátrios que “não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade
ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ RT 686/185). Todavia, no
caso em apreço verifica-se que a ação é movida em face do INSS em busca de reconhecimento de benefício previdenciário.
Como regra os postulantes são carentes financeiramente e pleiteiam valores mensais que ficam abaixo da exigência legal para
se declarar bens. Assim, embora a parte autora tenha constituído advogado(a) e não se socorrido de defensor constituído,
repita-se, na demanda específica, tenho que a declaração de pobreza emitida pelo(a) requerente permite que se abstraia
a necessidade econômica, e em decorrência, a concessão da gratuidade judicial para o exercício do direito constitucional
de acesso ao Poder Judiciário. Ante o exposto, defiro, por enquanto, os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à)
requerente. Oficie-se ao INSS para que envie a este Juízo o CNIS da parte autora. Converto o rito do processo para ordinário,
proceda a serventia às anotações necessárias. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ
(OAB 230862/SP)
Processo 0000379-16.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Olivio Fenerich - VIVO S/A - TELEFONICA
BRASIL S/A - Manifeste-se o procurador do requerente, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 87 destes autos, lançada no
Mandado de Intimação de audiência designada para 30/09/2014, cujo teor informa: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 368.2014/007708-3, dirigi-me ao indicado endereço (Rua Benjamin Constant, n.º 465), e, aí sendo,
em 14/08/2014 às 18h25 DEIXEI DE INTIMAR OLÍVIO FENERICH, tendo em vista não o haver encontrado. Atendido pela atual
moradora do local, Sra. Valéria, que disse residir ali há média de 01 ano, a mesmo informou não soube precisar acerca de
mencionado requerente ou seu possível novo ou correto endereço. Não encontrei vizinhos, nas imediações, para consultá-los.
Diante do exposto, devolvo o presente mandado e demais documento(s) na SADM para os devidos fins. O referido é verdade e
dou fé.” - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0000529-85.2000.8.26.0368 (368.01.2000.000529) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Basf
Sa - Jose Carlos Ducatti - - Mozart Benati - Processo nº 522/2000 Conforme ofício de fl.262, foi verificado pelo Juízo de Direito
da 24ª Vara Cível - Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, que não consta do proc. nº 0723141-87.1989.8.26.0100, em
trâmite por aquele Juízo, qualquer ordem emanada por este Juízo no sentido deque fosse feita a penhora no rosto daqueles
autos, sendo assim, tornada ineficaz referida penhora. Cientifique-se o exequente a respeito, na pessoa de seu advogado,
através do dje, e aguarde-se manifestação do credor, por 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento do presente feito. No
silêncio, retornem os autos ao arquivo, aguardando-se provocação da parte interessada. Int. - ADV: RICARDO TADEU SAUAIA
(OAB 124288/SP), LUIS ROBERTO TORRES (OAB 144312/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP)
Processo 0000559-96.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000559) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Eugenio
Ilkiv - Charles Magno Martins - - Cleber Magno Martins - Processo nº 133/1995 1.Diante da renúncia do mandato, proceda a
serventia as anotações devidas para a exclusão do nome do Dr.Cristiano Augusto Maccagnan Rossi e a inclusão do nome da Dra.
Cássia da Silva, advogada do executado Charles Magno Martins, nas futuras intimações referentes ao presente feito, através do
dje. 2. Manifeste-se o exequente, através de seu advogado, sobre a impugnação e documentos apresentados pelo executado
Charles Magno Martins (fls.488/498), no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para
decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP), CASSIA DA SILVA (OAB 290528/SP)
Processo 0000566-58.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000566) - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Vilson Dibbern - Sidney Asbahr Dibbern - Zaniboni e Damasceno Ltda - - Celso Minniti - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se se há interesse na designação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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