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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 1696

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

1696

Rosimeire Tamborini de Souza - Luciano Mário Rosa - Nº de Ordem: 184/2014 Vistos. 1. Fls. 76: Há informação nos autos de
que o requerido teria se mudado para Sales de Oliveira-SP (certidão de fls. 69). 2. Manifeste-se novamente a parte autora, via
patrona, juntando aos autos o atual endereço do requerido, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA
ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 0000653-03.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000653) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Mementos Comércio de Artigos Esportivos Eireli - Dalponte Calçados do Nordeste - - Banco Bradesco Sa - ANTE O EXPOSTO
e pelo mais que dos autos consta, PROCEDENTE o pedido desta ação para declarar a inexigibilidade do documento apontado a
protesto (fls. 15), tornando definitiva a decisão liminar concedida, bem como para condenar a requerida Dalponte ao pagamento
da quantia de R$ 9.588,72, a título de danos morais. A quantia será corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Extingo ainda o processo com Resolução do Mérito art. 269,
inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 15% sobre o valor atualizado da condenação, inclusive sobre juros. Oficie-se ao Cartório de Protesto para cancelamento
definitivo do título. P.R.I. Oportunamente arquivem-se os autos. (Nota do Cartório: preparo R$191,77 CM até julho/2014) - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP)
Processo 0001002-26.2001.8.26.0404 (404.01.2001.001002) - Execução Fiscal - A Uniao - Alcantara Ind Grafica Ltda Por tais fundamentos, com esteio no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c.c. o art. 795 do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela União contra Alcântara Indústria
Gráfica Ltda.. Deixo de condenar a Fazenda Nacional em honorários advocatícios em razão do próprio pedido de reconhecimento
da prescrição intercorrente, em analogia ao disposto no art. 26 da Lei nº. 6.830/80. Oportunamente, realizadas as necessárias
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. (Nota do Cartório: preparo R$159,82 CM até agosto/2014) - ADV:
SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP)
Processo 0001172-75.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001172) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Carmem
Rosilda Rossi - Banco Fiat Sa - Nº de Ordem: 325/2013 Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 178/181, em ambos os efeitos.
2. Intime(m)-se a parte requerente para contrarrazões do recurso interposto. 3. Afixe-se a tarja vermelha (processo sentenciado
- art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). 4. Após, não sendo apresentado recurso
adesivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado II (Serviço de Entrada de Autos de
Direito Privado II SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44), São Paulo/SP, com as cautelas de estilo e as homenagens
deste Juízo. Intime-se. - ADV: TELMO GILCIANO GREPE (OAB 282255/SP), RAMILE ROQUE (OAB 269017/SP), JACKELINE
POLIN (OAB 274079/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0001174-50.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001174) - Procedimento Sumário - Seguro - José Aparecido Pires
Orlândia Me - Hdi Seguros Sa - Nº de Ordem: 350/10 Vistos. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 182/195, em ambos os efeitos.
Intime(m)-se a parte requerida para contrarrazões do recurso interposto. Afixe-se a tarja vermelha (processo sentenciado art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). Após, não sendo apresentado recurso
adesivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado II (Serviço de Entrada de Autos de
Direito Privado II SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44), São Paulo/SP, com as cautelas de estilo e as homenagens
deste Juízo. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB
288388/SP), VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP), ANGELO ROBERTO JABUR BIMBATO (OAB 184594/SP)
Processo 0001176-78.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.R.P. - J.A.S. - Vistos em
saneador. 1. As partes são legítimas e estão bem representadas. Dou o feito por saneado. 2. Defiro a produção da prova pericial
(DNA). Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita e considerando que a Prefeitura Municipal de Orlândia
possui convênio firmado com o Laboratório de Análises Clínicas de Orlândia (cf. ofício nº 813/2013, datado de 06/12/2013),
oficie-se ao referido Laboratório para a designação de perito, dia, hora e local para realização do exame (com agendamento de
data observando o prazo mínimo de trinta dias para intimação das partes). Faculto às partes a indicação de assistente técnico
e a formulação de quesitos, no prazo de 05 dias. 3. Solicito a(o) Exmo(a).Sr(a). Prefeito(a) Municipal abaixo mencionado(a)
as providências necessárias no sentido de subsidiar o exame pericial de investigação de paternidade pelo método DNA no(a)
requerente Luciano Rodrigues de Paulo, Travessa Particular, 05, centro - CEP 14620-000, Orlandia-SP, nascido em 28/10/2000,
Solteiro, Brasileiro, natural de Valenca do Piaui-PI, mãe Maria Antônia Rodrigues de Paulo, que será realizada em Orlândia, com
perito a ser nomeado por este Juízo. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: NATÁLIA
BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/SP), ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP)
Processo 0001293-40.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001293) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Frederico Denipote da Silva Construções Epp - Itaú Unibanco Sa - ANTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos
autos consta, tudo bem visto e examinado, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, com fundamento no artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, condenando a parte embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da dívida, com fulcro no artigo 20, §3º, do Código de Processo
Civil, observando-se os termos da Lei nº. 1.060/50. Certifique-se na execução o julgamento dos presentes embargos. P.R.I.
Oportunamente arquivem-se os autos. (Nota do Cartório: preparo R$1300,76 CM até agosto/2014) - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP), RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 0001294-25.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001294) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Frederico Denipote da Silva - Itaú Unibanco Sa - ANTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, tudo
bem visto e examinado, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, condenando a parte embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre o valor atualizado da dívida, com fulcro no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se os
termos da Lei nº. 1.060/50. Certifique-se na execução o julgamento dos presentes embargos. P.R.I. Oportunamente arquivem-se
os autos.(Nota do Cartório: preparo R$1300,76 CM até agosto/2014) - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/
SP), RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0001526-03.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001526) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angelo & Moretti
Supermercado Ltda - F Rodrigues Comércio de Veículos Ltda Me - Autos nº 409/2013 Vistos. 1. Fls. 54/55: Defiro. Proceda
o oficial de justiça a penhora e avaliação em bens pertencentes ao executado, intimando-se. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
(OAB 217139/SP), ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 0001686-82.2000.8.26.0404 (404.01.2000.001686) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ciahabitacional
Regional de Ribeirao Preto - Nadir Martins Gouveia - - Claucio Brigagao Gouveia - Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE
a ação de rescisão de contrato cumulada com reintegração de posse proposta pela Companhia Habitacional Regional de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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