Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 1736

  1. Página inicial  > 
« 1736 »
TJSP 01/09/2014 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

1736

encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. (A carta precatória poderá ser impressa diretamente pelo(a) Advogado(a) através
do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual). - ADV: MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO (OAB 51311/SP)
Processo 1014442-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CARLINA MUNIZ DE MACEDO - BRADESCO
SAÚDE S/A - Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls.50/61 - ADV: DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1014455-14.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - LEONARDO DALTOSO GOMES
- BRADESCO SAÚDE S/A - Diga o requerente sobre a contestação. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1014905-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes DOUGLAS TADEU DOS REIS BARBOSA - BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1015388-84.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - NEIVA GADANI DE LIMA Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Vistos. Diante da petição de fls. 143, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço
com fundamento no art. 267, inc. VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta
na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: JEANE DE
LIMA CARVALHO (OAB 158019/SP)
Processo 1015424-29.2014.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - SONIA APARECIDA MATTOS - BV FINANCEIRA S/A
- Manifestar-se a requerente sobre a contestação. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), MARCELO
AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1015478-92.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - DANIEL DE ALMEIDA SENA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2014/052238-1 dirigi-me ao endereço: R. JOÃO TOMAS DA SILVEIRA, 505, HELENA MARIA,
OSASCO/SP e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO DO BEM E CITAR DANIEL DE ALMEIDA SENA, tendo em
vista que findo o prazo para cumprimento do mandado sem que o Representante do Autor me procurasse a fim de fornecer os
meios para o integral cumprimento, diligenciei o local e lá não encontrei o Requerido ou o veículo. Certifico ainda que o local
é residência sem garagem. Diante do exposto devolvo o presente ao cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1015478-92.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - DANIEL DE ALMEIDA SENA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.Oficial de
Justiça àfls. 35. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1015961-25.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco ABC Brasil S.A. - FREECAR
LOCADORA LTDA - Mandado expedido, deverá o autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar.
- ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1016140-56.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA - Vistos, Recebo os embargos no efeito suspensivo,
anote-se e certifique-se nos autos principais. Ao embargado, no prazo legal. Int. - ADV: JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE
SOUZA PINTO (OAB 170363/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP)
Processo 1016262-69.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Obrigações - Bruno Barreto Gomes Cruz - - Junio Cardoso
de Oliveira - Krhtel Group Empreendimentos e Participações Ltda - Ciência ao embargado da entrega do cd de mídia em cartório
pelo embargante nesta data. - ADV: JULIANA CAMPOS CORBINI FIGLIOLIA (OAB 159638/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI
CERVEIRA (OAB 200121/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP)
Processo 1016285-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Bruno Barreto Gomes Cruz - Junio Cardoso de Oliveira - Krhtel Group Empreendimentos e Participações Ltda - Ciência ao requerido da entrega do cd de
mídia em cartório pelo requerente nesta data. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1016558-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EKO
DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - YASLIP TELEINFORMÁTICA LTDA.-ME. - Vistos. Trata-se de ação
pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para que sejam suspensos os pagamentos devidos à ré a partir de julho de
2014, bem como para que a ré não envie para protesto as duplicatas de prestação de serviços ou, mediante depósito judicial
mensal, que a ré não envie para protesto as duplicatas e que se abstenha de ingressar com qualquer medida de cobrança
judicial de tais títulos. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar,
total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da
verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado
o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”. Sendo assim, o que justifica a concessão da tutela
antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial e, no caso presente, da irreparabilidade
do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil). Neste sentido, vem se decidindo
que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil a tutela antecipada, além da exigência da prova
inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida se houver fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos, não trouxe a Autora elementos de prova que permitem, nessa
fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes, porquanto a comprovação dos fatos alegados
demandam dilação probatória. No entanto, ante o pedido alternativo, defiro parcialmente a tutela antecipada pretendida,
mediante depósito judicial a ser realizado em 05 dias, e os demais nos meses subsequentes, intimando-se a ré para que se
abstenha de protestar as duplicatas de prestação de serviços descritas na inicial, sob pena de aplicação de multa diária ser
arbitrada, oficiando-se somente após a vinda aos autos do primeiro comprovante de pagamento da parcela vencida em julho
de 2014, devidamente corrigida. Quanto ao pedido de obrigar a ré em se obstar de ingressar em juízo para cobrança de tais
títulos, ressalto que incabível o pedido no sentido de vedar à Ré o ajuizamento de ação de cobrança, pois viola o princípio
do livre acesso ao judiciário. Se à autora é facultada a procura da tutela jurisdicional, não se pode abarcar requerimento que
visa impedir o credor de utilizar da mesma forma de composição de litígios. Cite-se. Int. - ADV: FRANCIELY LOURENÇO DE
MORAIS (OAB 282106/SP)
Processo 1016636-85.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes WILERSON MARQUES BERNADI - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de
tutela antecipada, para a suspensão da restrição interna de seu nome perante o scpc e Serasa Dispõe o artigo 273 do Código
de Processo Civil que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo