TJSP 01/09/2014 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
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DE SOUZA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Defiro o pedido de justiça, anote-se. Cite-se a ré para os atos e termos da presente
ação. Int. - ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1016779-74.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COLÉGIO PAPA MIKE
LTDA. - GUSTAVO CHIDIAK LIMA - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
penhora (art. 652, CPC- Lei 11.382/06), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15
dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no
caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se mandado de citação e penhora. Expeça-se a certidão nos termos
do artigo 615 A do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP)
Processo 1016786-66.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - IVONE
DA SILVA DANTAS - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso I do CPC. Arcará o autor com as custas. P.R.I.C. e arquivem-se. (Preparo
R$ 629,80) - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1016788-36.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Flávia Cristina de Abreu Costalunga
- Bernardes Peres da Silva - Cite-se a ré para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: GIULIANO COSTALUNGA
(OAB 306797/SP), WAGNER HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 310774/SP), ANGELA MARIA NOGUEIRA DA CUNHA
COSTALUNGA (OAB 70218/SP)
Processo 1016809-12.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes CAROLINE TEIXEIRA MARQUES - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela
antecipada, para a suspensão da restrição interna de seu nome perante o SCPC Dispõe o artigo 273 do Código de Processo
Civil que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório
do réu. “ Sendo assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações
feitas na petição inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo
273, do Código de Processo Civil). Neste sentido, vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código
de Processo Civil a tutela antecipada, além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só
pode ser concedida se houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos
autos, trouxe a Autora elementos de prova que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados
estejam presentes, ficando deferido o pedido de tutela antecipada. Oficie-se ao Scpc para suspensão do nome da autora de
seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Cite-se. Int. - ADV:
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1016820-41.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - JONAS
ALMEIDA SANTOS - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso I do CPC. Arcará o autor com as custas. P.R.I.C. e arquivem-se. (Preparo
R$ 414,08) - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1016825-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Benfeitorias - PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO
JARDIM D’ABRIL LTDA ME - CELESTINO DA SIVA CORDEIRO - Trata-se de reconvenção oposta por Padaria e confeitaria Flor
do Jardim Dabril em face de Celestino da Silva Cordeiro e outro. Muito embora tratar-se de ação autônoma com distribuição,
para melhor manuseio do processamento dos autos com vistas ao bom andamento processual, proceda a serventia o traslado
de todas as cópias destes autos aos autos de n. 1013830772014, anotando-se, e dando-se vistas à parte contrária, em 05 dias.
Estes autos deverão ser cancelados aguardando-se em fila própria. Int. - ADV: PATRICIA GONCALVES (OAB 148232/SP)
Processo 4000015-93.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cleber Rogério
Kulpa - Sebastião Aparecido Machado - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 405.2014/052082-6 dirigi-me ao endereço: Cafe Moka, nº 116, casa - Industrial Anhanguera
(CEP 06276-140) - Osasco/SP e fui informado que Sebastião Aparecido Machado é desconhecido no local. O referido é verdade
e dou fé. Osasco, 19 de agosto de 2014. - ADV: ADRIANO AUGUSTO MARTINS (OAB 142185/SP)
Processo 4000015-93.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cleber Rogério
Kulpa - Sebastião Aparecido Machado - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça de fls.63. - ADV: ADRIANO
AUGUSTO MARTINS (OAB 142185/SP)
Processo 4000245-38.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Benfeitorias - Demetrius Gimenez Maluf - NIKEL
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - - ROBERTO MARQUES PEREIRA - - PAULA ALESSANDRA JEA GOMES - Manifeste-se as
partes referente ao esclarecimento do Sr. Perito às fls. 285/289. - ADV: ADOLFO JORGE SILVEIRA (OAB 188408/SP), MARCUS
VINICIUS COBIANCHI SERRA (OAB 260572/SP), DORALICE ALVES DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 283016/SP)
Processo 4000346-75.2013.8.26.0405 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A ALTERNATIVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS SEMI-NOVOS LTDA - - HERMINIO FERRARI NETO - - SILVIA DE JESUS CARDOSO
DA CUNHA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/049795-6 dirigi-me ao endereço: Rua Afonso Raiola, - Jardim D’Abril- SP e percorrendo sua extensão, não
localizei nº 197, verificando que a numeração segue 171,189,199,211, etc. Mediante o exposto, DEIXEI DE CITAR ALTERNATIVA
COMÉRCIO DE VEÍCULOS SEMI-NOVOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, HERMINIO FERRARI NETO e SILVIA
DE JESUS CARDOSO DA CUNHA e devolvo o mandado em cartório, para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 26 de agosto de 2014. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES (OAB 136540/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB
21103/SP)
Processo 4000346-75.2013.8.26.0405 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A ALTERNATIVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS SEMI-NOVOS LTDA - - HERMINIO FERRARI NETO - - SILVIA DE JESUS CARDOSO
DA CUNHA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça às fls. 373. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI
(OAB 21103/SP), PATRICIA GAMES ROBLES (OAB 136540/SP)
Processo 4000357-28.2013.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL
MARESIAS - Marluce Alves de Andrade - Manifeste-se o requerente sobre os ofícios do INFOJUD e BACENJUD às fls. 65/68. ADV: MARINA CONCEIÇÃO CERVEIRA DE ALMEIDA (OAB 228392/SP)
Processo 4000432-46.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - CLAUDINEI MOREIRA - Ciência da pesquisa vinda da Renajud. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP)
Processo 4000901-92.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - EDMILSON TRAJANO DA SILVA - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fls. 156: defiro, tratando-se dos mesmos fatos e mesmo autor. Oficie-se ao IMESC do
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