TJSP 01/09/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
2007
oportunidade para manifestar-se nos autos. Nesses termos, indefiro o pedido antecipatório. 2 - Defiro a gratuidade processual.
3-Cite-se, com as advertências legais, para a apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia,
ficando advertido dos efeitos constantes dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo civil. - ADV: PABLO DOMINGUES
CARVALHO LIMA (OAB 319802/SP)
Processo 0001309-43.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001309) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Maria de
Lourdes Silva - João da Silva - Vista dos autos a requerente para que apresente, em 05(cinco) dias, bairro onde reside, para
cumprimento do mandado de intimação. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), RENATA KIAN SARTORI
(OAB 296194/SP)
Processo 0001314-65.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001314) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução D.D.F. - - J.L.A.S. - Vistos. Verifique a zelosa serventia se já desarquivado o feito mencionado às folhas 26, reiterando-se, se o
caso. Int. - ADV: KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP)
Processo 0001319-58.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001319) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - João Antonio Pires
- Banco Itaú Sa Agencia Peruibe - Exiba, o banco-réu, os extratos objeto desta lide, em 10 dias. Decorrido, sem manifestação,
expeça-se mandado de busca e apreensão. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados à
título de sucumbência. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELISANGELA CRISTINA DA SILVA
MARCONDES (OAB 193846/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001474-66.2008.8.26.0441 (441.01.2008.001474) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Anderson Thiago - Espólio
de Luiza Lopes Anguita (que Também Assinava Luiza Lopes Amador - - Jose Lopes Fernandes - - Venia Ramos Fernandes
- - Isidro Ruiz Lopes - - Mario Rodrigues - - Ivone Ramos Ruiz - - Neide Ruiz Rodrigues - - Clotilde Ruiz Lopes - - Regimara
Antunes Ruiz - Julien Gutierrez Duran e outro - Vistos. Manifeste-se a curadora nomeada à fl. 224, no prazo de 5 dias, sob pena
de destituição. Intime-se. - ADV: SILMELI REGINA DA SILVA (OAB 97527/SP), ROBERTO HADID ROSA (OAB 201747/SP),
ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP), ROSA MARIA DE ANDRADE (OAB 158962/SP), DJALMA
MARTINS DA SILVA (OAB 175991/SP), ED CARLOS LONGHI DA ROCHA (OAB 176689/SP)
Processo 0001500-98.2007.8.26.0441 (441.01.2007.001500) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cezar
Augusto Callado - Cynthia Angélika Donley Mesquita Riggo - - Eduardo Roberto Riggo - Vistas dos autos aos interessados para
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: EDUARDO MARTINS TELES DE AGUIAR (OAB 202014/SP), LUIZ CARLOS
FARIAS (OAB 107295/SP)
Processo 0001674-97.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001674) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Wagner Lima de Castro - Vistos. Pedido retro: indefiro, o requerido já
foi devidamente citado em fls. 29. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito.
No silêncio os autos retornarão ao arquivo. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0001714-50.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001714) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Bradesco Sa - Jorge Takujim Chida - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo noticiado nestes autos. Por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO
EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito, com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Expeçam o
necessário, oficiando-se para liberação do veículo bloqueado a fls. 39. Custas pelo autor. Transitada em julgado, comunique-se
a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0001764-76.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001764) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - Marcos Cesar Nunes - Primeiramente, regularize a parte, sua representação processual, em
10 dias. Após, providencie-se o desbloqueio solicitado, tornando os autos ao arquivo. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE
DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0001859-77.2009.8.26.0441 (441.01.2009.001859) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Plac e Free Pastelaria Ltda - All Here Franchising Ltda ( Pastelandia ) Franqueadora - Juiz(a) de Direito(a): Dr(a). Letícia de Assis
Brüning Vistos etc. DEPRECANTE: Juízo de Direito da Comarca de Peruíbe/SP DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de
São Paulo/SP INTIME-SE a executada All Here Franchising Ltda (Central de Massas Pastelandia Ltda) - Franqueadora, na
pessoa do Sr. Bruno de Oliveira Regina, à Alameda dos Ubiatans, n° 257, Planalto Paulista - CEP 04070-030 - São PauloSP, PARA QUE REGULARIZE sua representação processual, tendo em vista a informação de revogação do mandato de seu
advogado às fls. 1210/1213 dos autos em epigrafe. Ato continuo, INTIME-SE para pagamento em 15 dias, pelo DJE, sob
pena de multa de 10% (art. 475-J do CPC), mesmo que o réu tenha sido citado de forma ficta/curador especial e seja o
vencido, pois conforme o REsp 1.198.698-SP, entendeu o STJ que, como na citação ficta não existe comunicação entre o réu
e o curador especial, sobrevindo o trânsito em julgado da sentença condenatória para pagamento de quantia, não há como
aplicar o entendimento de que o prazo para cumprimento da sentença flui a partir da intimação do devedor por meio de seu
advogado. Também desnecessária a intimação pessoal do devedor. Sem prejuízo, no silêncio, nos termos do Comunicado
nº 306/2013 do CSM do TJSP, recolha o exequente as custas, no prazo de 10 dias, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita:
1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 11,00;
busca de declarações de IR de pessoa física ou jurídica: R$ 11,00; 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias
centralizados pelo Banco Central do Brasil): busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 11,00; busca de
ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência):
R$ 11,00. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o
ato sequencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 11,00. Observe-se que, de acordo
com o comunicado 170/2001, não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo,
bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo. Os
valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema “INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. No silêncio, os autos serão suspensos nos termos do artigo 791,
III, do CPC. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: MAURICIO
TADEU YUNES (OAB 146214/SP), MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP)
Processo 0002007-93.2006.8.26.0441 (441.01.2006.002007) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.E.S.L. - J.R.L. - Vistos.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito. No silêncio, haverá a suspensão
nos termos do artigo 791, III, do CPC, com consequente remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º